REVISTA DE IMPRENSA || Apenas o titular do contrato tem de ser formalmente notificado, diz tribunal
Os inquilinos em união de facto estão menos protegidos em caso de despejo.
Neste caso, apenas o titular do contrato tem de ser formalmente notificado, ao contrário daquilo que acontece com os inquilinos que são casados, em que cada elemento tem de receber uma carta registada.
De acordo com o Jornal de Negócios, acontece também em casos de aumento da renda ou alterações contratuais, por exemplo.
A conclusão é de um acórdão do Tribunal Constitucional.