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Tribunal espanhol obriga Vueling a reembolsar dois passageiros que tiveram de pagar pela bagagem de mão

6 nov 2025, 11:59
Vueling (Associated Press)

Companhia aérea vai ser obrigada a devolver o valor cobrado. A organização Facua considera a cobrança de tarifas extra uma violação "da lei do setor aéreo e da proteção do consumidor"

A companhia aérea espanhola Vueling foi obrigada a devolver o valor cobrado pela bagagem de mão de dois clientes, sob ordem do Tribunal de Justiça, avança a emissora espanhola Cadena Ser.

O tribunal de primeira instância de Sevilha considerou que os objetos pessoais transportados como bagagem de mão não podem ser alvo de uma cobrança adicional por serem considerados um elemento indispensável do transporte de passageiros.

Perante o veredito, a Vueling terá agora de subtrair ao preço total dos bilhetes o preço que corresponde à bagagem de mão e devolver o montante, acrescido de juros. Caso o valor não seja restituído, a empresa vê-se obrigada a reembolsar 112 euros aos passageiros, sem direito a recorrer. A companhia aérea deverá cobrir igualmente os custos do julgamento.

Para a empresa, a lógica que distingue uma mala ou um pacote de uma bagagem de mão “deve prevalecer”, sendo que apenas as malas com dimensões máximas de 40 cm x 20 cm x 55 cm (largura, profundidade, altura) e menos de 10 quilos de peso são consideradas bagagem de mão.

Dado que as malas de mão transportadas pelos passageiros em causa correspondiam às dimensões e peso estipulados pela companhia, de acordo com o autor do pedido, o tribunal declarou que não se justifica a cobrança adicional no preço do bilhete.

Ainda assim, o tribunal ressalvou uma exceção: quando a bagagem despachada fica a cargo da transportadora aérea, esse tratamento pode realmente implicar custos adicionais.

A decisão surge na sequência de sucessivas queixas por parte da organização de defesa do consumidor Facua, que considera a cobrança pela bagagem de mão uma violação “da lei da proteção ao consumidor e da legislação do setor aéreo”.

A associação sublinha que a Lei da Navegação Aérea determina que o passageiro “é obrigado a transportar gratuitamente na cabine, como bagagem de mão, os objetos que traga consigo”. Na lei são apenas contempladas como exceções “razões de segurança, ligadas ao peso ou tamanho do objeto em relação às características da aeronave”.

Em maio deste ano, a mesma prática replicada por outras transportadoras aéreas foi denunciada pela DECO, em conjunto com a Organização Europeia de Consumidores (BEUC) e associações de 12 países. Segundo as organizações, o valor adicional cobrado para permitir aos passageiros viajarem com bagagem de mão viola o entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia, que já considerou que tal bagagem não pode ser alvo de tarifas extra, desde que cumpra os critérios de peso, dimensões e segurança.

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