Vale e Azevedo está à beira de ficar sem documentos de identificação e ser julgado à revelia

27 mai 2022, 14:10
Vale e Azevedo

Há anos que a justiça portuguesa tenta notificar o antigo presidente do Benfica

Vale e Azevedo está perto de ser declarado contumaz, ou seja, considerado fugido à justiça portuguesa. Na prática, arrisca-se, por exemplo, a ser julgado à revelia e a ficar sem documentos de identificação.

No edital, a que a TVI/CNN Portugal tiveram acesso, o antigo presidente do Benfica é notificado a apresentar-se ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa no prazo de 30 dias, contados a partir de 25 de maio, sob pena de, não o fazendo, ser declarado contumaz.

No processo em causa, o antigo homem forte da Luz está indiciado por dez crimes de burla qualificada e quatro crimes de falsificação de documento alegadamente praticados em 2004 e 2006.  

Em causa, no processo em curso, a forma como Vale e Azevedo e cúmplices falsificaram documentos da seguradora francesa PMRE, para emissão de garantias de seguro nos pedidos de financiamento milionários que Vale fazia ao BCP, ao BPN e à Caixa de Crédito Agrícola. Três milhões de euros ao todo, que supostamente a PMRE se comprometeria a pagar aos bancos caso Vale faltasse às prestações. O mesmo esquema foi usado para enganar, também em três milhões de euros, a justiça portuguesa nas garantias de caução nos processos do antigo presidente do Benfica. Também aí, seria a PMRE a pagar caso Vale fugisse, como fugiu, do país.

Recorde-se que as últimas notícias sobre Vale e Azevedo indicam que estará a viver em Londres e que há mais de 3 anos que os tribunais portugueses tentam, sem sucesso, notificar o antigo líder do Benfica.

O que é isto de ser declarado contumaz?

Paulo Saragoça da Matta, jurista especialista em Direito Penal, explica que a declaração de contumácia significa que o arguido está, na prática, fugido à justiça portuguesa nos casos em que o mesmo tem conhecimento da notificação mas mesmo assim não responde aos tribunais.  

Se não se apresentar no prazo de 30 dias e for mesmo considerado contumaz, o processo em causa, que está hoje parado, pode ser julgado à revelia de Vale e Azevedo, sem a sua presença.

O tribunal pode ainda decretar a proibição de obter determinados documentos como o Cartão de Cidadão ou o passaporte, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto, na totalidade ou em parte, dos bens do arguido.

Com a declaração de contumácia, se o Cartão de Cidadão ou o passaporte caducarem não poderão ser renovados, impedindo, por exemplo, viagens com documentos de identificação portugueses, e ficarão proibidos, ao arguido, a celebração de qualquer negócio como uma escritura de compra e venda ou uma doação.  

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