Apoios aos combustíveis não acabam com ano novo

ECO - Parceiro CNN Portugal , Mónica Silvares
20 dez 2023, 07:05
Combustível

A Portaria em vigor desde 25 de setembro não define um limite para a sua produção de efeitos e o Orçamento do Estado para 2024 não muda em nada o regime de apoio aos combustíveis

A chegada de um novo ano não se traduz no fim dos apoios aos combustíveis, apurou o ECO. A portaria de 25 de setembro, que fixou uma redução de impostos de 25 cêntimos por litro de gasóleo e de 26 cêntimos por litro de gasolina não tem uma data limite para a concessão do apoio. Por isso, não há um prazo para a vigência da medida, estando esta exclusivamente dependente da decisão do Executivo.

Ao contrário das portarias anteriores, que foram sendo sucessivamente publicadas na sequência da caducidade das anteriores, esta portaria, que está em vigor desde 25 de setembro, não têm definido um limite para a sua produção de efeitos. Assim, enquanto o Governo decidir que faz sentido, manter-se-á em vigor.

Além disso, o próprio Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) optou por não estabelecer qualquer tipo de alteração ao regime de apoio aos combustíveis. O OE2024 entra em vigor a 1 de janeiro de 2024 e não faria muito sentido o Governo, que já está em gestão, fazer uma grande alteração a este nível.

É claro que o Executivo, em todos os comunicados onde anunciou as alterações à carga fiscal sobre os combustíveis, fez questão de frisar que continuaria “a avaliar regularmente a evolução do mercado de combustíveis, no quadro de medidas de mitigação de choque geopolítico, dos objetivos ambientais da tributação sobre os combustíveis, dos níveis de consumo praticados e de convergência do peso dos impostos sobre os combustíveis com a média da Zona Euro”.

Bruxelas, no mês passado, recordava que Portugal não cumpriu as recomendações comunitárias para reduzir “o mais rápido possível” os apoios para mitigar a subida dos preços da energia, nem os transformou de modo a serem mais direcionados e focados nas famílias mais carenciadas.

Além disso, também é verdade que os preços dos combustíveis estão em queda há oito semanas consecutivas, o que os coloca em níveis de julho para o diesel e de maio para a gasolina. Mas, também nessa altura, estavam em vigor apoios que devolviam a receita adicional do IVA, por via do ISP, tendo por referência os valores anteriores ao conflito na Ucrânia.

Acresce ainda a pressão da Comissão Europeia e de outras instituições internacionais para que os apoios à energia sejam reduzidos “o mais depressa possível”. Bruxelas, no mês passado, recordava que Portugal não cumpriu as recomendações comunitárias para reduzir “o mais rápido possível” os apoios para mitigar a subida dos preços da energia, nem os transformou de modo a serem mais direcionados e focados nas famílias mais carenciadas.

No parecer de Bruxelas ao esboço do Orçamento do Estado para 2024, a Comissão pedia inclusive a Portugal que avançasse com a redução rápida destas medidas porque o documento mantém a “redução geral do imposto sobre o combustível e o congelamento da taxa de carbono”, que permanecerão em vigor em 2024 e 2025. Uma opção que o executivo comunitário contesta.

Mas, como os mercados estão já a apontar para novas subidas nos preços dos combustíveis, numa combinação de otimismo ao nível da procura e uma subida dos riscos políticos que aumentam a pressão em alta, o Executivo deverá apostar em “esperar para ver”.

Alterar ou revogar a portaria “é um ato que o Executivo pode exercer porque não está a inovar e porque será uma alteração que resulta do princípio da necessidade”, explicou ao ECO o constitucionalista Paulo Otero.

A decisão da Reserva Federal norte-americana em sinalizar a inversão da sua política monetária, que ajudou a melhorar as condições de liquidez e a impulsionar a procura por petróleo, e também o relatório da Agência Internacional de Energia (AIE), que prevê que a procura por crude aumente mais do que o previsto em 2024, estão a ajudar a valorizar os preços do ouro negro.

A opção de publicar a última portaria sem uma data limite foi intencional, sabe o ECO, para dar margem de manobra ao Executivo para revogar a medida quando entendesse. O facto de estar em gestão em nada limita os seus poderes nesta matéria, por isso a decisão será sempre ditada pela evolução do mercado, ou por razões eleitoralistas.

Alterar ou revogar a portaria “é um ato que o Executivo pode exercer porque não está a inovar e porque será uma alteração que resulta do princípio da necessidade”, explicou ao ECO o constitucionalista Paulo Otero. “Todos os governos de gestão estão habilitados a fazer alterações, tendo em conta o princípio da necessidade: se é indispensável ao regular funcionamento dos assuntos públicos”, acrescentou, recordando que neste caso as alterações às portarias que reveem e fixam os valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos foram sendo feitas ao longo dos últimos meses.

Paulo Otero sublinha que “o juízo de oportunidade” compete “exclusivamente” ao Executivo, embora “possa ser criticado pela oposição, ou pelo Parlamento enquanto este estiver em funções”, pelo “sentido de oportunidade ou o caráter eleitoral da medida adotada”, conclui.

“Os governos de gestão não deixam de tomar decisões”, corrobora, ao ECO, o professor de Ciência Política, António Costa Pinto, “mas sofrem um muito maior escrutínio do Presidente da República”.

“Como vivemos em contexto pré-eleitoral, qualquer que seja a opção será sempre ativada politicamente pela oposição como eleitoralista”, acrescenta António Costa Pinto. “O Governo de António Costa tentará ao máximo evitar acusações de eleitoralismo, mas a pré-campanha e a campanha eleitoral será, por um lado, a substituição de Pedro Nuno Santos e, por outro, o balanço de António Costa”, remata.

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