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Dois vetos depois, a eutanásia volta a ser debatida no parlamento

Serão debatidas quatro iniciativas por parte do PS, BE, IL e PAN, tal como um projeto de resolução do Chega. A decisão de Marcelo - promulgação, veto ou envio para o Tribunal Constitucional - permanece uma incógnita

O parlamento debate na quinta-feira, pela terceira vez, a morte medicamente assistida, com projetos de PS, BE, IL e PAN, sete meses após o segundo veto e sem se saber o que fará Marcelo Rebelo de Sousa.

Em discussão em plenário da Assembleia da República vai estar também um projeto de resolução do Chega que pretende a realização de um referendo sobre o tema.

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Os quatro projetos retiram a exigência de "doença fatal" como critério para a despenalização da morte medicamente assistida. PS, BE e Iniciativa Liberal propõem a eutanásia em situações de “lesão definitiva de gravidade extrema” ou “doença grave e incurável”. Quanto a este último critério, o PAN estabelece a exigência de “doença grave ou incurável”.

A última versão do decreto, aprovada em novembro de 2021, tinha a seguinte redação das condições para a prática legal da morte medicamente assistida: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Contudo, noutras partes do decreto, aparecia pela primeira vez, no lugar de "doença incurável e fatal", a expressão "doença grave ou incurável", que numa das normas era definida como "doença grave que ameace a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade".

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Das iniciativas que estarão em debate esta quinta-feira, a da IL é a que introduz mais alterações face a este último texto final, propondo que o médico seja atribuído “de forma sequencial, de entre uma lista de médicos especialistas na patologia que afeta o doente, que manifestem interesse em integrar essa lista, elaborada pela Ordem dos Médicos, tendo em conta um critério de territorialidade que promova a proximidade geográfica do médico especialista ao doente”.

Os liberais avançam com um período de reflexão “não inferior a dois dias, durante o qual é obrigatório o acompanhamento psicológico”, entre o agendamento para a prática da morte medicamente assistida e “a administração dos fármacos letais”.

Ao contrário do que acontece com os diplomas de acesso aos metadados ou de emergência sanitária, que o Presidente da República já fez saber que vai enviar para o Tribunal Constitucional, no caso da eutanásia não se sabe ainda o que fará Marcelo Rebelo de Sousa após a sua provável aprovação pelo parlamento.

Desde o início do processo, o chefe de Estado defendeu que deveria haver um amplo e longo debate na sociedade portuguesa, mas recusou sempre revelar a sua posição pessoal e antecipar uma decisão - promulgação, veto ou envio para o Tribunal Constitucional - antes de lhe chegar algum diploma.

No sábado, em Santarém, Marcelo disse que vai “esperar para ver” a lei sobre a eutanásia e afirmou estar “acima dos braços de ferro”.

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