Tribunal considerou que a suspensão decretada pelo COI «não violou os princípios da legalidade, igualdade, previsibilidade ou proporcionalidade»
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) considerou que a suspensão do Comité Olímpico Russo (ROC) pelo Comité Olímpico Internacional (COI) «não violou os princípios da legalidade, igualdade, previsibilidade ou proporcionalidade».
Significa isto que o TAS nega dar provimento ao recurso apresentado pelo ROC após a sususpensão decidida pelo COI a 12 de outubro de 2023, mantendo-se assim a sanção aplicada depois de o comité russo ter incluído entre os seus membros algumas organizações desportivas regionais que estão sob a autoridade do Comité Olímpico Ucraniano.
A suspensão retirou o direito do ROC de receber financiamento do Comité Olímpico Internacional, mas não afetou nenhum atleta russo que esteja a competir em desportos internacionais na condição de atleta neutro, condição para que possa competir, por exemplo, em eventos de qualificação para os Jogos Olímpicos.
O comité russo pode recorrer da decisão do TAS ao Supremo Tribunal Suíço.