Todos os portugueses que tenham ganho até 2.700 euros brutos por mês em 2021 vão ter direito a um apoio extraordinário de 125 euros líquidos a ser pago pelo Estado em outubro - é uma das oito medidas do Governo para fazer face à inflação e ao aumento do custo de vida -, mas como chegou o executivo a este teto salarial?
Segundo o documento que regulamenta a entrada em vigor dos apoios sociais, e que foi publicado esta terça-feira em Diário da República, a medida “visa abranger as pessoas residentes em Portugal que declarem rendimentos em sede de IRS ou tenham rendimentos declarados à Segurança Social nos anos de 2021 ou 2022”.
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Ora, segundo o mesmo documento, ficam de fora os contribuintes que tenham auferido “rendimentos elevados, os quais foram definidos tomando por referência o dobro da remuneração bruta mensal média apurada pelo Instituto Nacional de Estatística referente a 2021”. O mesmo é dizer que os 2.700 euros dizem respeito ao dobro do salário médio bruto de um português no ano passado, sendo essa a justificação para o teto.
Tal como já tinha dito em conferência de imprensa o ministro das Finanças, Fernando Medina, o objetivo passa por alargar este pacote a grande parte da classe média, que "está a ser muito atingida".
As pessoas que não tenham declarado quaisquer rendimentos ou que tenham sido abrangidas por prestações da Segurança Social não terão direito ao apoio de 125 euros. Recorde-se que o Estado vai ainda dar um apoio de 50 euros por cada filho dependente até aos 24 anos.
Segundo estimativa do Governo, a medida dos 125 euros deverá abranger 5,8 milhões de adultos, num apoio que terá um custo aproximado de 725 milhões de euros para os cofres do Estado.
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Outra das alterações do pacote de apoios do Governo é a possibilidade de os consumidores regressarem ao mercado regulado do gás natural, algo que já é possível fazer. O ministro do Ambiente e da Ação Climática tinha referido que tal seria possível a partir da publicação do decreto-lei em Diário da República. Ora, o mesmo já foi publicado, o que significa que os consumidores que o queiram fazer podem proceder à alteração.
Para já, e segundo explicou Duarte Cordeiro, os consumidores têm a possibilidade de o fazer numa loja, mas também haverá, mais à frente, a possibilidade de o fazer por via eletrónica.
Essa página tem de ficar disponível dentro de 45 dias, sendo que os comercializadores que não cumprirem o prazo vão ser multados, de acordo com o ministro.
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