Eleições. Tribunal Constitucional de Angola nega dar provimento à providência cautelar entregue pela UNITA

CNN Portugal , HCL
5 set 2022, 19:53
Eleições em Angola (Getty Images)

Decisão surge horas após Adalberto Costa Júnior ter divulgado a contabilização paralela dos votos feita pela UNITA. Em causa, diz, estão 347.436 votos subtraídos ao maior partido da oposição

O Tribunal Constitucional (TC) de Angola negou dar provimento à providência cautelar entregue pela UNITA, este domingo, que contesta o resultado das eleições gerais angolanas. Na decisão, é referido que não estão preenchidos os pressupostos cumulativos para o seu seguimento.

No acórdão, assinado por nove dos dez juízes conselheiros do TC - a juíza Maria de Fátima Silva declarou-se impedida - é justificada a decisão pelo facto de a UNITA já ter dado entrada de um recurso contencioso eleitoral junto do mesmo tribunal no dia 1 de setembro e que já tinha sido admitido. "Ora, tendo sido admitido o recurso, o mesmo suspende os efeitos da decisão de que se recorre", é escrito. 

Conclui o Tribunal Constitucional que "não deve ser usado um meio subsidiário", como o procedimento cautelar, para "acautelar os direitos aqui invocados" pela UNITA e, por outro lado, "não estão preenchidos os pressupostos cumulativos" da providência cautelar.

A decisão surge horas após a apresentação final de Adalberto Costa Júnior, líder da UNITA, sobre o processo eleitoral em Angola, sublinhando que o maior partido da oposição obteve 49,5% das intenções de votos e não 43,95% como indicam os resultados da Comissão Nacional Eleitoral de Angola.

Assim, feita a contagem paralela por parte da UNITA, Costa Júnior acrescenta que foram “subtraídos” 347.436 votos em 15 círculos provinciais, sendo que ao mesmo tempo a contabilização do partido registou 185.825 votos acrescidos ao MPLA. “É um número capaz de mudar as eleições”, garante, acrescentando que, se à contabilização oficial, forem acrescentados os votos "subtraídos", o resultado "passaria de 2.756.786 (anunciados pela CNE), para 3.104.222 votos". 

Por outro lado, afirma Adalberto Costa Júnior, "se subtrair ao resultado do MPLA, os votos a mais que lhe foram atribuídos (185.825 votos), passaria de 3.209.409 atribuídos pela CNE para 3.023.584 votos, correspondentes a 48,2%"
 

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