Utilização de very-lights ou petardos em estádios passa a ser crime

12 jan 2023, 19:27
Very light em estádio (Jeff Pachoud/Getty Images)

Lei prevê pena de prisão até cinco anos ou multa até 600 dias

O Governo aprovou esta quinta-feira um novo regime que passa a criminalizar a posse de explosivos, artigos ou engenhos pirotécnicos em locais como os recintos desportivos. Na prática, o Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas, aprovado em Conselho de Ministros, vem criminalizar a utilização de very-lights ou petardos dentro dos estádios de futebol.

O comunicado do Conselho de Ministros dá nota de que é estabelecida uma pena de prisão até cinco anos ou multa até 600 dias para quem transporte, tenha, utilize, distribua ou possua explosivos, engenhos explosivos improvisados ou artigos de pirotecnia, em recintos desportivos, locais de concentração de adeptos, locais onde decorrem celebrações, centros de treino ou prática desportiva e nas instalações dos clubes. O mesmo é dizer que as claques não poderão utilizar, em dia de jogo, quaisquer artefactos do género em nenhuma ocasião.

Passa também a ser crime quem usar engenhos explosivos “em locais destinados ao treino e à prática desportiva e em instalações de clubes e sociedades desportivas”.

A proposta de lei, que vai ser agora enviada para a Assembleia da República, define como artigos proibidos os engenhos explosivos improvisados ou "artigos de pirotecnia", o que inclui qualquer engenho que tenha substâncias explosivas ou "uma mistura explosiva de substâncias concebidos para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno, ou uma combinação destes efeitos", incluindo os very-lights.

De acordo com o Ministério da Administração Interna (MAI), este novo regime jurídico, que revoga oito diplomas, “simplifica e implementa um quadro legislativo coerente que reforça a informação da cadeia de abastecimento, os mecanismos de controlo no momento da venda e transações de substâncias explosivas”.

O Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas estabelece também outras alterações, como novos prazos de validade para alvarás, que deixam de ser vitalícios e passam a vigorar por períodos de 10 anos e formação profissional obrigatória para operadores de explosivos, pirotecnia e pessoal auxiliar (cursos de iniciação, atualização e especialização).

A proposta de lei do Governo impõe igualmente um seguro obrigatório de responsabilidade civil para o exercício desta atividade, existência de um gestor do procedimento administrativo, que será o responsável pela tramitação mais célere do processo, e tramitação eletrónica dos procedimentos.

O novo regime estabelece “critérios objetivos para aferição da idoneidade, agora omissos para os operadores de explosivos e pirotecnia, nova classificação para os estabelecimentos do setor (fabrico, armazenagem e eliminação), acabando com o vazio legal existente e uma nova classificação dos paióis e paiolins, criando locais de armazenagem adequados às necessidades dos diferentes operadores”.

O projeto de lei revê ainda as quantidades e tipo de substâncias perigosas precursoras de explosivos, sujeitas a licenciamento de armazenagem, cria cartas de estanqueiro do tipo um e dois, de acordo com o tipo de produtos explosivos que comercializam, deixando de existir a figura do revendedor, e passa a credenciar as entidades formadoras e formadores.

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