Só em julho os senhorios com rendas antigas vão poder pedir compensação ao Estado

ECO - Parceiro CNN Portugal , Ana Petronilho
22 dez 2023, 19:00
Porto, habitação, casas, bairro típico. Foto: Planet One Images/Universal Images Group via Getty Images

Fica por revelar se o valor da compensação tem efeitos retroativos e qual a documentação exigida aos senhorios. Em causa estão 124 mil contratos e o valor médio mensal do subsídio ronda os 17,85 euro

Apartir de julho de 2024, os senhorios com rendas antigas podem pedir ao IHRU o pagamento da compensação que terá um valor até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel.

No entanto, ao ECO, o Governo recusa esclarecer se a compensação terá efeitos retroativos, os prazos para fazer os pedidos e qual é a documentação necessária. Em comunicado, a tutela de Marina Gonçalves diz apenas que “já a partir de julho” de 2024 “os senhorios poderão apresentar junto do IHRU, I.P. o respetivo pedido de atribuição da compensação”.

O decreto-lei que prevê o pagamento desta compensação foi promulgado esta quinta-feira pelo Presidente da República.

Em causa estão cerca de 124.083 contratos de arrendamento com proprietários privados e com data até 18 de novembro de 1990. E a medida tem um custo de 26,6 milhões de euros anuais, de acordo com o estudo pedido pelo Governo, que apontava três cenários diferentes para atribuir compensação aos proprietários. Esta é, aliás, a solução que consta do relatório que implicava o menor impacto orçamental.

Segundo as contas da Associação Lisbonense de Proprietários, estes números resultam num subsídio mensal médio de cerca de 17,85 euros por cada contrato.

Os contratos de arrendamento anteriores a 1990 têm tido as rendas congeladas desde 2012, uma vez que a transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) que prevê a atualização das rendas à taxa de inflação, tem permanecido suspensa, nos casos em que os inquilinos tenham idade superior a 65 anos, um grau de deficiência igual ou superior a 60%, ou rendimentos inferiores a cinco vezes o salário mínimo.

Com a entrada em vigor do Mais Habitação, a atualização do valor destas rendas – que até aqui resultava do rendimento anual do inquilino – passou a ser indexada à taxa anual de inflação, ou seja, com um impacto de 6,94% em 2024. Mas apesar de poderem ser atualizados à taxa de inflação, os valores das rendas antigas estão muito abaixo dos preços atuais do mercado, que em média rondam os “120 euros”, segundo a ALP.

No entanto, em comunicado, o ministério da Habitação entende que esta solução garante “a segurança e estabilidade do arrendamento para os arrendatários assim como a justa compensação dos senhorios”.

Também para compensar estes senhorios, além deste subsídio, através do OE 2024, o Governo aprovou a isenção de tributação em sede de IRS sobre os rendimentos prediais, bem como em sede de IMI.

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