O caso que está a abalar o país teve uma criança de apenas nove anos envolvida no meio de tudo. Só o facto de ter presenciado o que aconteceu já obriga à abertura de um processo de proteção. Mas a situação não termina aí
O episódio em Machico, na Madeira, não é apenas um crime contra uma mulher: é uma ferida aberta na vida de um filho menor. O menino assistiu à violência. Interveio. Protegeu a mãe, ou tentaria. Agora, a lei tem de garantir que a infância não é interrompida por duas vezes: uma pela agressão do pai, outra por um processo judicial longo e lento.
Mas a rapidez e a eficácia das medidas de proteção dependem da coordenação entre polícia, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Ministério Público.
Para Inês Carvalho Sá, advogada especialista em Proteção de Menores, situações como esta desencadeiam, de imediato, um conjunto de medidas que visam proteger a criança. “Quando há uma queixa ou um auto de ocorrência - feita pela própria vítima, por vizinhos, familiares ou até pelo Ministério Público, se tiver conhecimento oficial - inicia-se o processo, geralmente na PSP ou na GNR. Existe um formulário próprio de violência doméstica, em vigor já há vários anos, que inclui uma secção onde se assinala se o crime foi praticado na presença de crianças.”
O simples facto de o menor presenciar a violência é suficiente para que na CPCJ se abra um processo de proteção. “Cerca de 80% dos processos de promoção e proteção nas comissões resultam de sinalizações feitas pela PSP ou pela GNR, precisamente porque o menor esteve presente numa situação de violência doméstica. Não é necessário que a agressão tenha sido dirigida à criança”, assegura Inês Carvalho Sá.
Seguem-se procedimentos formais: os pais são chamados a dar o seu consentimento para que este processo avance. E se o progenitor agressor, por exemplo, não der consentimento ou não puder ser contactado? A advogada explica: “Nesses casos, o processo é enviado ao Ministério Público e continua a correr. Perante factos de violência doméstica, desencadeiam-se sempre dois processos independentes: um processo-crime, a favor da vítima adulta, que prossegue mesmo contra a vontade dessa vítima, por se tratar de crime público; e um processo de promoção e proteção, a favor da criança. Sempre que há crianças envolvidas, há inevitavelmente dois processos: o inquérito-crime e o processo de promoção e proteção. Ambos correm em simultâneo”.
O Ministério Público assume, portanto, um papel central: recolhe provas, solicita informações à escola do menor, ao centro de saúde, avalia a frequência dos episódios de violência e verifica se há algum risco continuado de agressão ou exposição às agressões, por exemplo. “É ele que, pois, assegura esta atuação inicial e urgente, para depois poder formular uma acusação - se houver indícios.”
Já quanto à rapidez das medidas, a lei estipula seis meses para diagnóstico e aplicação das mesmas, mas a urgência altera o ritmo. “Nos casos de urgência - quando a vida ou a integridade da criança está em perigo - a atuação é imediata e o tribunal tem 48 horas para confirmar a medida aplicada. Por exemplo, se falarmos de um pai que agride a criança ou a deixa numa situação de perigo iminente, estamos perante o artigo 91.º da lei, que prevê medidas urgentes de proteção imediata”, explica-nos esta advogada, especialista em Proteção de Menores
No entanto, e se a criança estiver em segurança com a mãe ou com os familiares, os técnicos da CPCJ ou o Ministério Público “têm até seis meses para avaliar e aplicar medidas adequadas”. É, explica Inês Carvalho Sá, “um equilíbrio delicado” entre proteção e avaliação cuidada da situação.
O valor do testemunho da criança em tribunal também é cuidadosamente ponderado. “Cada juiz ou procurador tem liberdade para justificar porque valoriza mais ou menos determinado testemunho. Nos processos de promoção e proteção, uma criança de oito, nove ou 10 anos é normalmente ouvida, sempre por técnicos especializados. A partir dos 12 anos, a audição é obrigatória.”
No processo-crime, ouvir crianças mais novas é, pois, menos frequente, “porque muitas vezes não conseguem descrever os factos com rigor”. Mas quando a agressão se dirige à própria criança, “ela tem direito a declarações para memória futura” - gravadas, sem a presença do arguido nem de outros adultos. “Nos últimos anos, a prática tem sido ouvir a criança apenas uma vez, registando tudo em suporte digital para evitar repetição traumática”, explica Inês Carvalho Sá.
