O governo da província de Osaka penalizou três trabalhadores do seu departamento de finanças com um corte salarial de 10% por fumarem durante o horário de trabalho, escreve o jornal japonês The Mainichi. Um dos trabalhadores, um homem de 61 anos, fumou 335 horas e 19 minutos no total em 14 anos de trabalho, o que constitui uma violação dos seus deveres.
O funcionário de 61 anos vai ter uma redução salarial de 10% durante seis meses e, como multa, tem de devolver cerca de dez mil euros do seu salário por ter fumado 4.512 vezes durante o horário de trabalho durante 14 anos.
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Os três trabalhadores foram avisados em dezembro de 2022 pelo supervisor que teriam uma penalização se continuassem a fumar no local de trabalho. A situação voltou a ocorrer, o que resultou numa redução salarial para os trabalhadores.
No Japão, as pausas para fumar ou para tomar café são proibidas.
E em Portugal?O direito a pausas para café, fumar ou tomar o pequeno-almoço depende do regulamento da empresa ou do contrato coletivo que abrange o trabalhador.
A lei portuguesa, no artigo 197º do Código do Trabalho aplicado à “duração e organização do tempo de trabalho”, prevê pausas apenas nos casos em que “a interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador“.
O advogado André Pestana Nascimento, da sociedade de advogados Uría Menéndez, referiu ao jornal Eco que "descontar o tempo que os trabalhadores passam a fumar, comer ou tomar café durante o horário de trabalho seria possível considerando a lei laboral em Portugal". Embora não o façam em Portugal, em Espanha empresas como a Galp descontam o tempo de trabalho destas pausas.
O advogado acredita que os trabalhadores e as empresas devem gerir a questão na lógica do "bom senso".
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