Inquilinos em união de facto menos protegidos em casos de despejo

Agência Lusa , AM
24 fev 2025, 08:50

Um acórdão do Tribunal Constitucional vem concluir que um senhorio que pretenda pôr fim a um contrato apenas tem de enviar a comunicação ao seu arrendatário, não tendo de informar quem com ele viva em união de facto. Decisão, que só se aplica ao caso concreto, deixa desprotegidos os não casados.

REVISTA DE IMPRENSA || Apenas o titular do contrato tem de ser formalmente notificado, diz tribunal

Os inquilinos em união de facto estão menos protegidos em caso de despejo.

Neste caso, apenas o titular do contrato tem de ser formalmente notificado, ao contrário daquilo que acontece com os inquilinos que são casados, em que cada elemento tem de receber uma carta registada.

De acordo com o Jornal de Negócios, acontece também em casos de aumento da renda ou alterações contratuais, por exemplo.

A conclusão é de um acórdão do Tribunal Constitucional.

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