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MP moçambicano acusa Venâncio Mondlane de premeditação e admite rever medidas de coação

Agência Lusa , AM
23 jul 2025, 07:39
Venâncio Mondlane
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Ministério Público diz que Venâncio Mondlane criou "pânico" e "terror" levando Moçambique ao "caos"

O Ministério Público (MP) moçambicano acusa o político Venâncio Mondlane de ter agido com premeditação e apoiado por terceiros nos cinco crimes de que o acusa, no âmbito das manifestações pós-eleitorais, admitindo rever as medidas de coação.

No despacho de acusação, entregue ao ex-candidato presidencial na terça-feira, na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Maputo, e a que a Lusa teve hoje acesso, o MP imputa a Venâncio Mondlane a “autoria material e moral, em concurso real de infrações”, os crimes de apologia pública ao crime, de incitamento à desobediência coletiva, de instigação pública a um crime, de instigação ao terrorismo e de incitamento ao terrorismo.

Para o MP, “contra o arguido militam” circunstâncias “agravantes” como “ter sido o crime cometido com premeditação”, bem como “cometido mediante convocação, pacto ou execução entre duas ou mais pessoas”, recorrendo a “meio de publicidade” e com isso haver “concurso de crimes”.

“Não se verificam circunstâncias atenuantes”, descreve igualmente o despacho de acusação, que além da prova testemunhal, junta entrevistas, gravações das intervenções de Venâncio Mondlane nas redes sociais, com apelos aos protestos contra os resultados – que não reconhece - e processo envolvendo as eleições gerais de 09 de outubro, em que concorreu a Presidente da República, mas também informação bancária, relatórios do tráfego de chamadas e de transações eletrónicas, entre outros documentos, nomeadamente sobre as consequências dos protestos.

“Por ora, entende-se que deverá o arguido manter-se sujeito ao Termo de Identidade e Residência, já prestado, sem prejuízo da sua alteração em função da modificação das circunstâncias”, escreve ainda o despacho.

Na terça-feira, perante um forte aparato policial, com a sede da PGR, em Maputo, interdita à circulação automóvel e pedonal, e com elementos do MP a receberem-no à entrada com coletes antibala, o ex-candidato presidencial explicou, após 30 minutos no interior para receber a notificação, que vai para julgamento, com o apoio de uma “equipa internacional” de advogados, de “consciência tranquila”, não reconhecendo os crimes de que está agora acusado.

“Eu prestei um grande serviço a esta nação. É a primeira vez em 30 anos de democracia em que nós conseguimos levar até ao extremo a questão de desvendar, tirar o véu da fraude. Tiramos a máscara da fraude e levamos até a extrema resistência contra um regime ditatorial que se mantém com base nas armas, com base nos assassinatos e nos sequestros”, disse aos jornalistas Venâncio Mondlane.

“É a primeira vez desde a independência nacional que o povo moçambicano durante uma semana canta o hino nacional e sente o sentimento pátrio, sente que pertence a uma pátria, sente que tem orgulho de ser moçambicano, tudo isto para mim configura um grande serviço prestado à pátria”, afirmou ainda, aludindo aos vários meses de protestos pós-eleitorais em Moçambique.

Nas declarações, acusou a Justiça moçambicana de ser “seletiva”, no tratamento deste processo: “É uma Justiça para aqueles que são conformados com o crime, que são promotores desse mesmo crime, recebem privilégios. E aqueles que querem combater esse crime, aqueles que querem combater esse estágio de miséria em que o país se encontra, são combatidos, são perseguidos, são presos, são mortos, são feridos”.

Criou "pânico" e "terror" levando Moçambique ao "caos"

O Ministério Público (MP) moçambicano acusa o político Venâncio Mondlane de ter apelado a uma “revolução” nos protestos pós-eleitorais, provocando “pânico” e “terror” na população, responsabilizando-o pelas mortes e por mergulhar o país no “caos”.

No despacho de acusação, entregue na terça-feira, na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Maputo, ao ex-candidato presidencial, e a que a Lusa teve hoje acesso, o MP recorre, como grande parte da prova, aos apelos à contestação, greves, paralisações e de mobilização para protestos feitos nos diretos de Venâncio Mondlane nas redes sociais, ao longo das várias fases da contestação ao processo eleitoral de 2024 em Moçambique.

“Os factos praticados pelo arguido colocaram em causa, de forma grave, bens jurídicos fundamentais, tais como a vida, a integridade física e psíquica das pessoas, a liberdade de circulação, a ordem, segurança e tranquilidade públicas, bem assim o normal funcionamento das instituições públicas e privadas”, lê-se.

O MP imputa a Venâncio Mondlane, candidato presidencial nas eleições gerais de 09 de outubro e que não reconhece os resultados, a “autoria material e moral, em concurso real de infrações”, os crimes de apologia pública ao crime, de incitamento à desobediência coletiva, de instigação pública a um crime, de instigação ao terrorismo e de incitamento ao terrorismo.

Afirma que recorreu às redes sociais “para facilitar a divulgação das suas ideias radicais, que intitulou de revolução”, o que “efetivamente aconteceu, uma vez que as publicações foram visualizadas, comentadas e partilhadas por diversas pessoas, que as puseram em prática”.

Moçambique viveu desde as eleições de outubro um clima de forte agitação social, com manifestações e paralisações convocadas por Mondlane, que rejeita os resultados eleitorais que deram vitória a Daniel Chapo, apoiado pela Frelimo, partido no poder, como quinto Presidente da República.

Segundo organizações não-governamentais que acompanham o processo eleitoral, cerca de 400 pessoas morreram em resultado de confrontos com a polícia, além de destruição de património público e privado, saques e violência, conflitos que cessaram após encontros entre Mondlane e Chapo em 23 de março e em 20 de maio, com vista à pacificação.

Para o MP, Mondlane “estava ciente da gravidade e das consequências das manifestações que convocava de forma sistemática” e que as mesmas “bloqueavam as estradas e impediam a circulação de pessoas e bens”.

“Os apelos do arguido chegaram ao conhecimento de um número indeterminado de pessoas, que os concretizaram, realizando protestos, que levaram à ocupação de ruas e avenidas da cidade de Maputo, bem como de outros centros urbanos do país, e saques de bens públicos e privados. Ainda em cumprimento das orientações do arguido, aquele grupo de pessoas atacou veículos, montou grandes barricadas com pneus a que atearam fogo, pedras, troncos de árvores e contentores de lixo”, refere.

Segundo a acusação, “em consequência dos seus pronunciamentos, vários cidadãos ficaram privados dos serviços básicos, os serviços públicos e privados ficaram paralisados” e “a onda de protestos e violência decorrentes das orientações dadas pelo arguido originou a morte de vários cidadãos, destruição de bens públicos e privados, provocando sentimento de insegurança pública, pânico, terror na população em geral”.

“As suas orientações levaram ainda ao encerramento das fronteiras e destruição das suas instalações, impedindo a circulação de pessoas e bens, o abastecimento dos mercados, especialmente com produtos de primeira necessidade, provocando prejuízos avultados à economia nacional e um cenário de caos no país, como propalava nos seus apelos”, acrescenta.

Nos seus apelos, diz o MP, Mondlane agiu “com o propósito, alcançado, de instigar ações de violência e tumulto social, bem assim desenvolver um processo de radicalização, disseminando ideias radicais e promovendo atos de violência” através das redes sociais, “por meio das quais mobilizava e incentiva os jovens para a ação contra entidades do Estado moçambicano e contra a população em geral”.

"O arguido, ao ordenar os jovens e demais seguidores para bloquearem as ruas, impedindo a passagem e a circulação de pessoas e bens, bem como a coagir os cidadãos a não saírem de casa, agiu com o propósito de causar-lhes medo e intimidação, e provocar-lhes receio de virem a sofrer atos de violência contra a sua vida e integridade física, ciente de que estas ações eram adequadas a causar-lhes pânico e terror, como efetivamente causou”, conclui o MP.

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