Só até três dias de baixa, duas vezes por ano: saiba como funciona a autodeclaração de doença
28 abr, 13:48
O Ministério da Saúde garante a entrada em vigor, segunda-feira, do novo pedido de baixa. A chamada autodeclaração pode ser feita pelo trabalhador por via eletrónica ou por telefone.
Este novo método de baixa tem um limite de três dias, não é pago e só pode ser utilizado duas vezes por ano.