Supremo reverte decisão do Colorado: Trump pode candidatar-se à presidência

4 mar, 15:20
Donald Trump posa para uma foto a 20 de fevereiro de 2024, em Greer AP PhotoMike Stewart

that Section 3 isn’t self-executing, and thus has no force or effect in the absence of congressional action. This argument is rooted in Section 5 of the amendment, which states that “Congress shall have power to enforce, by appropriate legislation, the provisions of this article.”

Painel de juízes da mais alta instância judicial norte-americana diz que Supremo Tribunal do Colorado "errou" ao ditar que o nome do ex-presidente não podia constar dos boletins de voto nas primárias do Estado por suspeitas de "incentivo à insurreição", como definido na secção 3 da 14.ª emenda da Constituição dos EUA. Decisão contrária poderia ter posto fim às aspirações de retorno do ex-presidente à Casa Branca

O Supremo Tribunal norte-americano decidiu esta segunda-feira que Donald Trump pode ser candidato à presidência nas primárias republicanas do Colorado, pondo fim a uma saga que teve início antes do Natal, com base num caso judicial interposto por um grupo de seis eleitores republicanos e não-filiados daquele Estado.

A decisão unânime surge menos de um mês depois de os juízes do Supremo federal (SCOTUS) terem ouvido os argumentos de um lado e do outro do chamado caso Trump vs. Anderson, no qual o grupo de eleitores do Colorado alegava que, com base na secção 3 da 14.ª emenda da Constituição, o ex-presidente deveria ser retirado dos boletins de voto nas primárias do Estado face ao que aconteceu a 6 de janeiro de 2021 no Capitólio.

A alínea em questão tem origem no final do século XIX e pretendia impedir a candidatura e eleição de ex-elementos da Confederação para cargos públicos. O grupo de queixosos argumentava, com base nessa alínea, que dadas as suspeitas de que Trump incentivou os seus apoiantes a invadirem o edifício do Congresso após as presidenciais de 2020, que perdeu para Joe Biden, deveria ser impedido de se candidatar à presidência novamente nas eleições de novembro.

O SCOTUS considera que o supremo do Colorado "errou" ao alinhar com os queixosos e ao ditar que Trump deveria ser declarado inelegível. Isto significa que, tal como previsto, o seu nome vai constar dos boletins de voto no Estado, um dos 15 que vai a votos amanhã, na chamada super terça-feira.

Ao longo de quase três meses, os especialistas em direito constitucional desdobraram-se em antevisões sobre qual poderia ser a decisão do painel de juízes do Supremo, de maioria conservadora, três deles nomeados por Trump. Se o dítame fosse desfavorável ao ex-presidente, o Supremo Tribunal tinha três caminhos a seguir: poderia manter a decisão do Colorado e ditar que ficava a cargo de cada Estado decidir se o nome de Trump constava dos boletins de voto nas respetivas primárias do Partido Republicano; poderia tomar uma decisão que abrangesse todos os Estados; ou, por último, definir que o caso deveria ser decidido e legislado pelo Congresso.

Proposta pelo Congresso em 1866 e ratificada por todos os Estados norte-americanos em 1868, a 14.ª emenda constitucional veio "expandir o poder federal em detrimento da autonomia estatal", na prática "alterando fundamentalmente o equilíbrio de poderes estatal e federal que a Constituição alcançou". Como referido na opinião hoje divulgada pelo SCOTUS, "a secção 3 dessa emenda restringe, da mesma forma, a autonomia dos Estados, mas através de outros meios. Foi desenhada para ajudar a assegurar uma União [federal] ao impedir que ex-confederados regressassem ao poder no rescaldo da Guerra Civil".

Na sua decisão, o SCOTUS não fez referência às acusações de insurreição que Trump enfrenta, no caso do supremo do Colorado e noutros casos criminais que enfrenta atualmente. Contudo, destacou que a secção 3 não é "autoexecutável" e que, portanto, não tem força ou efeito prático na ausência de ação do Congresso. Este argumento baseia-se na secção 5 da mesma emenda constitucional, na qual se dita que "o Congresso deve ter o poder de aplicar, através de legislação apropriada, as disposições deste artigo".

Na prática, nas mãos dos juízes do Supremo federal estava uma decisão que poderia ter impactado de forma inédita o curso das eleições presidenciais nos EUA, as de novembro próximo e no futuro. Com esta decisão, cai por terra a hipótese de Trump ser impedido de voltar a candidatar-se à presidência, a poucas horas de disputar a nomeação republicana com Nikki Haley em 15 Estados. Para o final de abril está marcada uma nova audiência no Supremo Tribunal relacionada com a imunidade do ex-presidente no caso do ataque ao Capitólio, numa altura em que enfrenta 91 acusações criminais em quatro casos judiciais distintos.

E.U.A.

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