O acesso a restaurantes no período da passagem de ano está dependente da apresentação de resultado negativo de teste à covid-19, ou autoteste feito à entrada, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).
Segundo a orientação atualizada pela DGS, a entrada, para refeições, em estabelecimentos de restauração e similares não encerrados por via legislativa ou administrativa nos dias 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro está dependente da apresentação de comprovativo de teste à covid-19 com resultado negativo ou de autoteste, feito no momento.
PUB
A DGS indica que a exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste é dispensada para a permanência dos clientes em esplanadas abertas, bem como para “a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso às instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço de take-away)”.
A apresentação de teste é igualmente dispensada aos trabalhadores do espaço ou estabelecimento ou a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços”, assim como para o acesso às instalações sanitárias.
Estão igualmente dispensados de apresentar teste quem tenha certificado digital de recuperação.
Regras afixadasA orientação indica ainda que estes estabelecimentos devem afixar nas entradas, de forma visível, as medidas de prevenção e controlo de infeção a cumprir pelos clientes, designadamente, o uso obrigatório de máscara sempre que não estejam a ingerir alimentos ou se movimentem no espaço, o respeito pelo distanciamento físico entre pessoas, o cumprimento das medidas de etiqueta respiratória e a lavagem ou desinfeção das mãos.
PUB
Diz ainda a orientação da DGS que estes estabelecimentos devem elaborar e/ou atualizar o seu Plano de Contingência específico para acovid-19, recomendando igualmente o “uso minimalista de elementos decorativos higienizáveis nos espaços, visando uma maior facilidade no trabalho de lavagem, higiene e desinfeção das superfícies”.
Ventilação dos espaçosA DGS aconselha igualmente a que se assegure “uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas”.
Contudo, a DGS diz que pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), desde que seja garantida a limpeza e manutenção adequadas, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica.
Os restaurantes devem ainda “considerar a disponibilização/utilização de serviços take-away”, disponibilizar dispensadores de produto desinfetante de mãos perto da entrada e noutros locais convenientes e acessíveis.
A DGS considera ainda que se deve, sempre que possível, privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas abertas, assim como promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes.
PUB