Autoridade da Concorrência confirma acusação à Liga e a 31 clubes

19 abr 2021, 11:36
Presidentes

Em causa o acordo para não contratar jogadores que tivessem rescindido unilateralmente durante a pandemia de covid-19

A Autoridade da Concorrência confirma, em comunicado, que acusa a Liga Portugal e 31 sociedades desportivas de «acordo anticoncorrencial».

Em causa, tal como o Maisfutebol escreveu este domingo, está o acordo que foi assinado em abril de 2020, no qual quase todos os clubes dos escalões profissionais se comprometeram que não contratariam jogadores que tivessem rescindido unilateralmente com outros emblemas, por razões decorrentes da pandemia de covid-19.

«A Autoridade da Concorrência emitiu pela primeira vez uma Nota de Ilicitude (acusação) por um acordo de não-contratação de trabalhadores, neste caso, envolvendo a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e 31 sociedades desportivas. Trata-se da primeira decisão relativa a uma prática anticoncorrencial no mercado laboral que pode ocorrer em qualquer setor de atividade e é punível nos termos da Lei da Concorrência», começa por explicar o comunicado.

A Autoridade da Concorrência classifica este acordo como «restritivo da concorrência no mercado laboral, conhecido como “no poach”».

«Através de um acordo de não-contratação (no-poach), as empresas abstêm-se de contratar os trabalhadores umas das outras, deste modo renunciando à concorrência pela aquisição de recursos humanos, para além de privarem os trabalhadores de mobilidade laboral. No presente caso, o acordo é apto a reduzir a qualidade dos jogos de futebol e, nessa medida, prejudicar os consumidores, por reduzir o ambiente competitivo entre os clubes, impedir a contratação de jogadores que poderiam colmatar lacunas das equipas de futebol e resultar na perda de jogadores das competições nacionais», defende ainda o documento.

A Autoridade da Concorrência esclarece ainda que abriu o processo logo em maio de 2020, e que adotou medidas cautelares «face à natureza ou características da prática em apreço, bem como ao potencial prejuízo, grave e irreparável, ou de difícil reparação, decorrente da mesma para o funcionamento concorrencial dos mercados».

A fechar, a Autoridade da Concorrência salienta que «a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação», e que nesta fase do processo é dada a oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer».

A nota de ilicitude foi determinada a 13 de abril, e os clubes têm sido notificados nos últimos dias, sendo que a Liga agendou uma reunião com os mesmos para analisar o caso.

No máximo, esta acusação pode implicar uma multa correspondente a dez por cento do valor do volume de negócios no exercício anterior à condenação. Se tivermos em conta as referências de 2019/20, o FC Porto e o Benfica arriscam uma multa de aproximadamente 17 milhões de euros, e o Sporting de 7,5 milhões de euros.

De referir ainda que Nacional, Farense e Desportivo de Chaves não assinaram o referido acordo, há um ano, pelo que são as únicas sociedades desportivas que disputavam os campeonatos profissionais que não enfrentam esta acusação.

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