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Quer renegociar o seu crédito à habitação? Governo revela regras, veja aqui

Diploma foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros

A renegociação dos créditos à habitação pode ser feita quando a taxa de esforço atinja os 36% ou quando se verifique um agravamento de cinco pontos percentuais, segundo um diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros.

O decreto-lei, que se aplicará desde a entrada em vigor e durante todo o ano e 2023, vem regular o processo de negociação entre bancos e clientes nos créditos de habitação própria e permanente, procurando mitigar o impacto a subida das taxas de juro no rendimento líquido as famílias.

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Estes detalhes foram avançados pelo secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, no habitual ‘briefing’ do Conselho de Ministros, que sublinhou ainda que a renegociação tem de ocorrer quando a taxa de esforço supera os 50%.

A suspensão da comissão por amortização antecipada do empréstimo está igualmente prevista neste diploma.

As medidas visam apenas os créditos destinados à habitação própria e permanente.

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