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Operação Fizz: Paulo Blanco pede afastamento de juíza da Relação

Entre outros pontos, Paulo Blanco invocou que a desembargadora “possui relação de proximidade” e privou “de perto” com a procuradora do Ministério Público, Inês Bonina, que liderou a investigação deste processo

O advogado Paulo Blanco, cuja condenação no processo Operação Fizz foi confirmada em novembro pela Relação de Lisboa, requereu o afastamento da juíza desembargadora que manteve a pena suspensa de quatro anos e quatro meses de prisão.

No requerimento dirigido ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a que a Lusa teve esta sexta-feira acesso, além do afastamento da relatora do acórdão Maria Leonor Silveira Botelho, Paulo Amaral Blanco invocou várias nulidades do acórdão relacionadas com a transcrição da prova direta (depoimentos prestados em audiência), bem como a inobservância de prova direta.

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Existe um erro manifesto na aplicação do Direito devendo o acórdão ser retificado na parte decisória”, refere o requerimento, solicitando que os juízes da Relação “se dignem julgar procedentes por provadas as nulidades (…) arguidas decretando, em consequência, a nulidade do acórdão”.

O que Paulo Amaral Blanco invocou

Ao suscitar o afastamento da desembargadora, Paulo Blanco alegou ter sido informado pela comunidade judiciária de que Maria Leonor Silveira Botelho foi “’asa’ [auxiliar] do Presidente do Tribunal recorrido, Alfredo Costa, no Tribunal da Boa Hora e posteriormente no Campus da Justiça”, ou seja, o juiz presidente que em 2019, no Tribunal Criminal de Lisboa, o condenou juntamente com o procurador Orlando Figueira no processo ‘Operação Fizz’.

[Maria Leonor Silveira Botelho] mantém com o mesmo [Alfredo Costa] uma relação de grande amizade e proximidade profissional que se consubstancia em frequentes almoços e jantares em restaurantes da cidade de Lisboa e frequência de eventos, convívios e festas de aniversário de familiares”, sustentou o arguido.

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Entre outros pontos, Paulo Blanco invocou que a desembargadora “possui relação de proximidade” e privou “de perto” com a procuradora do Ministério Público, Inês Bonina, que liderou a investigação deste processo.

No mesmo requerimento, o arguido argumentou ainda a existência de “relações de profunda amizade entre as famílias Proença de Carvalho e Silveira Botelho”, apontando Daniel Proença de Carvalho como “interessado no desfecho” dos autos, uma vez que este foi alvo da extração de uma certidão no âmbito do processo ‘Operação Fizz’, que originou um inquérito por alegado “falso testemunho”.

Paulo Blanco salientou ainda que a juíza desembargadora não podia ignorar que a extração de certidão devia ter ocorrido até à leitura do acórdão, como dissera a procuradora de julgamento Leonor Machado, mas que tal só se consumou após o julgamento, o que considerou tê-lo prejudicado. Assim, o arguido requereu extração de certidão para a representante do MP.

Decisão do acórdão

O acórdão do TRL de 24 de novembro deste ano manteve a condenação, em julgamento de primeira instância, do advogado Paulo Blanco a uma pena de prisão de quatro anos e quatro meses, suspensa na execução, por corrupção ativa, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documento.

A Relação confirmou também a condenação em primeira instância do procurador Orlando Figueira a uma pena de prisão de seis anos e oito meses nesse mesmo processo pelos crimes de corrupção, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documento, além de cinco anos de proibição de exercer funções.

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