Homem que atropelou multidão em desfile de Carnaval na Alemanha condenado a perpétua

Agência Lusa , PF
16 dez 2021, 15:43
Atropelamento em desfile de Carnaval na Alemanha (AP)

Maurice P. já tinha antecedentes criminais. Tribunal negou possibilidade de pedir liberdade condicional após 15 anos de prisão

Um homem, de 31 anos, que em fevereiro de 2020 atropelou intencionalmente uma multidão que assistia a um desfile de Carnaval em Volkmarsen, Alemanha, causando cerca de 90 feridos, foi condenado a prisão perpétua nesta quinta-feira.

O condenado, que permaneceu em silêncio durante todo o julgamento, não avançou qualquer explicação para o seu ato.

Os juízes do tribunal de Kassel (centro da Alemanha) consideraram-no culpado de tentativa de homicídio em 89 casos e de causar lesões corporais graves a 88 pessoas.

O tribunal decidiu ainda que o homem não terá possibilidade de requerer liberdade condicional, que pode ser concedida após 15 anos de prisão.

No dia 24 de fevereiro de 2020, em Volkmarsen (oeste), Maurice P. conduziu uma carrinha Mercedes prateada, com matrícula local, para o meio de uma multidão, acelerando até aos 60 km/hora durante 42 metros.

O homem atropelou dezenas de pessoas, incluindo muitas crianças, que assistiam ao “Desfile das Rosas”, o auge das festividades carnavalescas de Volkmarsen, uma cidade a cerca de 280 quilómetros a sudoeste de Berlim.

Então com 29 anos, Maurice P. foi um dos feridos hospitalizados, tendo a Justiça aberto um inquérito por “tentativa de homicídio”.

O jornal Frankfurter Rundschau citou, na altura, testemunhas, segundo as quais o condutor contornou uma barreira que bloqueava o acesso de veículos ao percurso do desfile, tendo sido travado graças à intervenção de transeuntes que abriram as portas do veículo e expulsaram Maurice P. antes que a polícia interviesse.

De acordo com a perícia psiquiátrica solicitada, o autor do crime pode sofrer de um grave transtorno de personalidade e de narcisismo, esquizofrenia e paranoia, mas o tribunal não pediu o seu internamento num estabelecimento psiquiátrico.

Maurice P. já tinha antecedentes por delitos de alteração da ordem pública.

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