Porta-voz daquela força de segurança admite que foram cometidas infrações, mas entende que não deviam ter sido punidas daquela forma
Sérgio Soares, porta-voz da Polícia de Segurança Pública, concedeu uma conferência de imprensa esta segunda-feira e foi questionado sobre as multas aplicadas a condutores que buzinaram em apoio à acampada no Rossio no último domingo. O representante da organização afirmou que "terá havido alguma infração contraordenacional", mas entende que a ação da polícia não foi a correta.
"Presumo eu, deve ter sido do polícia que estava naquele local. Terá havido alguma infração contraordenacional. Se me perguntar em concreto se deveríamos ter agido, na minha ótica e da PSP, em concreto, não, até mesmo para uma questão de equilíbrio entre liberdade e segurança. Aquilo que aconteceu, presumo que não vá voltar a acontecer", disse.
Segundo a organização da acampada, a Polícia de Segurança Pública abordou dois veículos que haviam buzinado em apoio à manifestação na noite de domingo. Os agentes, então, terão afirmado que os condutores "estavam a cometer uma infração à lei do trânsito e terão de pagar uma multa de 60 euros".
O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou, no domingo, que o limite das 00:30 para manifestações não é "absoluto e automático", autorizando uma manifestante a permanecer de madrugada no Rossio, em Lisboa, com uma tenda, até 24 de novembro, quando é votado o Orçamento do Estado, e respeitando o Mercado de Natal previsto para a praça do Rossio.
Na decisão, o tribunal ordenou ainda à PSP e à Polícia Municipal de Lisboa que se abstenham de "adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção do direito de manifestação" da cidadã em causa "caso o mesmo esteja a ser exercido nos moldes decretados".
A sentença resolve uma intimação para proteção de direitos, libertados e garantias intentada por uma manifestante, Renata Cambra, contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa e, no processo, não foi apreciada "a legalidade de uma ocupação coletiva" do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de montar "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes".
Embora abstendo-se de analisar a legalidade das intervenções policiais, o tribunal lembra que o direito de manifestação está protegido pela Constituição de 1976, sustentando que "uma proibição geral aplicável a toda e qualquer manifestação após as 00:30" sem atender às características desta "dificilmente satisfaz as exigências do princípio de proporcionalidade".
Em reação, o MAI sublinhou hoje que a decisão do tribunal administrativo sobre os protestos pela habitação não aprecia a legalidade das intervenções policiais e não reconhece o direito à instalação de tendas no espaço público.
Em comunicado, o ministério liderado por Luís Neves considerou que a decisão conhecida hoje “se circunscreve a uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente”, que é, neste caso, Renata Cambra.