Defesa de Vale e Azevedo contesta contumácia e alega erros de moradas nas notificações

Agência Lusa
7 out 2022, 21:51
Vale e Azevedo

Defesa entende que “o despacho recorrido não respeita os princípios da necessidade e da proporcionalidade” e pede a sua revogação

A declaração de contumácia do ex-presidente do Benfica Vale e Azevedo “não respeita os princípios da necessidade e da proporcionalidade”, argumenta a defesa no recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, que aponta erros de moradas nas notificações.

A TVI (órgão do mesmo grupo da CNN Portugal) expôs esta sexta-feira o facto de o tribunal ter enviado o mandado de detenção à GNR de Colares, onde Vale e Azevedo não vive.

“A contumácia tem implicações sérias e é um regime de exceção que não tem lugar, não faz qualquer sentido, não foi criado, nem seguramente se destina a um processo cuja maioria dos factos ocorreu há mais de 18 anos; com uma acusação que tem 10 anos; que foi objeto de recusa e considerado injusto e opressivo pelos Tribunais Britânicos há mais de oito e sete anos”, lê-se no recurso apresentado no dia 29 de setembro e que a Lusa teve acesso. 

O mesmo recurso acrescenta que o processo em causa “foi declarado prescrito para outros dois arguidos há mais de quatro anos” e tem como único arguido João Vale e Azevedo, que “trabalha e reside em Londres também há mais de quatro anos, em morada pública, conhecida de todos e especialmente conhecida dos autos (até também por informação do próprio arguido)” que “tem advogado constituído nos autos desde há mais de três anos; e está impossibilitado de se deslocar ao Tribunal em Portugal por motivo de doença devidamente comprovada”.

Perante isto, a defesa entende que “o despacho recorrido não respeita os princípios da necessidade e da proporcionalidade” e pede a sua revogação.

Sublinhando que há nos autos “prova abundante” de que João Vale e Azevedo reside em Londres em morada conhecida do tribunal, na qual já recebeu notificações de tribunais portugueses, a defesa aponta que a 25 de maio de 2022 foi publicado um edital que indicava como domicilio do arguido uma morada em Colares, Sintra, “onde, resulta inequivocamente dos autos (e é público), o arguido não reside desde 14 de junho de 2018 (já há mais de quatro anos) e para este se apresentar em Tribunal no prazo de 30 dias sob pena de, não o fazendo, ser declarado contumaz”.

A 30 de junho, acrescenta o recurso, foi publicado um anúncio dando um prazo de 30 dias a Vale e Azevedo para se apresentar em tribunal, sob pena de ser declarado contumaz, tendo o ex-presidente do Benfica apresentado a 12 de julho um requerimento a pedir a anulação dos atos anteriores à contumácia e a informar o tribunal da impossibilidade de se apresentar por razões médicas, comprovadas por atestado entregue.

A 22 de setembro o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa proferiu o despacho que declara Vale e Azevedo contumaz.

A defesa recusa ainda que se tenham esgotado todas as diligências para notificação de Vale e Azevedo no âmbito deste processo, afirmando que “há ainda diligências a correr tendentes à notificação do arguido”.

“O arguido só ainda não foi notificado porque o Tribunal e as autoridades portuguesas relacionadas com os autos, onde se inclui o MP [Ministério Público], não prestaram os esclarecimentos solicitados pelas autoridades do Reino Unido”, argumenta a defesa, que acrescenta que há “um claro desentendimento” entre o tribunal de primeira instância, o MP, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e as autoridades britânicas, ao qual Vale e Azevedo “é totalmente alheio e de que é agora uma vítima ou ‘dano colateral’”.

A defesa alega ainda questões formais que impedem a declaração de contumácia, como o facto de o prazo de 30 dias para apresentação pressupor que não foi possível notificar o arguido do despacho que marca a data da audiência.

“Nos autos não há, neste momento, qualquer despacho a designar o dia para a audiência. Todos os anteriores despachos designaram dias para audiência que foram, entretanto, dados sem efeito e as audiências nunca realizadas ou sequer iniciadas”, lê-se no recurso.

A 23 de setembro a advogada de Vale e Azevedo já tinha garantido em declarações à Lusa que iria recorrer do mandado de detenção emitido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, que alegou a recusa do ex-dirigente para apresentação ao juiz.

Em causa está um processo em que Vale e Azevedo responde por ter prestado falsas garantias de três milhões euros em processos judiciais e por tentar burlar o BCP, também com falsas garantias, para conseguir um crédito de 25 milhões de euros.

Há mais de três anos, desde março 2019, que o tribunal tenta, sem sucesso, notificar o ex-advogado, residente em Londres, no Reino Unido, desde junho de 2018, para julgamento.

Vale Azevedo tinha sido notificado em 30 de junho de 2022 para se apresentar em tribunal e não compareceu, pendendo agora sobre ele um mandado de detenção.

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