Família do trabalhador atropelado na A6 recorre para levar Eduardo Cabrita a julgamento pelo crime de homicídio. E afasta culpa de ex-chefe de segurança

26 jan, 16:02
Eduardo Cabrita no Tribunal de Évora no dia 9 de junho de 2023. (Nuno Veiga/ Lusa)

Recurso para a Relação de Évora alega que o ex-ministro era o responsável por dar as ordens dentro do veículo que seguia na faixa da esquerda e a mais de 150 km por hora

A filha do trabalhador que morreu na A6, ao ser atropelado pelo veículo onde seguia o ex-ministro Eduardo Cabrita decidiu avançar com um recurso para que este seja julgado pelo crime de homicídio por negligência com pena de 5 anos de prisão. O recurso para o Tribunal da Relação de Évora surge depois do juiz de instrução ter considerado que não havia indícios para colocar o ex-governante e o seu chefe de segurança, Nuno Dias, no banco dos réus e ter apenas pronunciado o motorista da viatura por um crime de homicídio por negligência.

Segundo o recurso, a que CNN Portugal teve acesso, Sofia Santos alega que o ex-ministro da Administração Interna tem responsabilidades no desfecho do acidente que matou o seu pai, e pede para que a não pronúncia seja revogada, para que Eduardo Cabrita possa ser julgado. Já quanto ao ex-chefe de segurança, a família explica que não vai recorrer da decisão do juiz, por concordar que teve uma “culpa diminuta” uma vez que foi “compelido a aceitar passivamente o posicionamento das viaturas e a velocidade da circulação determinadas por Eduardo Cabrita”.

Contactado pela CNN Portugal, o advogado do antigo ministro da Administração Interna, Manuel Magalhães e Silva confirmou a existência deste recurso e disse que vai contestá-lo, sendo que tem até ao dia 13 de fevereiro para o fazer.

No que se refere ao ministro, a família de Nuno Santos alega que o governante tem de ser responsabilizado pois “omitiu dar ordens” ao motorista para que este cumprisse as regras na estrada e não fosse na faixa da esquerda e a 155 km por hora.  Ordens estas que de acordo com os argumentos usados apenas podiam ser dadas por Eduardo Cabrita, e não pelo seu chefe de segurança, uma vez que o motorista era um civil e não um quadro da PSP.

“O condutor foi nomeado pelo então senhor Ministro da Administração Interna e desempenhava as suas funções de acordo com as orientações do respetivo membro do governo, pelo que era dever de Eduardo Cabrita ordenar a Marco Pontes que circulasse dentro dos limites legais de velocidade que estão impostos a todos os condutores”, lê-se no recurso. Caso ocorreu em 18 junho de 2021, na A6 quando o BMW em que seguia Eduardo Cabrita em excesso de velocidade vitimou um trabalhador que fazia limpezas de bermas na auto-estrada.

O recurso vai agora ser analisado pelos juízes da Relação de Évora que irão decidir se Cabrita vai a julgamento por homicídio por negligência, juntando-se ao condutor Marcos Ponte - o único acusado até ao momento.

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