Governo sublinha ainda que a sentença "não aprecia a legalidade de intervenções policiais" nem "reconhece um direito geral à instalação de acampamentos permanentes em espaço público", limitando-se a fixar "condições específicas para a permanência da manifestante" em causa e não dos demais
O Ministério da Administração Interna (MAI) reagiu esta segunda-feira à sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que autoriza a permanência de uma tenda no Rossio, defendendo que a decisão diz respeito apenas a uma situação individual e concreta e não estabelece um direito geral à instalação de acampamentos permanentes no espaço público.
Em comunicado enviado às redações, o Governo considera que a decisão do tribunal "diz respeito a uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente" - isto é, Renata Cambra, porta-voz do partido Trabalhadores Unidos - e estabelece as condições necessárias para "a compatibilização dos diferentes direitos e interesses em presença".
O MAI sublinha ainda que a sentença "não aprecia a legalidade de intervenções policiais" nem "reconhece um direito geral à instalação de acampamentos permanentes em espaço público", limitando-se a fixar "condições específicas para a permanência da manifestante" em causa e não dos demais.
Para o MAI, "a decisão salvaguarda, igualmente, a possibilidade de intervenção das autoridades perante situações de perigo objetivo ou incumprimento das condições estabelecidas", como, especifica, "a compatibilização com eventos públicos; a eventual deslocalização do protesto; a proibição de ruído entre as 00:00 e as 06:30; (e) o cumprimento das disposições legais relativas à ocultação do rosto e a proibição de utilização de materiais perigosos, incluindo engenhos pirotécnicos".