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Imagens da mulher agredida na Madeira podem não servir como prova. Um pormenor pode decidir tudo

27 ago 2025, 20:30
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Agrediu barbaramente a mulher com pontapés na cabeça em frente ao filho de nove anos enquanto uma câmara de videovigilância filmava tudo. No entanto, a gravação pode ser considera ilícita e não ser admitida como prova em tribunal. Decisão final fica nas mãos do juiz

Uma câmara de videovigilância captou o momento em que o bombeiro de 34 anos de Machico agride a companheira de 35 - com quem está casado há 18 anos -, enquanto o filho de apenas nove anos implorava para que parasse. Perante as certezas da brutalidade das imagens que se foram propagando pelas redes sociais, surge, no entanto, uma dúvida: pode este material ser admitido como prova em sede de julgamento?

O advogado especialista em Direito Penal Paulo Saragoça da Matta começa por explicar à CNN Portugal que, caso estas fossem imagens captadas por câmaras públicas, estes equipamentos teriam de estar devidamente registados na Comissão Nacional de Proteção de Dados. No entanto, como se trata de uma câmara privada, basta que estejam cumpridos dois requisitos: o facto de uma câmara privada não poder estar a filmar o espaço público - porque “não é permitido” - e que o equipamento esteja sinalizado - “nem que apenas tenha sido informado pelos proprietários aos inquilinos, por exemplo”. E é este segundo ponto que gera dúvidas.

Isto porque as imagens foram captadas pela câmara de vigilância instalada na entrada da casa - pertencente a uma tia emigrada da vítima - em que a mulher e o filho estavam a viver temporariamente, depois de o casal se ter separado. E se é verdade que mesmo sem aviso prévio da proprietária era inevitável que os ocupantes da habitação se apercebessem do equipamento, menos certo parece ser que se venha a provar inequivocamente que o agressor - que não morava na habitação e sem que se saiba para já se a câmara estava ou não visível - estava consciente de que estaria a ser filmado. Se a gravação estivesse a ser feita sem que o companheiro soubesse, "então é ilícita”, garante Paulo Saragoça da Matta.

Vítima apresentava ferimentos evidentes após as agressões e teve mesmo de ser operada (DR)

O advogado José Godinho Rocha corrobora a visão do colega, mas lembra ainda que há um outro pressuposto, que é o facto de “o bem jurídico que foi violado - que é a integridade física da vítima - ser superior à violação da integridade da vida privada do agressor”.

“Nos termos da Constituição da República Portuguesa que têm que ver com o direito de liberdades e garantias, artigo 18.º, estas imagens poderão ser aceites em tribunal. No entanto, também poderão ser contestadas pela defesa do arguido”, explica José Godinho Rocha.

O jurista refere que a experiência lhe tem vindo a mostrar que este tipo de imagens tende a ser cada vez mais admitido como prova neste tipo de caso. Contudo, não esconde que "tudo seria mais fácil" caso se tratassem de imagens de videovigilância públicas licenciadas ou de um estabelecimento comercial em que estivessem devidamente identificadas: "Não eram sequer contestáveis”.

Paulo Saragoça da Matta reconhece que “a gravação ilícita pode encontrar, como qualquer ilícito, uma causa de justificação”, tal como prevê o artigo 31.º do Código, onde se pode ler que “o facto não é punível quando a sua ilicitude for excluída pela ordem jurídica”, especificando-se casos “legítima defesa ou o exercício de um direito”

Artigo 31.º do Código Penal sobre a Exclusão de ilicitude (Fonte: Código Penal)

“Portanto, se a utilização da gravação por parte da senhora preencher o tipo penal das gravações ilícitas, ela pode invocar a causa de justificação. Neste caso, até lhe diria que é uma causa de justificação curiosa, porque não sendo uma causa de justificação expressa, ela é implícita na regra geral”, explica Paulo Saragoça da Matta, garantindo que “consideraria a conduta justificada”. 

No entanto, o advogado avisa que, se estivesse a avaliar este caso, “restringiria a validade da gravação ilícita ao âmbito do concreto processo e apenas para os fins do processo. Ou seja, não tendo qualquer outra utilizabilidade possível, porque ela seria ilícita em geral, mas utilizável para os fins do processo, porque estava verificada uma causa de justificação por parte de quem dela fez uso”.

José Godinho Rocha arrisca em dizer que "não tem dúvidas que estas imagens vão ser valoradas de forma contundente", lembrando que, em regra-geral, "este tipo de casos de violência doméstica não passa impune pelos tribunais", porque as imagens "mostram um flagrante delito de uma ofensa à integridade física grave que podia até ter culminado na morte de um ser humano".

"O que interessa é o bem jurídico que está a ser violado, que é a integridade física da pessoa que está a ser agredida - o bem jurídico é superior - e a Constituição da República Portuguesa permite que haja uma limitação dos direitos, liberdades e garantias para defender um interesse superior. Nesse sentido, estas imagens são um meio da visão de prova que terá que sempre ser valorado à luz das regras da experiência comum", culmina José Godinho Rocha.

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