Dentro de casa ou na mesa de voto, eleitores e delegados só podem usar máscaras cirúrgicas ou FFP2

20 jan 2022, 13:58

Direção-Geral da Saúde já divulgou o parecer técnico com as estratégias de saúde pública para as eleições legislativas de 30 de janeiro, depois de os cidadãos em confinamento obrigatório devido à covid-19 terem sido autorizados a votar

Dentro de casa ou na mesa de voto, eleitores e delegados só vão poder usar máscaras cirúrgicas ou FFP2, determina o parecer técnico da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre as estratégias de saúde pública para as eleições de 30 de janeiro, conhecido nesta quinta-feira. A clarificação surge depois de os cidadãos em confinamento obrigatório devido à covid-19 terem sido autorizados a exercer o direito de voto.

Ao longo de nove páginas são colocados todos os cenários de contacto com os eleitores isolados, além do cenário normal de eleições. E um que se destaca é o facto de as máscaras comunitárias não estarem autorizadas. Se a situação ainda assim se colocar, devem ser substituídas por "máscaras cirúrgicas ou máscaras FFP2, certificadas e descartáveis". Estas máscaras, no caso dos delegados, devem ser substituídas a cada quatro horas.

Mas há mais cuidados. Os delegados também terão de ter o corpo protegido.

"Cada delegado deve levar consigo, fornecidos em kits individuais: uma embalagem individual de produto desinfetante de mãos, devidamente legalizada no mercado nacional através de notificação submetida à Direção-Geral da Saúde; máscaras cirúrgicas ou máscaras FFP2, certificadas e descartáveis; batas com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa", pode ler-se.

E tanto as equipas alocadas à entrega e recolha dos boletins de voto no domicílio dos eleitores como aquelas que vão estar nas mesas "não devem ser constituídas por pessoas que pertençam a grupos de risco", concretamente não vacinados, pessoas com mais de 70 anos, com doenças crónicas grave ou com um sistema imunitário fragilizado, a fazer tratamentos de quimioterapia ou para doenças autoimunes, sublinha a DGS. Ambas devem ainda "frequentar ações de formação, promovidas neste âmbito pelas Câmaras Municipais".

Em casa do eleitor, o contacto deve ser reduzido ao máximo: este deve "permanecer na soleira da porta", na hora "previamente combinada". Terá de estar de máscara, cirúrgica já se sabe, "usar a própria caneta" e "desinfetar as mãos" antes de iniciar a votação.

Nas mesas de voto, os eleitores confinados devem optar pelo horário específico "entre as 18:00 e as 19:00" e "não é recomendada" a utilização de transportes públicos, coletivos ou individuais, para a deslocação. "A deslocação do domicílio ou local de confinamento para o local de votação e o regresso são realizados em condições de total segurança através de: uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FFP2; e uso de transporte individual ou deslocação a pé."

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