Smishing e vishing. A rocambolesca história de como um português e um brasileiro roubaram mais de um milhão de euros a partir de SMS

20 nov 2023, 07:00
Telemóvel (Reuters)

Foram milhares de SMS com links para páginas falsas. Faziam-se passar por entidades bancárias. Mais de um milhão de euros “roubados”. Foram investigados, detidos e, agora, condenados. As penas foram pesadas. Explicamos como esta organização criminosa nasceu e se tornou uma “firma”. Havia o “patrão”, o “sócio do patrão” e a “dona da cena”

Tudo começou com o alerta de um banco. Daqui as autoridades começaram a desenrolar um novelo com duas pontas: uma em Portugal e outra no Brasil. Um era o “patrão” e outro o “sócio do patrão” ou o “portuga”. Enviaram milhares de SMS com links para páginas falsas e faziam-se passar por diferentes bancos. Fizeram mais de 220 vítimas e conseguiram roubar mais de um milhão e duzentos mil euros. A Polícia Judiciária (PJ) acabou com a associação criminosa e, em outubro passado, um coletivo de juízes deu como provados quase todos os crimes. Foram condenados a penas pesadas.

A CNN Portugal teve acesso, em exclusivo, ao acórdão e explica como tudo aconteceu.

L.F. nasceu em Portugal e viveu vários anos no Brasil onde conheceu F.A e se tornaram amigos. L.F. acabou por voltar para Portugal depois de ser condenado, no Brasil, por tráfico de droga. Não cumpriu a pena, fugiu para o Paraguai e regressou a terra lusas. Sem nunca perderem contacto, em 2019, “gizaram” um plano para enganar titulares de contas bancárias portuguesas. Assim o fizeram entre outubro de 2019 e abril de 2020. Sozinhos. Depois de uma paragem de poucos meses e do sucesso alcançado no esquema inicial, decidem avançar para um modo de atuação mais complexo e organizado. 

G.M. vivia em Portugal, mas era da mesma terra que F.A., e junta-se aos dois. Mais quatro pessoas são convidadas a fazer parte do esquema. A.F.; E.C.; F.S. e N.B. Estes tornam-se o núcleo duro da organização criminosa que descrevem como “a firma”. Com a terceira posição da hierarquia, G.M. torna-se a “dona da cena”. Os outros faziam recrutamento de “money mules”, pessoas que cediam as suas contas bancárias para receber os valores roubado e daí levantarem dinheiro ou realizarem transferências ordenadas pelo grupo e nos dias das operações bancárias iam com elas levantar ou transferir o dinheiro. Não as deixavam sozinhas.

Todos tinha uma função específica. Até abril, quando foram detidos, angariaram dezenas de “money mules”. A tribunal chegaram 96 arguidos: 60 mulheres e 36 homens. O julgamento, com um coletivo de juízes, decorreu no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa e teve 54 sessões.

Associação criminosa, branqueamento de capitais, falsidade informática, falsificação de documento, burla qualificada, acesso ilegítimo e detenção de arma proibida. Foram os crimes de que foram acusados. Todos foram dados como provados em tribunal.

Segundo a acórdão, a investigação começou com a denuncia de uma entidade bancária, mas havia vítimas de, pelo menos, seis bancos diferentes. E sim, o grupo tinha bancos preferidos. Tal como também preferia que as “money mules” tivessem contas bancárias em determinadas entidades para facilitar as transferências ou levantamentos. 

Mas como conseguiam entrar nas contas das vítimas?

Eram enviados milhares de SMS para números de telemóveis portugueses. Entre agosto de 2020 e fevereiro de 2021 foram mais de 336 mil. As mensagens pediam sempre que a vítima acedesse a um link. Diziam que havia um problema com o “homebanking” e que para evitarem o pagamento de uma multa ou restabelecerem o serviço deviam aceder àquele link. Quando clicavam, as vítimas acediam a páginas criadas por L.F. e F.A. em tudo idênticas às das entidades bancárias das vítimas. Um fenómeno conhecido por “smishing”.

As vítimas, sem se aperceberem que não estavam na página verdadeira, colocavam os seus códigos de acesso e alguns dados pessoais que os arguidos guardavam. Depois investigavam as contas e procuravam quem tinha mais dinheiro disponível. Esses eram os alvos preferenciais. A partir daí, usando um telemóvel, ligavam para as vítimas fazendo-se passar por funcionários dos bancos (denominado vishing).

Havia um guião pré-escrito que L.F. seguia à risca para convencer as vítimas a ceder os dados que lhe faltavam. Podia ser o cartão matriz, documentos de identificação ou os códigos de confirmação enviados pelos bancos para os telemóveis. L.F. inventava um nome e geria a conversa com a arte da burla. No fim, dizia às vítimas que não podiam aceder, durante umas horas, às suas contas bancárias através do “homebanking”. O tempo necessário para retirarem o dinheiro que queriam sem que elas dessem conta. E foi mais de um milhão e duzentos e oitenta mil euros. 

Enquanto L.F. estava ao telefone com as vítimas – mais de 220 – F.A., que se encontrava no Brasil, estava em contacto com L.F. (em simultâneo) e realizava de imediato as operações que precisava para subtrair as verbas. Chegavam ao ponto de ir às contas a prazo das vítimas e colocar o dinheiro disponível ou, até, de contraírem empréstimos em seu nome.

Havia vítimas mais jovens, outras com mais idade. Até alguns reformados. O grupo não sabia quem eram e nem queria saber, mas no acórdão que levou à sua condenação é possível perceber uma enorme variedade de profissões: médicos, advogados, guarda prisional, estudantes, enfermeiros, arquitetos, designers, entre outros. A maioria cedeu a informação pretendida, mas alguns não. Por isso, algumas tentativas de burla não foram consumadas.

A “dona da cena”, G.M., coordenava o recrutamento das “money mules” e depois fazia a conversão e distribuição pelos outros arguidos dos lucros obtidos. A investigação encontrou 79 “money mules” que também recebiam uma recompensa monetária por deixarem usar as suas contas bancárias. Os juízes não tiveram dúvidas em considerar que estas sabiam que a origem do dinheiro era ilícita, apesar de alguns terem dito que desconheciam de onde vinha. A grande maioria vinha de contextos frágeis social e economicamente.

L.F. e F.A. ficava, cada um, com 25%. O resto era dividido pelo resto da “firma”, pelos angariadores e pelas “money mules” (valor podia ir de 200 a 1000 euros). Só num mês, por exemplo, F.A. chegou a receber 37 mil euros. E havia indicações para a escolha das “money mules”: F.A. preferia que fossem mulheres, não recorriam a indivíduos toxicodependentes e era mais facilmente selecionado quem já tivesse contas em determinados bancos. Nem todos na “firma” falavam entre si. Por exemplo, G.M. nunca falou com L.F., apenas comunicava com F.A.

F.A. enviava telemóveis do Brasil e cartões SIM. Foram dezenas de telemóveis e centenas de cartões. Outros foram comprados em Portugal. Para abrirem contas em entidades estrangeiras, onde depositavam o dinheiro retirado das contas das vítimas, L.F. e F.A. também usaram identidades falsas. Num dos computadores apreendidos foi, por exemplo, encontrada uma listagem com números de telemóveis portugueses.

Apenas uma entidade bancária ressarciu os ofendidos, para os restantes o dinheiro foi considerado perdido e, por isso, prejuízo. Da verba que roubada foi ainda possível recuperar quase 172 mil euros. 

Só entre 2019 e abril de 2021 L.F. depositou nas suas contas bancárias 110 mil euros. Sempre de forma cuidadosa para não levantar “alertas” junto dos bancos. Mas nas buscas em sua casa, por exemplo, foram apreendidos, em numerário, 97 mil euros. O pai de L.F., também arguido no processo, guardou dinheiro em cofres, na própria casa, e ajudou-o a comprar uma casa usando dinheiro vivo.

O valor total dos bens apreendidos destes arguidos perfaz um valor de mais de 491 mil euros que foram revertidos a favor do Estado, por ordem do Tribunal.

Os crimes, a condenação e as penas aplicadas

Todos os bens apreendidos aos arguidos no âmbito do processo, entre imóveis, viaturas e outros, perfazem um total de 491 mil euros.

O tribunal não teve dúvidas em considerar a maior parte dos factos levados a tribunal como provados e as penas, para os nomes fortes da “firma” foram pesadas. Nenhum tinha nenhuma atividade profissional e era deste esquema ilícito que viviam.

L.F. foi condenado por um crime de associação criminosa; um crime de branqueamento de capitais; um crime de falsidade informática; um crime de falsificação de documento; um crime de burla qualificada; um crime de acesso ilegítimo; um crime de falsificação de documento. Após calculado o cúmulo jurídico ficou com uma pena única de 14 anos de prisão.

F.A. foi condenado à revelia por um crime de associação criminosa; um crime de branqueamento de capitais; um crime de falsidade informática; um crime de falsificação de documento; um crime de burla qualificada; um crime de acesso ilegítimo. Ficou com uma pena de 13 anos de prisão.

Para G.M. ficou provado um crime de associação criminosa; um crime de branqueamento de capitais; um crime de burla qualificada. Acabou condenada a uma pena única de 9 anos e 8 meses de prisão.

A.F. foi condenada a uma pena única de oito anos de prisão por um crime de associação criminosa; um crime de branqueamento de capitais; um crime de burla qualificada.

E.C. também foi condenada a oito anos de prisão, por cúmulo jurídico por um crime de associação criminosa; um crime de branqueamento de capitais; um crime de burla qualificada.

Para F.B. o tribunal deu como provado um crime de associação criminosa; um crime de branqueamento de capitais; um crime de burla qualificada; um crime de falsificação de documento. Foi condenado a 8 anos e 4 meses de prisão.

Já N.B. viu a justiça confirmar um crime de associação criminosa; um crime de branqueamento de capitais; um crime de burla qualificada; um crime de falsificação de documento e um crime de detenção de arma proibida. Para no fim ficar com 8 anos e 2 meses de prisão.

O pai de L.F. acabou condenado por um crime de branqueamento de capitais e um crime de falsificação de documento, transformado numa pena única de cinco anos.

De todos os arguidos que chegaram a tribunal três foram absolvidos dos crimes pelos quais vinham acusados e sete arguidos viram também o seu processo ser separado. Mas as 79 “Money mules” foram, quase na totalidade, todas condenadas por um crime branqueamento a três anos de prisão. Sendo que o tribunal decidiu transformar a maior parte em penas suspensas. Apenas o núcleo forte “da firma” irá cumprir pena de prisão efetiva. Menos F.A. que se encontra no Brasil.

L.F. foi ainda condenado a pagar ao Estado mais de 540 mil euros; G.M. terá de pagar mais de 65 mil euros; A.F. 48 mil euros; E.C. 22 mil euros; F.S. 27 mil euros e, por fim, N.B. terá de pagar mais de 43 mil euros.

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