Pena suspensa para agente da PSP por violência doméstica sobre a mulher

Agência Lusa , AM
4 jan 2022, 14:52
Prisão

Crimes aconteceram em Pombal. Agente já regressou ao trabalho, onde faz serviço administrativo, mas aguarda o resultado do processo-crime

Um agente da PSP foi condenado a três anos de prisão pelo crime de violência doméstica sobre a mulher, também polícia, pena que foi suspensa por quatro anos, segundo a sentença do Juízo Local Criminal de Pombal.

Na decisão, datada de dezembro de 2021 e à qual a Lusa teve agora acesso, lê-se que a suspensão da execução da pena é sujeita a regime de prova e subordinada à proibição de o arguido contactar a vítima, “por qualquer meio, mesmo por interposta pessoa (com exceção dos litígios judiciais que tenham pendentes e matérias estritas aos filhos comuns)”, e à obrigação de se afastar da residência pessoal e profissional da vítima durante aquele período de tempo.

Por outro lado, o agente da PSP é obrigado a “frequentar um programa específico de prevenção da violência doméstica” e está proibido de uso e porte de armas pelo período máximo de quatro anos, “sem prejuízo da cessação desta obrigação (total) contra a sujeição do arguido a uma junta médica (no âmbito da PSP) ou a um relatório médico psiquiátrico”.

O arguido tem ainda de “continuar a sujeitar-se ao tratamento médico e ao acompanhamento psiquiátrico regular que tem vindo a ter e a observar pontualmente as prescrições farmacológicas que lhe sejam feitas”, e pagar à vítima, de quem está agora divorciado, cinco mil euros por danos não patrimoniais.

Na sentença são dados como provados vários episódios de violência, os mais antigos em 2003 e 2008.

Já em 2019, o arguido “convenceu-se que a sua mulher lhe era infiel”, pelo que lhe pedia que apresentasse os talões de compras quando se deslocava ao supermercado ou o comprovativo do pagamento de taxas moderadoras quando ia a consultas.

No ano seguinte, é relatada, por exemplo, uma discussão, que levou a GNR à residência do casal, ou uma lista manuscrita pelo arguido na qual constavam “um conjunto de obrigações e de regras” que pretendia que a vítima passasse a observar, como não falar com determinados colegas de serviço ou amigas e “bloquear e eliminar todos os contactos” destes.

Noutra situação, depois de retirar o telemóvel à mulher, o polícia fez-se passar por esta numa rede social, tendo ainda se recusado a dar-lhe a chave do carro, o que fez com que a vítima percorresse um total de 12 quilómetros a pé para ir ao posto da GNR, onde seria ouvida, e regressar a casa.

O Tribunal deu também como provado que o agente da PSP instalou, “sem autorização, conhecimento e contra a vontade” da vítima e dos filhos, um gravador e uma câmara de videovigilância na casa, “com o propósito de controlar as conversas e os atos da mulher”.

Para o Tribunal, o agente da PSP causou à mulher “sofrimento psíquico e físico, humilhação, constrangimento e vergonha, fazendo com que vivesse em contínuo estado de ansiedade e de tristeza”, e agiu “com o propósito concretizado de [a] maltratar e de molestar física e psicologicamente (…), de a humilhar, de intimidar e vexar”.

Segundo a sentença, a agente da PSP, na sequência da denúncia do marido, foi acusada dos crimes de ameaça agravada e ofensa à integridade física.

À agência Lusa, o Comando Distrital de Leiria da PSP, que em 14 de janeiro de 2021 anunciou que este seu agente tinha sido detido fora de flagrante delito, informou esta terça-feira que este “regressou ao trabalho, onde faz serviço administrativo, mantendo-se desarmado”.

Segundo o Comando Distrital, o processo disciplinar ao agente encontra-se a aguardar o resultado do processo-crime.

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