Carta de condução e Cartão de Cidadão no telemóvel já têm o mesmo valor dos documentos físicos

Agência Lusa , AFM
12 fev, 16:49
Renovação da carta de condução já pode ser feita através do telemóvel

A id.gov.pt é uma aplicação móvel que permite guardar, consultar e partilhar, através do telemóvel, os dados dos documentos de identificação que estejam disponíveis na app

Os documentos digitais disponíveis na aplicação móvel id.gov, uma carteira digital, como a carta de condução ou o cartão do cidadão, já têm o mesmo valor jurídico dos documentos físicos, segundo legislação já em vigor.

Esta alteração legislativa determina que "os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional", através daquela aplicação, "presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório".

Documentos de identificação emitidos pelo Estado Português para cidadãos portugueses, como o Cartão do Cidadão, a Carta de Condução, o Documento Único Automóvel (DUA) ou o cartão de saúde da ADSE para os funcionários públicos, são exemplos de documentos que podem ser adicionados na app id.gov.pt por nacionais que tenham Chave Móvel Digital (CMD) ativa.

A id.gov.pt é uma aplicação móvel que permite guardar, consultar e partilhar, através do telemóvel, os dados dos documentos de identificação que estejam disponíveis na app.

Esta aplicação da Administração Pública permite guardar e consultar cartões de identificação, em qualquer momento, reproduzindo uma imagem autêntica e certifica.

O reconhecimento da mesma validade legal, que a dos documentos físicos aos documentos disponíveis na carteira digital do id.gov resulta de uma alteração à Lei 19-A/2024, publicada na quarta-feira e que entrou em vigor no dia seguinte.

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