Exclusivo. Vestiu toga, interrogou testemunhas e afinal não era advogada

23 jan, 20:58

Ao Ministério Público garantiu que nunca teve intenção de se fazer passar por advogada, mas quem está do outro lado tem uma visão diferente

Vera Patrícia Morim participou em várias sessões de um julgamento cível, usando toga e fazendo perguntas a testemunhas, sem estar inscrita na Ordem dos Advogados.

Durante pelo menos 13 sessões de um julgamento, num processo de responsabilidade civil médica contra um hospital privado e vários médicos, Vera Morim, sentou-se na bancada dos advogados, vestiu toga, e inquiriu testemunhas, sem sequer estar inscrita na Ordem dos Advogados (OA).

O caso aconteceu no Juízo Central Cível de Vila Nova de Gaia e a situação só foi detetada já numa fase avançada da audiência, quando a juíza responsável pelo processo confirmou que apenas uma mandatária tinha procuração válida. A partir desse momento, Vera Morim deixou de intervir e o caso foi à Ordem dos Advogados e ao Ministério Público (MP), que abriu um processo-crime por usurpação de funções.

Licenciada em Direito, Vera Morim tentou ingressar na OA pela primeira vez em 2006. Realizou dois estágios, mas nunca conseguiu aprovação na prova final de agregação. Em 2019, a inscrição foi formalmente cancelada. Apesar disso, manteve proximidade ao meio jurídico e ao longo dos anos apresentou-se socialmente como alguém ligada à área do Direito, o que levou várias pessoas a acreditar que exercia advocacia.

Vera Morim não quis prestar declarações ao Exclusivo. No entanto, em sede de interrogatório no MP, admitiu os factos essenciais. Explicou que esteve no tribunal a pedido da advogada mandatária, Joana Lima, por conhecer bem o processo e por ser próxima da autora da ação, Marlene Soares. Disse que nunca teve intenção de se fazer passar por advogada, descrevendo o sucedido como um ato irrefletido, não devidamente ponderado, do qual se arrependeu.

Afirmou ainda que apenas interveio diretamente numa sessão, colocando perguntas a pelo menos duas testemunhas, e que desconhecia que tal conduta fosse legalmente vedada a quem não estivesse inscrito na Ordem.

Quem assistiu às audiências descreveu, no entanto, um quadro diferente. O advogado Miguel Brochado, que representava médicos arguidos no processo, recorda que Vera Morim se apresentava “como uma mandatária constituída”.

“Sentava-se ao lado da advogada, devidamente togada. A aparência era normal, mas havia detalhes que causavam desconforto”, relata ao programa Exclusivo, da TVI (do mesmo grupo da CNN Portugal), sublinhando que “o tipo de observações” que Vera Morim “fazia durante a instância era mais típico de quem está à mesa de café do que numa sala de audiências.”

Há um episódio que, para os advogados presentes, ilustra até que ponto Vera Morim foi aceite como colega. Segundo Miguel Brochado, em pelo menos duas sessões, foram invocados impedimentos pessoais atribuídos a Vera Morim, o que levou ao reagendamento das audiências.

“Invocou constrangimentos pessoais e todos nós anuímos prontamente. Se é um colega que tem um constrangimento pessoal, é nosso dever cooperar”, contou, sublinhando que “os restantes mandatários, convencidos de que se tratava de uma advogada, aceitaram adiar sessões em nome da cooperação profissional”.

Outro episódio tornou-se, nas palavras do advogado, “chocante”. “Uma das colegas que patrocinava a seguradora do hospital cedeu o lugar na bancada e ficou numa cadeirinha com uma mesa de apoio”, descreve, acrescentando que se tratou de “um gesto feito por delicadeza profissional, para permitir melhores condições de trabalho a uma pessoa que, afinal, não era advogada”.

Miguel Brochado confirmou que Vera Morim inquiriu testemunhas e que a situação só ficou clara quando a juíza verificou a inexistência de procuração em seu nome.

“Colocou-se a hipótese de anular todo o processado e repetir um ano de julgamento”, explica o advogado.

Porém, os mandatários dos réus decidiram, em conjunto, não arguir nulidades, para evitar que todo o processo tivesse de recomeçar. A autora da ação foi chamada a pronunciar-se e declarou que sabia que Vera Morim não era advogada, renunciando também a qualquer nulidade. O julgamento prosseguiu até ao fim, com a absolvição dos médicos, sem prova de negligência.

"Estava ali como amiga"

Ao Exclusivo, a autora do processo, Marlene Soares, respondeu por escrito e confirmou que sempre soube que Vera Morim não era advogada. “Estava ali como amiga”, afirma, acrescentando que, “quanto ao uso da toga, desconhecia que fosse exclusivo de advogados e magistrados”.

“Nunca paguei nada à Vera. Pelo contrário, nunca lhe poderei pagar o que fez por mim”, sublinha Marlene Soares.

Já a advogada Joana Lima, única mandatária constituída, assume responsabilidade pelo sucedido: “Foi a minha ignorância e falta de experiência que ditaram este desfecho.”

Joana Lima explicou que aceitou o caso muito jovem, de forma praticamente pro bono, e que pediu apoio a Vera Morim por esta conhecer profundamente o processo. Diz que acreditava, erradamente, que quem se sentava à mesa do advogado devia usar toga.

O processo do MP contra Vera Morim acabou com a aplicação da suspensão provisória do processo, uma solução legal que evita julgamento quando estão reunidas determinadas condições.

Vera Morim aceitou pagar cerca de 1.300 euros, não ficando com registo criminal. Cumpridas as injunções, o processo foi arquivado. Hoje, com 45 anos, Vera Morim, voltou a inscrever-se como advogada estagiária e trabalha num escritório no Porto, tentando concluir um percurso iniciado há quase duas décadas.

A Ordem dos Advogados afirmou que não foi formalmente avisada da situação enquanto o julgamento decorria. Mas mesmo que tivesse sido alertada mais cedo, não teria poderes disciplinares para intervir diretamente sobre Vera Morim.

A razão é simples: Vera Morim não era advogada nem estava inscrita como advogada estagiária quando participou nas sessões de julgamento. O poder disciplinar da Ordem aplica-se apenas a quem integra a profissão, ficando fora do seu alcance quem, não estando inscrito, pratique atos reservados à advocacia.

No que respeita à advogada mandatária, Joana Lima, a Ordem esclarece que qualquer eventual processo disciplinar ficou inviabilizado por a advogada ter beneficiado da amnistia papal, que extinguiu infrações disciplinares praticadas antes de determinada data. Assim, mesmo existindo matéria para análise deontológica, o processo não poderia avançar.

Ainda assim, a Ordem reconhece que o caso expôs falhas reais no sistema de controlo.

Em tribunal, qualquer cidadão pode assistir às audiências públicas. À entrada dos edifícios judiciais, a identificação é feita por seguranças, com objetivos de segurança geral, não de validação profissional.

Não existe, atualmente, um mecanismo que confirme, antes do início da audiência, quem se senta na bancada dos advogados, nem uma verificação sistemática da inscrição na Ordem dos Advogados. O sistema assenta, em larga medida, na presunção de boa-fé e no reconhecimento informal entre profissionais.

Para evitar situações como a que ocorreu neste julgamento, o Bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano aponta duas medidas concretas. A primeira, tornar obrigatória a apresentação e registo da cédula profissional sempre que um advogado intervém fisicamente num serviço público ou em tribunal, a sua cédula deveria ser pedida e registada. A segunda seria a criação de canais digitais de autenticação profissional.

À semelhança do que já acontece no acesso aos sistemas informáticos judiciais, o profissional deveria autenticar-se digitalmente através da Ordem dos Advogados.

Sem estas alterações, alerta João Massano, o risco mantém-se: “Alguém aparece com uma toga em tribunal e diz que é advogado. Se ninguém confirmar, ninguém vê. E isto acaba por descredibilizar as instituições e enganar as pessoas.”

Já o Conselho Superior da Magistratura (CSM) esclareceu que o controlo do exercício da advocacia cabe exclusivamente à Ordem dos Advogados.

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