Entre janeiro e outubro de 2023, houve 697 mil beneficiários de certificados de incapacidade temporária, segundo o balanço mais recente da Segurança Social. Foram feitas 340 mil verificações.
A Segurança Social tem “cerca de 450 peritos médicos” para fazer a avaliação ou reavaliação das baixas médicas, bem como de doenças profissionais, adianta ao ECO fonte oficial do organismo.
A viragem do ano traz alterações ao sistema de verificação de incapacidades da Segurança Social, de modo a torná-lo “mais eficaz e eficiente” e a contribuir “para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações de doença, invalidez, deficiência e dependência”, sintetizou fonte oficial do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
As novas regras arrancam a 1 de abril e entre as principais alterações consta o facto de as baixas por doença passarem a ser verificadas pela Segurança Social “em qualquer altura”. De acordo com o diploma, publicado na sexta-feira em Diário da República, a fiscalização “é feita por equipas da Segurança Social, podendo ser acompanhadas por peritos médicos, e ser feita com recurso a autoridades policiais ou inspetivas”.
Atualmente, “a Segurança Social tem ao serviço cerca de 450 peritos médicos para avaliação/reavaliação das baixas médicas e/ou doenças profissionais”, adianta fonte oficial do organismo, em resposta ao ECO.
No entanto, o organismo não refere se o número de elementos é suficiente, dado que, a partir de 1 de março, os certificados de incapacidade temporária (CIT, vulgarmente conhecidos por baixas médicas) passam também a poder ser passados nos hospitais do SNS (incluindo nas urgências) e em hospitais do setor privado e social, bem como nos serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência. Na prática, com esta alteração, os utentes deixam de ter de se deslocar obrigatoriamente ao médico de família para que lhe seja passada a baixa médica.
De acordo com o balanço mais recente feito pela Segurança Social e fornecido ao ECO, entre janeiro e outubro do ano passado o número de beneficiários de CIT (pessoas que tiveram pelo menos um dia de baixa paga) “foi de 697 mil”, que se encontra ainda abaixo dos 734 mil registados em todo o ano de 2022.
Além disso, nesse período, “foram feitas 340 mil verificações pela Segurança Social”, acrescenta o instituto. Contas feitas, trata-se de 34 mil fiscalizações por mês. Ainda assim, se comparado o número de baixas emitidas e o número de fiscalizações, é possível constatar que menos de metade foram alvo de uma verificação.
Quais são as principais mudanças?
Com as novas regras, os beneficiários de baixas por incapacidade passam a poder ser convocados por meios eletrónicos, nomeadamente por email e SMS. E têm que ser convocados uma “antecedência mínima de dois dias úteis”.
Além disso, os exames médicos vão passar a poder ser feitos por videochamada, “nas situações a definir pelos serviços da Segurança Social, nas comissões de verificação. E nos casos em que o beneficiário se encontre “acamado, internado, institucionalizado, ou seja evidente a dificuldade ou penosidade da deslocação aos serviços da Segurança Social”, os exames passam a poder ser realizados no domicílio “para verificação de incapacidade permanente”, acrescenta o diploma.
Os peritos médicos das comissões de verificação das baixas por doença “são designados pelos serviços da Segurança Social” e a equipa tem que ser constituída por dois elementos. “Os serviços da Segurança Social designam, de entre os dois peritos médicos, o que preside à comissão, o qual tem voto de qualidade, em caso de empate”, ressalva ainda o decreto-lei.