Chega quer referendo sobre a eutanásia. "Há uma questão de falta de legitimidade que só se resolve com um referendo"

Agência Lusa
20 mai 2022, 19:28
André Ventura (Lusa/Miguel A. Lopes)

A poucas semanas de um novo debate em parlamento, André Ventura propõe que os portugueses se manifestem sobre a questão da eutanásia. PAN, PS e BE já entegaram projetos de lei que deixam cair a exigência de "doença fatal"

O Chega entregou esta sexta-feira no parlamento um projeto com vista à realização de um referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida, anunciou o líder do partido.

"O Chega deu hoje [sexta-feira] entrada na Assembleia da República de um projeto que espera que possa ser também discutido no dia 9 [de junho] e que formula um pedido para a realização de um referendo sobre esta matéria", disse André Ventura aos jornalistas no final de uma reunião com a Federação Portuguesa Pela Vida, em Lisboa.

A Assembleia da República vai debater no dia 9 de junho os novos projetos de lei relativos à eutanásia, na sequência de um agendamento potestativo do PS.

O líder do Chega defendeu que "os deputados não estão mandatados para votar sobre esta matéria, porque nos programas eleitorais, sobretudo do partido que venceu as eleições, o PS, não é colocada a questão da legalização da eutanásia".

"Por isso há aqui uma questão de falta de legitimidade que só se resolve com um referendo, é a única hipótese de haver aqui uma legitimidade por parte do legislador", considerou.

De acordo com o deputado, o Chega propõe que se pergunte aos portugueses "se a pessoa concorda com a despenalização da morte medicamente assistida ou do suicídio assistido, alterando por isso a legislação penal que neste momento penaliza essas circunstâncias".

"A pergunta é uma pergunta objetiva, como aliás a lei manda, para não haver nenhuma tentação de influenciar o resultado [...]. É uma pergunta objetiva, clara, não é para enganar ninguém, é para que os portugueses se possam manifestar sobre isto e para podermos ter um tempo de campanha sobre esta matéria, agora que há um quadro parlamentar estável acho que todos tínhamos a ganhar com isso e a sociedade ganhava com isso", salientou.

Ventura espera que o referendo, a ser aprovado, possa realizar-se "no mais curto espaço de tempo possível", mas reconheceu que tal poderá acontecer "provavelmente mais para o fim do ano".

"Este é um tema demasiado importante para ser feito em cima do joelho, para ser feito de forma atabalhoada e para ser feito sem critério. Portanto os meses que podemos perder para organizar um referendo certamente se justificarão pela importância que o tema tem", defendeu.

 

PAN propõe retirar do decreto exigência da “doença fatal”. PS e BE já entregaram projetos semelhantes

 

O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) propõe a despenalização da morte medicamente assistida em situações de “lesão definitiva de gravidade extrema” e “doença grave ou incurável”, deixando cair a exigência de “doença fatal”, à semelhança do PS e BE.

Na iniciativa entregue na Assembleia da República pelo partido liderado pela deputada única Inês Sousa Real, também esta sexta-feira, estabelece-se que “a morte medicamente assistida ocorre em conformidade com a vontade e a decisão da própria pessoa, que se encontre numa das seguintes situações: lesão definitiva de gravidade extrema; doença grave ou incurável”.

Em comparação com os dois projetos já entregues por PS e BE, o PAN exige “doença grave ou incurável” e os socialistas e bloquistas estabelecem a exigência de “doença grave e incurável”, deixando os três partidos ‘cair’ o conceito de “doença fatal” nos seus projetos.

“Para efeitos da presente lei, considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”, lê-se no artigo 3.º do projeto apresentado pelo PAN.

O conceito de “doença grave ou incurável” é definido na iniciativa como uma “doença grave que ameace a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade”.

Já a definição de “lesão definitiva de gravidade extrema” é descrita como “lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa em situação de dependência de terceiro ou de apoio tecnológico para a realização das atividades elementares da vida diária, existindo certeza ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir no tempo sem possibilidade de cura ou de melhoria significativa”.

Na exposição de motivos, o partido sustenta que este projeto, “por prever elevados mecanismos de controlo, quer seja pela obrigatoriedade de parecer favorável de diversos médicos, quer seja pela criação de uma Comissão que analisará, em momento prévio e após a morte, o cumprimento dos requisitos legais, evitará situações de abuso, por possuir um elevado grau de escrutínio e de monitorização”.

“Por sermos favoráveis à autodeterminação, e no respeito pela autonomia e liberdade, por entendermos que esta matéria já foi profundamente discutida na anterior legislatura e por existir nesta nova legislatura uma maioria política favorável à consagração da não punibilidade da morte medicamente assistida, decidimos trazer novamente este tema a debate. Acreditamos que esta representa a vontade maioritária da sociedade”, lê-se no texto.

De acordo com fonte oficial do partido, o PAN já pediu o arrastamento da sua iniciativa para o próximo dia 9 de junho, tal como o BE, data do debate potestativo (obrigatório) pedido pelo PS sobre o tema.

Na anterior legislatura, a despenalização em certas condições da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas esbarrou no Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, e depois no consequente veto.

A segunda versão do decreto, aprovada a 5 de novembro de 2021, tinha a seguinte redação das condições para a prática legal da morte medicamente assistida: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Contudo, noutras partes do decreto, aparecia pela primeira vez, no lugar de "doença incurável e fatal", a expressão "doença grave ou incurável", que numa das normas era definida como "doença grave que ameace a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade".

O Presidente da República vetou este decreto a 26 de novembro, realçando que o novo texto utilizava expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendeu que o legislador tinha de optar entre a "doença só grave", a "doença grave e incurável" e a "doença incurável e fatal".

No caso de a Assembleia da República querer "mesmo optar por renunciar à exigência de a doença ser fatal, e, portanto, ampliar a permissão da morte medicamente assistida", segundo Marcelo Rebelo de Sousa, optará por uma “visão mais radical ou drástica” e questionou se isso corresponde “ao sentimento dominante na sociedade portuguesa”.

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