Relação reduz para 17 anos e meio pena de homem condenado por matar jovem à facada junto a bar em Braga

Agência Lusa , CM
Há 2h e 23min
Estudante de 19 anos morre após ser esfaqueado em bar de Braga. Tinha denunciado grupo que estava a adulterar bebidas
Estudante de 19 anos morre após ser esfaqueado em bar de Braga. Tinha denunciado grupo que estava a adulterar bebidas

Os factos começaram às 01:18 de 12 de abril de 2025, num dos espaços interiores do Bar Académico da Universidade do Minho, quando a vítima, conhecida por Manu, confrontou um dos elementos que integravam o grupo do arguido por ter tido a perceção de que um deles teria adulterado a bebida de uma jovem cliente do estabelecimento

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) reduziu a pena efetiva de 21 anos e meio para 17 anos e meio de prisão aplicada ao arguido acusado de matar à facada um jovem junto ao Bar Académico de Braga.

O acórdão do TRG, a que a agência Lusa teve acesso nesta terça-feira, surge na sequência do recurso interposto pela defesa do arguido, de nacionalidade brasileira e com 28 anos, que, em junho deste ano, foi condenado pelo Tribunal de Braga à pena única de 21 anos e seis meses por homicídio qualificado e por detenção de arma proibida.

A Relação de Guimarães absolveu o arguido “na parte relativa à imputação da circunstância qualificadora” do homicídio, do crime de detenção de arma proibida, condenando-o “como autor de um crime de homicídio agravado”.

Os juízes desembargadores procederam também à alteração de dois pontos dados como provados, um deles relativo à faca usada no crime, cometido em contexto de diversão noturna, em abril de 2025.

“Quando os contendores se encontravam na rua do Conservatório, a cerca de 50 metros do Bar Académico, o arguido, que fazia parte do grupo mais numeroso, entrou na posse de uma faca de uso doméstico com cabo de plástico e com lâmina em bico esta, com comprimento correspondente a 10,5 cm [centímetros], de um só gume, com cerca de 3 cm de largura máxima (…)”, lê-se no acórdão do TRG, sublinhando que a faca tinha um tamanho de cerca de 11 cm de comprimento.

A outra alteração de factos provados prende-se com a atuação do arguido.

“O arguido agiu e reagiu de modo desmedido e desapropriado, sendo que, em vez de se ter afastado do local, podendo e devendo fazê-lo, avançou sobre o visado e golpeou-o, movido que estava por um sentimento de total desprezo pela vida do mesmo”, sustenta o TRG.

Em 17 de junho deste ano, durante a leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes do Tribunal de Braga (tribunal de primeira instância) sublinhou o grau de ilicitude “elevadíssimo” do arguido, a intensidade e a “vigorosa violência” com que desferiu três facadas em zonas vitais da vítima, o sentimento de “ostensivo desprezo” pela dignidade humana que revelou e o motivo fútil que esteve na base da sua atuação.

Além disso, aludiu ao facto de o crime se ter registado em contexto de diversão noturna em que “por tudo e por nada um cidadão tira a vida a outro”.

Os factos começaram às 01:18 de 12 de abril de 2025, num dos espaços interiores do Bar Académico da Universidade do Minho, quando a vítima, conhecida por Manu, confrontou um dos elementos que integravam o grupo do arguido por ter tido a perceção de que um deles teria adulterado a bebida de uma jovem cliente do estabelecimento.

Posteriormente, já na via pública, em frente ao bar, “iniciou-se uma contenda com confrontos físicos”.

Nesse contexto, o arguido, na posse de uma faca “e empunhando e brandindo a mesma avançou ao encontro do ofendido, que estava desarmado e, uma vez junto deste, desferiu-lhe três golpes, atingindo-o mortalmente”.

Para o tribunal, houve uma “desproporção inaceitável” entre a motivação e a atuação do arguido.

“Podia ter optado por afastar-se do local, mas optou por ir direto ao arguido, munido de uma faca de cozinha”, referiu a juiz presidente, vincando que o tribunal não teve quaisquer dúvidas quanto à intenção de matar.

Apontou ainda que o arguido, em julgamento, não revelou qualquer autocrítica, nem manifestou qualquer arrependimento.

“O único arrependimento que terá é o de não ter conseguido o crime perfeito e ter sido apanhado”, criticou.

No final da leitura do acórdão, a mãe da vítima, emocionada, disse ao arguido que nunca lhe perdoaria o que fez ao filho e ao que aquele respondeu: “Não fui eu”.

O tribunal aplicou ainda ao arguido a pena acessória de expulsão de Portugal, após cumprimento da pena.

O arguido terá ainda de pagar uma indemnização de quase 227 mil euros aos pais da vítima.

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