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O que começa mal acaba pior, a não ser que outro juiz respeite o Estado de Direito

13 abr, 16:20
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E se estes desastrosos processos judiciais se arrastarem durante anos, a imagem da Justiça, com J grande, fica gravemente prejudicada.

O que aconteceu a José Sócrates, o ex-primeiro-ministro, pode ser analisado sob duas perspectivas: a perspectiva pessoal da vítima de tortura processual, um absurdo judicial que durou mais de treze anos; e a perspetiva pessoal de um cidadão português que, por ter sido primeiro-ministro e, entre outras coisas, ter abolido privilégios injustificados do poder judicial e do Ministério Público, carrega o estigma da corrupção, apesar de nunca ter sido condenado por corrupção. Pelo contrário, um juiz independente rejeitou as acusações como "fantasiosas, inconsistentes e especulativas". A perspectiva pessoal pode ser resumida em quatro palavras: vítima torturada de injustiça processual. Alguém que passou mais de um terço da sua vida adulta submetido a um interminável processo judicial, violando todos os direitos humanos imagináveis. Mais do dobro do tempo que serviu como Primeiro-Ministro. Mas este absurdo, que se tornou uma tortura, continua.

O que aconteceu a Sócrates no outro nível, o nível institucional — o Poder Judicial e o Ministério Público — é extremamente grave, porque transcende o cidadão individual e afecta e prejudica a República Portuguesa.

O QUE COMEÇA MAL

PRIMEIRO DISPARATE

O governo do Primeiro-Ministro Sócrates (2005-2011) reduziu o período de férias dos juízes e procuradores, no Verão, no Natal e na Páscoa.

Na altura isto causou indignação entre os afetados. E em 2011, quando Sócrates deixou o cargo de Primeiro-Ministro, a associação sindical dos juízes apresentou uma queixa-crime contra o Primeiro-Ministro e o seu governo por utilização indevida e abusiva de cartões de crédito. Em 2021, após um inquérito criminal que durou dez anos, apenas dois Secretários de Estado foram acusados e ambos absolvidos — a acusação era completamente infundada. PRIMEIRO DISPARATE: a Associação Sindical dos Juízes recusa-se a aceitar a redução do seu período de férias para a duração normal e razoável da função pública e apresenta uma queixa infundada contra o Primeiro-Ministro Sócrates e o seu governo.

Esta manifestação coletiva de irritação judicial não é apenas incomum, é um disparate. Um disparate menor comparado com o que virá a seguir.

SEGUNDO DISPARATE

Em Junho de 2013, o todo-poderoso DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Criminal) e os seus omnipresentes procuradores iniciam uma investigação de corrupção contra Sócrates. Uma investigação intensa e extensa. E, claro, secreta.

Em setembro de 2014, o Tribunal Penal Central entregou o caso ao Super-juiz Carlos Alexandre, ou, como a assessora de imprensa do Conselho Superior da Magistratura intitulou o seu livro, a hagiografia de Alexandre: “O Juiz, o homem que prendeu Sócrates”.

Mas esta escolha do juiz foi totalmente arbitrária e feita sem sorteio. Como escreveu o Juiz Ivo Rosa: “Estamos perante uma nomeação directa e arbitrária do juiz encarregado de conduzir a investigação. Isto conduz necessariamente a uma violação do princípio constitucional do juiz natural”.

DIREITO A UM JUIZ NATURAL? Para Sócrates, NÃO.

TERCEIRO DISPARATE

Carlos Alexandre, o Super-juiz, sem sequer interrogar Sócrates, sabendo pelo seu advogado que o ex-primeiro-ministro regressava a Lisboa vindo de Paris, onde estudava, para se colocar à disposição das autoridades, ordenou a sua detenção.

E como relata a sua hagiografia no livro O JUIZ, Alexandre alertou a imprensa e a televisão, e quando Sócrates aterrou em Lisboa, todo o Portugal assistiu em directo à detenção do ex-primeiro-ministro pelo Super-juiz a 14 de Novembro de 2014.

Prisão preventiva? Porquê? Por risco de fuga, diz Alexandre. Mas como é que alguém que entra em Portugal pode estar em risco de fuga? Não importa. Para o Super-juiz, a liberdade de um cidadão não tem a mínima importância, porque, como diz no despacho que ordena a prisão preventiva, a decisão “a pecar não será por excesso".

Para O JUIZ, ordenar a prisão preventiva nunca é um pecado. O pecado é não colocar alguém na prisão.

Uma prisão televisionada, sem qualquer fundamento legal, para maior glória e espectáculo do juiz, o mesmo que prendeu Sócrates. Um lamentável exercício do poder judicial.

QUARTO DISPARATE

Quanto tempo o juiz mantém Sócrates na prisão? Onze meses. Não há justificação para esta ação arbitrária. Para não perder as aparências, o Superjuiz oferece ao ex-primeiro-ministro prisão domiciliária com pulseira eletrónica. Sócrates rejeita esta humilhação adicional. E Alexandre, enfurecido, mantém-no na prisão por mais três meses.

Onze meses de prisão sem qualquer acusação formal ou informal. Mas Alexandre é O Juiz: Ordenar a prisão preventiva não é pecado, porque mesmo que fosse pecado, “nunca seria pecar por excesso.”

QUINTO DISPARATE

Uma detenção transmitida para todo o Portugal.

Onze meses de prisão para o ex-primeiro-ministro. Para qualquer outra pessoa, as acusações contra Sócrates deveriam ter sido extremamente graves e claras. Mas não.

Primeiro, uma empresa é investigada, mas o Super-juiz não encontra nada. Depois, outra empresa. Nada. E outra, e outra… Isto continua até que oito empresas sejam investigadas.

E o inquérito é o exemplo do que nunca deve ser o inquérito: uma investigação prospetiva. Por outras palavras, não é constatado qualquer crime, mas lançam a linha de pesca no rio repetidamente para ver se conseguem fisgar alguma coisa, qualquer coisa que seja.

229 testemunhas, 322 horas de gravações. 19 arguidos e 102 horas de gravações. 2.013 extratos bancários, 141 telemáticos. 5 Alvos durante 449 sessões num total de 24.979 sessões.

Finalmente, no dia 9 de outubro de 2017, após quatro anos (!!), o Ministério Público conseguiu elaborar uma queixa, assinada por 7 (sete) procuradores e dezasseis (16) inspetores da Administração Tributária.

Duas dezenas de pessoas e quatro anos para redigir uma acusação, sob a supervisão imediata e direta da Procuradoria-Geral da República. Quatro anos de inquérito a um cidadão sem que lhe explicassem porque foi detido, porque esteve preso durante onze meses…

SEXTO DISPARATE

Todo o inquérito começou mal. E todos os restantes passos são erros atras de erros.

O super-juiz Alexandre, estrela da televisão, durante a fase preliminar do inquérito, dirigiu-se, naturalmente, com absoluto deleite, a uma estação de televisão no dia 7 de setembro de 2016 e, em horário nobre, perante todo o Portugal, declarou que nunca tinha detido dinheiro em nome de amigos, fazendo uma alusão maliciosa a uma fortuna oculta por parte do acusado. E assim foi. Inacreditável, mas esta é a arrogância judicial de um magistrado português para quem os direitos humanos e a presunção de inocência são apenas conceitos vãos, soprados pelos ventos da sua omnipotência.

Sócrates apresentou queixa no Conselho Superior da Magistratura por ter sido condenado sem acusação nem julgamento pelo juiz da fase preliminar do inquérito. Três meses depois, por oito votos a sete, a queixa foi rejeitada. Com Alexandre, tudo é permitido.

Sócrates apresentou também uma queixa ao Tribunal da Relação, solicitando o afastamento de Alexandre pelo mesmo motivo. O Tribunal da Relação rejeitou a queixa: houve violação do dever de imparcialidade por parte do juiz de instrução. Mas não foi grave.

Como anteriormente afirmou o Tribunal da Relação, o inquérito de Alexandre foi "uma auto estrada de sigilo sem regras, sem qualquer censura por parte do juiz, comprometendo seriamente os interesses e as garantias do arguido".

Contra Sócrates, A Justiça, uma parte da Justiça portuguesa, praticou a maior das aberrações judiciais: vale tudo contra uma pessoa.

FIM DO INQUÉRITO

A investigação, a fase processual do Superjuiz Alexandre, que foi uma sucessão contínua de absurdos, cada vez mais frequentes, chegou ao fim.

A INSTRUÇÃO

E inicia-se a fase de instrução com um novo juiz. E como costuma acontecer em situações de infortúnio, há sempre uma fase não calamitosa, uma fase normal. E assim foi com a INSTRUÇÂO

Enquanto o Superjuiz contava com 23 pessoas na investigação, o Juiz Ivo Rosa dispõe apenas de 2. Ainda assim, a Instrução prossegue normalmente e corretamente, respeitando o sigilo judicial e os direitos e garantias inerentes a um processo criminal num Estado de Direito.

Em 9 de abril de 2021, o Juiz Ivo Rosa encerra o inquérito, proferindo uma decisão de NÃO DECISÃO e outra de DECISÃO.

A. Decisão de NÃO PRONÚNCIA.

O Juiz Ivo Rosa decide NÃO levar o caso a julgamento porque os factos alegados na acusação de "corrupção por acto lícito" estão prescritos. Além disso, estas acusações são "fantasiosas, inconsistentes e especulativas".

Mas como pode um juiz independente e imparcial ousar dizer que a acusação de “corrupção para ato licito” elaborada após quatro anos de investigação pelo Juiz Alexandre, o Super-juiz, e pelos todo-poderosos procuradores da DCIAP, é uma acusação fantasiosa, inconsistente e especulativa? O poder judicial, ou melhor, um certo ramo do poder judicial, não pode admitir isso, e…

SÉTIMO DISPARATE

Vamos para o sétimo disparate. A Procuradoria-Geral da República abre uma investigação secreta contra o Juiz Ivo Rosa e monitoriza as suas contas, chamadas telefónicas e vigia a sua vida pessoal durante três anos. É assim que a Procuradoria-Geral da República defende a legalidade democrática, consagrada no artigo 219.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa? Após violar todos os direitos pessoais garantidos pelo artigo 26.º da Constituição na investigação secreta da DCIAP e nas audições televisivas do Juiz do Inquérito, como pode um juiz independente declarar que as acusações, decretada por parte do Poder Judicial contra Sócrates, são infundadas? Esse juiz deve estar relacionado com Sócrates e deve ter algo a esconder, pensa a Procuradoria, em mais um novo DISPARATE, gravíssimo e repugnante.

Alguém se demitiu? Foi instaurado algum processo criminal por este absurdo? Nada. E menos que nada. O juiz Ivo Rosa solicitou o acesso às investigações contra si realizadas, tendo-lhe sido negado esse acesso porque "não tinha qualquer interesse pessoal no assunto".

B. – Despacho de pronúncia. O juiz Ivo Rosa emite um despacho de pronuncia referente a seis acusações baseadas todas elas num crime precedente de "corrupção sem ato", totalmente novo no processo. Em março de 2024, o Tribunal da Relação anulou a Decisão de Pronúncia, considerando que esta constituía uma modificação substancial dos factos.

Ou seja, em março de 2024, Sócrates não enfrentava qualquer acusação. Onze anos após o início da investigação contra ele, todas as acusações tinham prescrito: as iniciais, de 2017, devido à prescrição e, além disso, por terem sido consideradas "fantasiosas, inconsistentes e especulativas", e as mais recentes, devido a uma modificação substancial da acusação.

OITAVO E GIGANTESCO DISPARATE

Fim de um processo absurdo e demente? Não!

Surge então o OITAVO DISPARATE

Em janeiro de 2023, são nomeados três juízes para integrar o painel que vai decidir o recurso do Ministério Público. Mas, em junho de 2023, são transferidos duas das três juízas: abandonam Lisboa e são afetos ao Tribunal da Relação de Guimarães e do Porto. Nestes casos, de acordo com o artigo 127.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, com a destituição do juiz titular, é necessária uma nova distribuição.

MAS o Conselho Superior da Magistratura suspende o artigo 49.º do Estatuto dos Magistrados viola a lei e concede "exclusividade" às três juízas, duas delas já em exercício no Porto e em Guimarães, para continuarem a julgar este recurso específico do Ministério Público.

O Conselho Superior da Magistratura criou, contrariamente ao que prescreve a lei portuguesa, um "tribunal ad hoc" para resolver o recurso do Ministério Público contra a Decisão de Não Pronúncia. Qual o objetivo deste oitavo disparate? Evidentemente para que o tribunal ad hoc possa derrubar a decisão do juiz IVO ROSA.

NONO E AINDA MAIS GIGANTESCO DISPARATE

A secção constituída de forma ad hoc no Tribunal da Relação de Lisboa, sete anos após a acusação assinada por sete procuradores e supervisionada pelo Super- Juiz Alexandre!, FAZ MAGIA, PRESTIDIGITAÇÂO, alegando em 2024 que na acusação de 2017 havia um "LAPSO DE ESCRITA” e que, em vez de "corrupção por ato lícito", o que os sete procuradores altamente qualificados queriam dizer era "corrupção por ato ilícito".

Uma aberração ainda mais colossal que a anterior, que colide frontalmente, como dois comboios a colidir, com o artigo 380º do Código de Processo Penal: “1. O tribunal pode, oficiosamente ou a requerimento do tribunal (aqui foi oficiosamente), corrigir a sentença quando… b) a sentença contenha erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade, CUJA ELIMINAÇÃO NÃO CONSTITUA MODIFICAÇÃO ESSENCIAL

E como explica a secção ad hoc do Tribunal de Relação a este disparate? Bem… com ainda mais astúcia: “… uma alteração da qualificação jurídica implica, necessariamente, uma alteração do normativo legal. Todavia, uma correcção dos normativos legais (...) não implica, isto é, não integra, o conceito de alteração da qualificação jurídica

Uma audácia incrível! Desde a Idade Média que se diz: “excusatio non petita, accusatio manifesta” (desculpa oferecida sem acusação é sugestão de culpa) é uma acusação clara). O Tribunal da Relação “não pretende brincar com as palavras

DÉCIMO DISPARATE

E quando o arguido, através do truque de magia do “lapso de escrita” é convocado para julgamento sem ter tido a oportunidade de se defender em instrução da nova acusação de corrupção para ato ilícito solicita que o “lapso de escrita” seja anulado ou que se lhe dê tempo para se defender desta nova acusação, a resposta é que a questão deve iniciar o julgamento e a questão resolvida na sentença final.

Sem fase de instrução, Sócrates é o único cidadão português inesperadamente acusado numa decisão ad hoc, por um tribunal ad hoc, e imediatamente levado a julgamento. Não houve nenhum despacho de pronuncia.

A subversão do processo. Uma decisão de não pronuncia se converte, por um tribunal superior ad hoc , graças a magia ad hoc do “lapso de escrita” num Despacho de Pronúncia à margem de qualquer norma.

O julgamento do Marquês dura há treze anos! Evidentemente, é um escândalo. E o que acontece? Para fazer face ao escândalo de um processo que se arrasta há mais de 13 anos, 156 meses e 56.940 dias, o Conselho Superior da Magistratura, e concretamente o seu Vice-Presidente, Luís Azevedo Mendes, um homem "com um sentido de humor corrosivo e particularmente sarcástico", criou e inventou um "Grupo de Trabalho para a Operação Marquês". Este grupo exclui os advogados de defesa e carece de qualquer justificação legal.

E MAIS DISPARATES estão em curso.

a. Ricardo Salgado, foi oficialmente declarado incapaz mentalmente, também está a ser julgado no processo marquês.

O sistema judicial português regride à Idade Média, levando um louco a julgamento. Será que em breve também serão julgados animais?

b. Há muitos procuradores em Portugal, mas alguns parecem indispensáveis ao governo.

O exercício da função de procurador em Portugal termina aos 70 anos. Mas o governo de Luiz Montenegro nomeou Amadeu Guerra, que neste momento já tem mais de setenta anos, como Procurador-Geral da República. Esta nomeação tem alguma relação com o facto de Amadeu Guerra ter chefiado o todo-poderoso DCIAP (Departamento Geral Central de Investigação e Ação Penal) de 2013 a 2019, com as suas inúmeras ações no caso contra Sócrates? Amadeu Guerra reformou-se em 2020, mas foi "resgatado" em 2024 por Montenegro para chefiar a Procuradoria-Geral.

c. Et cetera.

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