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Ofensa à honra do Presidente? Difamação agravada? Chega pode acabar no banco dos réus por acusar Marcelo de "traição à pátria"

Elementos disponíveis permitiriam ao Ministério Público iniciar um inquérito por ofensa à honra do Presidente da República. Já para o Chega responder pelo crime de difamação, seria necessária uma queixa do próprio Marcelo Rebelo de Sousa

"O senhor Presidente da República traiu os portugueses quando diz que temos de ser culpados e responsabilizados pela nossa História, que temos de indemnizar outros países pela História que temos connosco". A frase é de André Ventura no discurso das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril.

Esta quarta-feira, os deputados chumbaram o projeto de voto de resolução do Chega para uma condenação às palavras do Presidente da República sobre uma eventual reparação às antigas colónias. E do PS, na voz de Isabel Moreira veio um aviso: o Chega agiu “conscientemente contra a honorabilidade do Presidente da República”, algo “altamente difamatório e até de forma gravosa”.

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Embora a deputada socialista não o tenha enquadrado assim, o Chega poderá responder criminalmente devido às acusações de “traição à pátria” feitas a Marcelo Rebelo de Sousa. Os especialistas ouvidos pela CNN Portugal admitem dois enquadramentos: o crime de ofensa à honra do Presidente da República e o crime de difamação agravada.

"Se alguém estivesse a cometer um crime, seriam eles [Chega]"

À CNN Portugal, a deputada do PS Isabel Moreira considera que as declarações vindas do Chega são “altamente difamatórias”. “Expliquei, em linguagem corrente, que eram palavras difamatórias e graves”, concretiza.

“Quando alguém acusa um titular de cargo político de traição à pátria, isso é altamente ofensivo. Qualquer jurista sabe que não está preenchido o tipo de traição à pátria”, afirma.

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A socialista acredita que as ações do Chega representam uma “ofensa à honra” do Presidente da República. E avisa: “o direito à honra e a liberdade de expressão têm igual” peso na Constituição.

“Quis demonstrar que, se alguém estivesse a cometer um crime, seriam eles”, resume.

Isabel Moreira argumenta mesmo que o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, deveria ter interrompido Ventura durante o discurso na sessão solene.

Isabel Moreira (Lusa)
Ofensa à honra: um inquérito com tudo para andar

Os especialistas ouvidos pela CNN Portugal, um advogado e um jurista, concordam que, neste contexto, poderão estar em causa dois crimes praticados pelo Chega de André Ventura: ofensa à honra do Presidente da República e difamação agravada. Um inquérito pelo primeiro, dizem, tem mais probabilidades de avançar.

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“Ofensa à honra do Presidente da República é óbvio”, considera Paulo Saragoça da Matta. O advogado e comentador da CNN Portugal explica que é o único inquérito que o Ministério Público pode abrir oficiosamente, tendo em conta que é um crime público e que existem elementos já na esfera pública – como as declarações levadas a cabo por André Ventura ao longo das últimas semanas.

“Não há nenhuma traição à pátria, porque o crime nunca é preenchível com o que aconteceu”, junta o especialista.

O Código Penal prevê a punição “com pena de prisão até três anos ou com pena de multa” para quem pratique este crime.

“Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias”, prevê ainda a lei.

Mas com uma ressalva: “o procedimento criminal cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste”.

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Marcelo Rebelo de Sousa (Lusa)
Difamação agravada: o inquérito pouco provável

Marcelo Rebelo de Sousa tem procurado desvalorizar as ações do Chega nesta matéria. E daí que seja pouco provável um inquérito por difamação agravada: os especialistas explicam que, sendo um crime semipúblico, teria de haver uma queixa do visado, neste caso o chefe de Estado.

“Pelos crimes semipúblicos, tem de haver queixa. E a ação pode ser prosseguida pelo Ministério Público”, atesta o jurista Paulo Veiga Moura.

O especialista concretiza que a imputação não seria punível se tivesse acontecido para “realizar interesses legítimos” ou provando-se a verdade das acusações. “Duvido que o Chega tenha interesses legítimos”, avalia.

Paulo Veiga Moura acrescenta que, para serem legítimos, os interesses têm de respeitar os princípios “de razoabilidade, proporcionalidade e o critério do cidadão médio”.

“Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias”, prevê o Código Penal.

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