Proibição de caçar e uma multa de 500 escudos: o dia de reflexão ainda faz sentido?

29 jan 2022, 15:41

A apenas um dia dos portugueses irem a votos, a lei exige que todos tenham de refletir sobre a escolha que vão fazer este domingo. Ninguém pode influenciar o outro politicamente, nem mesmo nas redes sociais. É o famoso "Dia de Reflexão", onde não há propaganda eleitoral em lado algum.

"Não podem ser transmitidas notícias, reportagens ou entrevistas que de qualquer modo possam ser entendidas como favorecendo ou prejudicando um concorrente às eleições em detrimento ou vantagem de outro", reitera a Comissão Nacional de Eleições, num esclarecimento.

Esta foi uma lei desenhada há mais de 40 anos, durante a primeira Assembleia Constituinte. E quem a violar pode mesmo ser punido por lei, com seis meses de prisão e uma coima que oscila entre os 2,49 euros e os 24, 94€. A multa aumenta no próprio dia das eleições, com o valor a ir entre os 4,99€ e os 49,88€.

Mas há mais proibições: desde 2014 que não se pode fazer propaganda eleitoral nas redes sociais. “É proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio nestes dias, pelo que, tratando-se quer cronologias pessoais, quer de páginas de Facebook, elas não podem registar qualquer ação de propaganda praticada após as 00:00 da véspera da eleição”, define a Comissão Nacional de Eleições. Contudo, se for um perfil pessoal privado, ou um grupo secreto, já não há problema.

Também segundo a página da Comissão Nacional de Eleições, a prática de caça no dias da eleições também está proibida.

A existência do dia reflexão, instituído no ano a seguir à Revolução de 1974, fazia todo o sentido para todos os constitucionalistas por estarmos perante uma época de grande agitação socio-política, entendeu-se que os portugueses deviam ter um dia para refletir. 47 anos depois, o dia de reflexão ainda existe e, sempre que chega a altura de novas eleições, regressa a pergunta: fará ainda sentido?

A constitucionalista Raquel Brizida Castro explica a lei eleitoral.

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