Em Portugal, a violência doméstica é um crime público há muito, há precisamente 25 anos: ou seja, não precisa de queixa da vítima para que haja do Ministério Público uma investigação e uma acusação. Mas de uma denúncia precisa, mesmo que de terceiros. “Não é só uma obrigação moral ou ética; é nosso dever legal denunciar”, explica uma advogada. A mesmo que nos diz que muito tem ainda de mudar nos tribunais para que este não seja o crime que mais mata em Portugal. Desde logo quanto à “leveza” das condenações: “As penas são inferiores a cinco anos e acabam suspensas, sem expressão real na vida do agressor”
Este não é um crime possível de observar habitualmente. Mas aqui foi. A madrugada em Machico ficou registada pelas câmaras de videovigilância. E na memória, irreversível, de uma criança com nove anos. A mãe, de 34, foi espancada brutalmente pelo marido (bombeiro do comando local, também barbeiro) até ficar desfigurada - já uma cirurgia e espera de segunda.
Socos, vários, pontapés, também, e insultos. A criança gritava, implorava que o pai embriagado parasse, implorava que a mãe fugisse ou tentasse. Tentou, ele próprio, separar o agressor da vítima.
“Não era uma novidade”, dizem os amigos do homem de 35 anos, a quem este se gabava dos episódios, descrevendo-os como prova de “virilidade”. Mantinha até uma relação extraconjugal, também marcada por violência doméstica. Do outro lado da história, as amigas da vítima relataram chantagens, ameaças de ficar sem o filho - por ter salário inferior. Nunca foi antes denunciado o agressor.
O filho ficou entregue a familiares, só esta terça-feira a mãe (hospitalizada na sequência da agressão) testemunhou em tribunal. O agressor refugiou-se com família sua (alegava ser vítima de ameaças, represálias) e também esteve em liberdade até ao final da tarde desta terça-feira, à espera de medidas cautelares.
Na Madeira, os números confirmam a tendência: só este ano a Segurança Social já registou 135 ocorrências de violência doméstica na região.
O caso rapidamente se fez notícia, se espalhou em grupos de WhatsApp, ainda nas redes sociais, gerando indignação, e voltou a expor uma ferida antiga: a violência doméstica é o crime que mais mata em Portugal, mas continua a ser tratado, repetidas vezes, demasiadas vezes, como se fosse apenas um conflito dentro de quatro paredes. E não é.
Lembre-se: a violência doméstica é crime público "e denunciar é um dever legal"
Raquel Caniço, advogada especialista em Direito Penal, começa pelo essencial e dá-nos o enquadramento legal. “A diferença entre um crime público e um crime semipúblico ou particular é simples: os dois últimos dependem de queixa. Já os crimes públicos vivem de uma mera denúncia. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência doméstica pode denunciá-la, e o Ministério Público tem de investigar e acusar.”
Dá um exemplo direto, em comparação na gravidade: “Um homicídio é um crime público. Basta a verificação da morte para que o Ministério Público avance. A violência doméstica, infelizmente, ainda não é percebida pela sociedade com a mesma gravidade, mas juridicamente tem este enquadramento.” Ou seja, não é preciso que uma vítima formalize queixa. “Se um familiar, um vizinho ou até alguém que passa na rua tiver conhecimento, pode e deve denunciar. É mesmo um dever legal. Não é só uma obrigação moral ou ética.”
Mas há uma nuance que abre aqui debate. Se não há consequências jurídicas para quem não denuncia, até que ponto este dever é mesmo efetivo? “Se me perguntar se existe uma consequência para o vizinho que não denunciou, para o familiar que não denunciou: não, não existe. A lei não prevê sanções. Muitas vezes levanta-se a discussão se a não denúncia poderia configurar omissão de auxílio. Tradicionalmente, aplica-se sobretudo a acidentes de viação, atropelamentos, alguém a desfalecer sem ajuda.” Mas é “legítimo discutir” se não se pode “extrapolar para a violência doméstica”, assegura Raquel Caniço.
“Imagine-se: um vizinho sabe que uma mulher está a ser agredida e nada faz, e depois há um homicídio. Pode questionar-se se não houve omissão de auxílio. Não está previsto de forma expressa, mas é uma discussão possível”, defende.
As leis são boas. O problema é a execução
Este caso em Machico levanta outro choque à opinião pública: porque razão o agressor continuou em liberdade durante tanto tempo? Raquel Caniço explica que a resposta para a pergunta não está na letra da lei, mas está na prática judicial. “Portugal tem boas leis - até comparativamente com outros países. O problema é a execução. Há um prazo de 72 horas que deve ser cumprido: constituir arguido, ouvir o suspeito, nomear defensor, apresentar a juiz. Se não aconteceu [a detenção], pode dever-se a várias razões: não encontraram o suspeito? Atrasos administrativos? A falta de meios? Pode ser, infelizmente pode ser.”
O que muitos até esperam da polícia - afastar de imediato o agressor - não é possível, garante a advogada. “Só um juiz pode decretar medidas de afastamento como essa. A polícia não pode fazer isso. É assim para evitar os chamados falsos positivos [situações de não agressão, de não violência doméstica]. Mas, claro, é estranho para qualquer cidadão ver que não há afastamento logo, logo a seguir. Mas acredito que haja algum tipo de proteção policial à vítima da Madeira, até mesmo no hospital - que funciona como barreira de acesso. Mas a medida formal só pode ser aplicada pelo juiz, sim.”
A advogada Raquel Caniço lembra ainda uma realidade que mina a eficácia: “Os tribunais têm hoje um défice gravíssimo de funcionários. Muitas vezes são os próprios polícias a desempenhar tarefas administrativas, em vez de estarem no terreno. Tudo isso atrasa processos e prejudica a proteção imediata das vítimas”.
Outra questão comum, neste caso e nestes casos, é a seguinte: e se a vítima retirar a queixa ou negar os factos? “O processo continua”, garante a advogada. “O facto de ser um crime público significa que não depende da vontade da vítima. O Ministério Público pode avançar com base nas imagens, testemunhos, relatórios médicos, ou registos hospitalares. Mesmo que a vítima não queira depor, o processo pode prosseguir. O interesse público prevalece.”
E a criança? Primeiro protege-se, depois ouve-se (mesmo com nove anos)
O episódio em Machico, na Madeira, não é apenas um crime contra uma mulher: é uma ferida aberta na vida de um filho menor. O menino assistiu à violência. Interveio. Protegeu a mãe, ou tentaria. Agora, a lei tem de garantir que a infância não é interrompida por duas vezes: uma pela agressão do pai, outra por um processo judicial longo e lento.
Mas a rapidez e a eficácia das medidas de proteção dependem da coordenação entre polícia, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Ministério Público.
Para Inês Carvalho Sá, advogada especialista em Proteção de Menores, situações como esta desencadeiam, de imediato, um conjunto de medidas que visam proteger a criança. “Quando há uma queixa ou um auto de ocorrência - feita pela própria vítima, por vizinhos, familiares ou até pelo Ministério Público, se tiver conhecimento oficial - inicia-se o processo, geralmente na PSP ou na GNR. Existe um formulário próprio de violência doméstica, em vigor já há vários anos, que inclui uma secção onde se assinala se o crime foi praticado na presença de crianças.”
O simples facto de o menor presenciar a violência é suficiente para que na CPCJ se abra um processo de proteção. “Cerca de 80% dos processos de promoção e proteção nas comissões resultam de sinalizações feitas pela PSP ou pela GNR, precisamente porque o menor esteve presente numa situação de violência doméstica. Não é necessário que a agressão tenha sido dirigida à criança”, assegura Inês Carvalho Sá.
Seguem-se procedimentos formais: os pais são chamados a dar o seu consentimento para que este processo avance. E se o progenitor agressor, por exemplo, não der consentimento ou não puder ser contactado? A advogada explica: “Nesses casos, o processo é enviado ao Ministério Público e continua a correr. Perante factos de violência doméstica, desencadeiam-se sempre dois processos independentes: um processo-crime, a favor da vítima adulta, que prossegue mesmo contra a vontade dessa vítima, por se tratar de crime público; e um processo de promoção e proteção, a favor da criança. Sempre que há crianças envolvidas, há inevitavelmente dois processos: o inquérito-crime e o processo de promoção e proteção. Ambos correm em simultâneo”.
O Ministério Público assume, portanto, um papel central: recolhe provas, solicita informações à escola do menor, ao centro de saúde, avalia a frequência dos episódios de violência e verifica se há algum risco continuado de agressão ou exposição às agressões, por exemplo. “É ele que, pois, assegura esta atuação inicial e urgente, para depois poder formular uma acusação - se houver indícios.”
Já quanto à rapidez das medidas, a lei estipula seis meses para diagnóstico e aplicação das mesmas, mas a urgência altera o ritmo. “Nos casos de urgência - quando a vida ou a integridade da criança está em perigo - a atuação é imediata e o tribunal tem 48 horas para confirmar a medida aplicada. Por exemplo, se falarmos de um pai que agride a criança ou a deixa numa situação de perigo iminente, estamos perante o artigo 91.º da lei, que prevê medidas urgentes de proteção imediata”, explica-nos esta advogada, especialista em Proteção de Menores
No entanto, e se a criança estiver em segurança com a mãe ou com os familiares, os técnicos da CPCJ ou o Ministério Público “têm até seis meses para avaliar e aplicar medidas adequadas”. É, explica Inês Carvalho Sá, “um equilíbrio delicado” entre proteção e avaliação cuidada da situação.
O valor do testemunho da criança em tribunal também é cuidadosamente ponderado. “Cada juiz ou procurador tem liberdade para justificar porque valoriza mais ou menos determinado testemunho. Nos processos de promoção e proteção, uma criança de oito, nove ou 10 anos é normalmente ouvida, sempre por técnicos especializados. A partir dos 12 anos, a audição é obrigatória.”
No processo-crime, ouvir crianças mais novas é, pois, menos frequente, “porque muitas vezes não conseguem descrever os factos com rigor”. Mas quando a agressão se dirige à própria criança, “ela tem direito a declarações para memória futura” - gravadas, sem a presença do arguido nem de outros adultos. “Nos últimos anos, a prática tem sido ouvir a criança apenas uma vez, registando tudo em suporte digital para evitar repetição traumática”, explica Inês Carvalho Sá.
As penas são leves "e muitas acabam suspensas". A vítima é tratada "como testemunha" (e isso tem de mudar)
Apesar de ser o crime que mais mata em Portugal atualmente, e desde há anos, a resposta judicial “continua a desiludir”. “As consequências nas vítimas são múltiplas: físicas, psicológicas, sociais, económicas. Há vítimas que perdem o emprego, que passam anos em tratamentos, que têm de recomeçar do zero. O peso no Serviço Nacional de Saúde e no Estado, se pensarmos bem, é enorme também. E, ainda assim, as penas aplicadas são leves”, explica a advogada Raquel Caniço.
Se um arguido não tem antecedentes, por exemplo, a suspensão provisória do processo “é habitual”. Raquel Caniço considera ser “uma espécie de justiça negociada - que pode não resultar em nada”. “O facto de não ter antecedentes não significa que nunca tenha praticado crimes, apenas que nunca tinha chegado ao sistema judicial”, adverte também.
E denuncia falhas estruturais na forma como os processos são tratados. “Um agressor pode ter vários inquéritos em simultâneo, por relações diferentes, e todos eles correm separadamente. Não há uma apensação. Isso prejudica a avaliação da reincidência. Resultado: na maioria dos casos, as penas são inferiores a cinco anos e acabam suspensas, sem expressão real na vida do agressor.”
O problema em tribunal nos casos de violência doméstica, considera a advogada Raquel Caniço, não está na lei em si, mas na prática: “A lei, na sua redação, é boa. O problema é a execução e a posição da vítima no processo. Continuamos a ter um sistema muito centrado nas garantias do arguido - que, obviamente, têm de ser respeitadas - mas a vítima fica relegada a mero papel de testemunha.”
Aqui a comparação (ou diferenciação) que faz é dura: “Isto não é o mesmo que presenciar um furto e depois ir ao tribunal identificar o autor. A violência doméstica tem um impacto direto e devastador na vida da vítima. Os seus direitos deviam estar mais protegidos no processo penal e não são”, refere Raquel Caniço.