Anda tudo doido com os Certificados de Aforro. Tudo o que precisa de saber sobre esta poupança (de capital garantido)

Filipe Maria , (artigo originalmente publicado a 25 de março de 2023)
21 abr 2023, 17:18
Dinheiro (Pexels)

Por estarem indexados à Euribor a 3 meses, têm estado a ganhar popularidade dada a sua rentabilidade

Desde a subida das taxas de juro que os Certificados de Aforro têm estado na linha da frente das poupanças das famílias. Embora os bancos tenham começado a aumentar as taxas de juro dos depósitos, os Certificados de Aforro mantêm a competitividade, razão pela qual os portugueses já têm mais de 28 mil milhões de euros neste instrumento de poupança.

O que são?

Os Certificados de Aforro, como indicado pela sua entidade gestora, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), são instrumentos de dívida criados com o objetivo de captar a poupança das famílias, tal como os Certificados do Tesouro. Estes produtos só podem ser emitidos a favor de particulares e não são transmissíveis, exceto em caso de morte do titular.

Além disto, estes produtos inserem-se na família dos produtos de capital garantido. Isto é, ao subscrever os certificados está a emprestar dinheiro ao Estado português, sendo este garante que irá devolver a poupança mais os juros.

De momento, a única série de Certificados de Aforro disponível é a série E, com o prazo de 10 anos a partir da data de subscrição. No entanto, isto não significa que o seu dinheiro tenha de ficar “preso” durante a totalidade deste período. Ao subscrever os Certificados, o capital investido ficará retido durante os primeiros três meses, mas após este período pode levantar a totalidade ou apenas parte, sem qualquer encargo.

Caso não faça o levantamento da sua poupança durante os 10 anos, irá recebê-la com os juros ganhos no final.

Em alternativa, os Certificados do Tesouro atualmente disponíveis são os Certificados do Tesouro Poupança Valor. Em comparação com os anteriores certificados do tesouro, estes conferem uma remuneração mais baixa, sendo que em termos médios pagam 1% ao longo dos sete anos de maturidade. Adicionalmente, o subscritor tem ainda de manter os títulos até à maturidade para alcançar esta rendibilidade.

Também é possível movimentar este capital, à semelhança dos Certificados de Aforro, mas apenas decorrido um ano após a subscrição, embora tal implique a perda total dos juros decorridos desde o último vencimento de juros. Em caso de resgate parcial, o valor restante não pode ser inferior a 1.000 euros.

Como funcionam?

O elemento principal que está a fazer dos Certificados de Aforro um instrumento tão apreciado diz respeito ao facto de acompanharem rapidamente a subida das taxas de juro, mais especificamente da Euribor a 3 meses. Neste sentido, se a Euribor no prazo mais curto sobe, vai haver um reflexo positivo e direto na remuneração dos Certificados de Aforro, sendo também possível o cenário oposto, já que a taxa de juro é calculada com base na média da Euribor a 3 meses nos 10 dias úteis anteriores + 1%.

A taxa Euribor a três meses esteve negativa entre 21 de abril de 2015 e 13 de julho de 2022, mas a sua média atingiu os 2,64% em fevereiro deste ano. Isto significa que, segundo a fórmula de cálculo, a taxa base das novas subscrições feitas em março já beneficiam do teto máximo de 3,5% brutos (ou 2,5% líquidos, após taxa liberatória de 28%).

No entanto, existe ainda um prémio de permanência de 0,5% a somar à taxa base, mas apenas a partir do segundo ano, enquanto a partir dos seis anos existe lugar a um outro prémio de permanência, de 1%. É também de destacar que os juros são capitalizados e calculados trimestralmente (até ao prazo máximo de dez anos), sendo que o juro é depois adicionado ao valor inicialmente investido, gerando mais juros no trimestre seguinte.

Embora esteja sujeito a IRS sobre os juros acumulados, no momento de capitalização dos juros, estes são pagos já descontados do imposto, pelo que não tem de declarar os ganhos no IRS.

Já no caso dos Certificados do Tesouro, a taxa é crescente, pagando 0,7% nos dois primeiros anos, e evoluindo para 0,8%, 0,9% e 1% nos anos seguintes. No sexto e sétimo ano, os títulos oferecem um juro de 1,3% e 1,6%. Este instrumento também concede prémio, embora este tenha como condição o crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), estando ainda limitado a 1,5% em cada ano.

Como subscrever?

Para subscrever os Certificados de Aforro, o primeiro passo a tomar é abrir uma conta aforro junto do IGCP, a entidade à qual ficarão associados os certificados (um passo que também é necessário para subscrever Certificados do Tesouro). Para tal, basta dirigir-se presencialmente a uma loja dos CTT (não confundir com o banco CTT) com os seguintes documentos:

  • Impresso do modelo 701 devidamente preenchido (que pode pedir no balcão, ou descarregar aqui);
  • Documento de identificação, ou passaporte ou autorização de residência, se for estrangeiro/a residente em Portugal;
  • Número de contribuinte;
  • Comprovativo do IBAN com nome do titular;
  • Comprovativo de morada;
  • Comprovativo de profissão e entidade patronal;

Após a criação, será atribuído um número à conta aforro sendo que esta ficará ainda associada a uma conta bancária. Depois de criada, pode fazer subscrições a ambos os certificados pessoalmente numa loja dos CTT, num Espaço Cidadão, ou ainda através da internet, no sistema AforroNet. Caso pretenda usar o serviço online, basta aderir ao serviço ao registar o número da conta e utilizador.

Se subscrever Certificados do Tesouro, os ganhos anuais serão depositados na conta bancária indicada.

Por outro lado, existem também valores limite de subscrição, sendo que no caso dos Certificados de Aforro, estes valores são um mínimo de 100 euros e um máximo de 250 mil por subscrição. Já no que diz respeito aos Certificados do Tesouro, o investimento mínimo é de 1.000 euros, sendo o máximo 1.000.000 euros por subscrição.

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