“Ninguém acredita que o governo não soubesse da indemnização” paga pela TAP. Juridicamente, “isso não existe”
Juridicamente, uma empresa não pode chegar a acordo para a saída de um administrador sem que o acionista saiba – e o acionista da TAP é o Estado, representado pelo governo. A explicação é do advogado João André Antunes, sócio da Pinto Ribeiro Advogados e especialista em direito societário, que afirmou ainda na CMVM que, na sua análise, a comunicação enviada pela TAP à CMVM foi incorreta.
Em causa está a saída de Alexandra Reis da administração da TAP com uma indemnização de meio milhão de euros, que está a marcar um vendaval político que já levou à demissão da própria Alexandra Reis do governo, onde tomara posse há poucas semanas. A polémica política depende também de questões legais, sendo neste momento relevante saber quem decidiu, aprovou e interveio no processo de indemnização de Alexandra Reis na TAP, que quatro meses depois seria escolhida pelo mesmo Estado para presidir à NAV.
“O Conselho de Administração não nomeia administradores”, pelo que também “não tem a capacidade de destituir por si só [um administrador], de mandar pessoas embora, não pode fazê-lo. Tem de o fazer sempre com o acordo de quem os nomeou”, explica João André Antunes, que ressalva estar a falar da aplicação da lei em abstrato.
É pois “muito difícil acreditar” que o Conselho de Administração da TAP tivesse negociado o acordo sem que o acionista soubesse. “Ninguém acredita que o governo não soubesse”, assevera o advogado. “O Conselho de Administração é quem representa a empresa mas não é quem decide este tema pela empresa… Se alguém manda embora um administrador sem o conhecimento do acionista - isso não existe”, completa. Se o tivesse feito sem informar o acionista, isso seria “uma violação grave dos deveres do Conselho de Administração , gravíssima”.
Em causa está também a forma como a TAP comunicou então a saída de Alexandra Reis, para aferir se disse ou não a verdade à CMVM. Porque a companhia tem “deveres de reporte”, o que a obriga a “ser completamente transparente”, acrescenta João André Antunes. Na análise do advogado o que a TAP comunicou, dizendo que Alexandra Reis tinha renunciado ao cargo na TAP, “não é uma informação verdadeira. E nem sequer é uma informação completa”. Porque “quando se escreve ‘renúncia’ e não se escreve ‘acordo de revogação’, ou não se escreve que ‘chegaram a acordo’”, não se está a prestar a informação verdade. “Há regras”, sublinha.