As matrículas para o ano letivo 2022/23 arrancaram esta terça-feira para o pré-escolar e 1.º ano do primeiro ciclo, mas o calendário pode prolongar-se até ao verão, consoante o caso de cada aluno.
Nem todos os alunos precisam de ser matriculados, uma vez que estas podem ocorrer automaticamente nalguns casos.
PUB
"O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual", sublinha o despacho que estabele o calendário das matrículas e renovações.
Ou seja, não se aplicando qualquer alteração, a renovação de matrícula é automática na transição no pré-escolar e para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de chumbo, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.
Quem deve, então, usar o Portal das Matrículas:
PUB
E quais são as datas em que pode fazer as matrículas/renovações?
O Despacho n.º 4209-A/2022, que "estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023", foi publicano na semana passada e aplica-se "aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública; aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação; a outras instituições de educação e ou formação, reconhecidas pelas entidades competentes, designadamente às escolas profissionais privadas com financiamento público".
PUB