Governo mantém descida do IRC e 'pisca o olho' ao PS com descida de 20% das tributações autónomas sobre viaturas das empresas

10 abr, 13:43
Luís Montenegro (LUSA)

PS tem defendido que descida do IRC só vai beneficiar grandes empresas. Estatísticas da Autoridade Tributária mostram que em 2022 quase 40% das empresas não pagaram IRC e das que pagaram, a maioria são grandes empresas

O Programa de Governo da Aliança Democrática (AD) mantém a promessa eleitoral de descer a taxa normal de IRC de 21% para 15% até 2027, à razão de dois pontos percentuais por ano, mas introduz uma nova medida que fazia parte do programa eleitoral do Partido Socialista (PS): reduzir em 20% as tributações autónomas sobre viaturas das empresas em sede de IRC.

A descida da taxa de IRC tem sido um dos temas económicos que mais tem afastado o PSD do PS. Uma divergência que não é nova. Em 2013, quando a liderança dos socialistas estava entregue a António José Seguro e a liderança dos social-democratas cabia a Pedro Passos Coelho houve um acordo entre os dois partidos para uma descida do imposto que recai sobre as empresas para que passasse de 25% para um valor entre 17% e 19% em 2016. A taxa de IRC deveria descer de 25% para 23% em 2014, o que aconteceu, e deveria descer novamente em 2015 para 21%, o que também aconteceu, mas já sem o apoio do PS, que, entretanto, já tinha como líder António Costa. A partir desse momento, e com a chegada do PS ao Governo com o apoio parlamentar dos partidos mais à esquerda, a opção de descida do IRC nunca foi uma prioridade.

O Governo de António Costa, e agora o PS, liderado por Pedro Nuno Santos, optaram sempre pela descida de outros encargos fiscais que as empresas tinham de suportar, como as tributações autónomas que recaem, por exemplo, sobre as viaturas. Estas tributações são, na prática, um imposto adicional que as empresas pagam independentemente de terem lucro ou prejuízo.

No Orçamento do Estado para 2024, por exemplo, o então Governo decidiu reduzir estas taxas. Ainda assim, com a lei em vigor, estas taxas variam entre 8,5% e os 32,5%, dependendo do valor das viaturas, do tipo de viatura ou de serem elétricas ou híbridas.

No programa eleitoral do PS a proposta apresentada, e agora adotada pelo novo Governo, é que estas taxas tenham uma nova redução de 20%.

Os argumentos usados pelos socialistas para não apoiarem uma descida geral do IRC tem a ver com o facto de o tecido empresarial em Portugal ser constituído na sua grande maioria por micro, pequenas e médias empresas, que na maioria dos casos não paga imposto. E pelo facto de haver muito poucas empresas, na sua maioria as grandes, que efetivamente pagam IRC. Ou seja, argumentam os socialistas e os partidos mais à esquerda, que a descida do IRC irá beneficiar, essencialmente, as grandes empresas.

As últimas estatísticas de IRC divulgadas pela Administração Tributária e Aduaneira, referentes a 2022, mostram isso mesmo. Segundo estes dados, 38,7% das empresas não pagaram qualquer IRC e das que pagaram, verifica-se que são as grandes as responsáveis por esse pagamento. “Verifica-se que os sujeitos passivos cujo volume de negócios é superior a 50 milhões de euros representam apenas 0,2% do total de sujeitos passivos, sendo, no entanto, responsáveis por 36,8% do IRC Liquidado em 2022. Por sua vez, os sujeitos passivos cujo volume de negócios é inferior a 500 mil euros representam 85,6% do total de declarações, sendo responsáveis por apenas 10,3% do IRC Liquidado”, lê-se no referido documento.

As estatísticas mostram, aliás, que houve 123 empresas, com volume de negócios superior a 250 milhões de euros que foram responsáveis por quase um quarto do imposto pago.

A descida da taxa normal do IRC é, por seu lado, muitas vezes defendida pelo facto de Portugal se apresentar muito mal classificado nos rankings internacionais de competitividade fiscal o que pode afastar investimento estrangeiro.

Em matéria de IRC, o Programa de Governo entregue hoje na Assembleia da República, prevê ainda “a eliminação, de forma gradual, da progressividade da derrama estadual e da derrama municipal em sede de IRC, assegurando no caso da última a compensação através do Orçamento do Estado da perda de receita para os municípios.”

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