Medida atualmente em vigor é alargada por mais um ano desde que sirva para suportar custos com crédito para à habitação. Valor do levantamento na amortização antecipada duplica.
As famílias que precisarem de levantar antecipadamente os seus planos poupança reforma (PPR) para ajudar a pagar as prestações de crédito à habitação vão continuar sem penalizações durante o próximo ano, segundo uma proposta de alteração do PS ao Orçamento do Estado para 2024. A medida está em vigor desde 2022, tendo sido renovada para 2023. E agora os socialistas voltam a alargá-la por mais um ano.
No caso das amortizações antecipadas dos empréstimos para compra de habitação própria e permanente, o valor do resgate mais do que duplica de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que corresponde a 5.765,16 euros, tendo em conta que aquele indexante está nos 480,43 euros, para 24 IAS, passando para 12.245,28 euros, uma vez que o IAS vai aumentar para 510,22 euros no próximo ano.
“Durante os anos de 2023 e 2024 é permitido o reembolso parcial ou total” do valor dos planos poupança-reforma (PPR), dos planos poupança-educação (PPE) e de planos poupançareforma/educação (PPR/E) “para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem penalização”, de acordo com o projeto dos socialistas.
Na nota explicativa, a bancada do PS refere que “o resgate antecipado, sem penalização, dos PPR, PPE e PPR/E, pode constituir um mecanismo relevante de apoio à capacidade financeira das famílias, tendo aliás sido adotada uma solução legislativa nesse domínio durante o período da crise pandémica”.
Em 2022, e no contexto da crise inflacionista, foi aprovada uma solução idêntica para o ano de 2023, proposta pelo PS. “Ora, o período de vigência desse regime, de natureza extraordinária e transitória, cessa a 31 de dezembro de 2023, sendo entendimento do grupo parlamentar do PS que deve esse prazo ser estendido por mais um ano”, lê-se no texto da iniciativa.
Além da prorrogação do regime, “propõe-se ainda aumentar de 12 para 24 vezes o valor do IAS o limite máximo do reembolso a efetuar, nos casos em que o reembolso se destine à amortização de crédito à habitação”, destaca a bancada liderada por Eurico Brilhante Dias.
Independentemente do destino a dar às poupanças levantadas, os PPR, PPE e PPR/E podem ser resgatados até ao limite mensal do IAS. Essa possibilidade mantém-se até 31 de dezembro do próximo ano. Como o IAS vai aumentar, de 480,43 euros para 510,22 euros, o teto máximo para o reembolso também sobe.
De resto, os planos de poupança só podem ser mobilizados antecipadamente em caso de desemprego de longa duração do subscritor ou de um dos membros do seu agregado familiar; de incapacidade permanente para o trabalho; ou de doença grave.
Os valores dos PPR e PPR/E os valores ficam disponíveis quando a pessoa se reformar ou quando fizer 60 anos. Ou, ainda, no caso do PPE, quando o dinheiro for usado para cobrir custos com o ensino profissional ou superior.
O Estatuto dos Benefícios Fiscais concede um benefício em sede de IRS equivalente a 20% dos valores aplicados no PPR até ao limite de 400 euros por contribuintes (se este tiver até 35 anos de idade), 350 euros (tendo entre 35 e 50 anos de idade) e 300 euros (tendo mais de 50 anos).
Se o subscritor mobilizar antecipadamente as poupanças, fora das situações acima descritas em que não há lugar a penalizações, o subscritor terá de devolver ao Estado o benefício fiscal que recebeu, cujo valor será majorado em 10%.