Perante suspeitas de um alegado abuso do pai à sua filha menor, foi instaurado um processo de promoção e proteção da menor em causa. O Tribunal de Coimbra ouviu uma técnica do Serviço de Acompanhamento e Atendimento Técnico, que por sua vez ouviu uma inspetora da Judiciária, que considerou não ter encontrado indícios do abuso. O Tribunal decidiu fixar a residência da criança junto do pai
Paula (nome fictício) nem queria acreditar quando o Tribunal de Coimbra determinou, no processo de promoção e proteção da filha, de cinco anos, a medida provisória de fixar a residência junto do pai, com ela, a mãe, a ter direito a estar com a criança apenas três fins de semana por mês. Na ata de conferência realizada no passado dia 4 de março, a juíza refere que se impõe “aplicar, embora a título provisório, uma medida de promoção e proteção que afaste a criança da situação de perigo, o que se faz, (…) aplicando-se à (…) a medida de apoio junto dos pais, em concreto o pai, que deverá zelar pela saúde, formação e segurança da sua filha”.
A incredibilidade de Paula resulta do facto de o processo de promoção e proteção da menor ter sido aberto por suspeitas de abuso da menor pelo pai.
Mas a conferência em tribunal centrou-se na estabilidade emocional da criança que até então estava em regime de residência alternada entre o pai, que vive em Coimbra, e a mãe, que reside em Vila Nova de Gaia. “O processo de proteção foi instaurado porque a minha filha contou que, no banho, lavava o pénis do pai, e eles invertem dizendo que ela está em perigo por causa da instabilidade provocada pela vida entre as duas cidades e que eu não estou a levar a menina para o jardim de infância”, conta Paula.
Na conferência que deu origem à decisão do Tribunal de Coimbra foi ouvida uma técnica do Serviço de Acompanhamento e Atendimento Técnico do Tribunal (SATT) e na ata está escrito que a funcionária “indagou junto dos colegas do SATT e da Polícia Judiciária (PJ), fez essas diligências todas porque acha que não se deve suspender os convívios com o pai, porque realmente falou com a inspetora da PJ e ela disse que não há indícios de nada”.
A técnica refere que “segundo a inspetora da PJ foi proposto o arquivamento“ do processo-crime ao pai e apesar de não colocar em causa a competência da mãe para cuidar da criança e defender que “o ideal seria ela estar em residência alternada”, considera que a menina deve ficar com o pai porque vai iniciar o ensino primário em setembro e as transferências constantes de Coimbra para o Porto e vice-versa estão a pôr em causa o bem-estar da menor agravado ainda pelo facto de os pais “falarem mal um do outro”.
A mãe, Paula, questiona a informação da PJ uma vez que “quem tem de arquivar é o Ministério Público” e garante que “o inquérito ao pai ainda está ativo”. Mas a técnica, ouvida em tribunal, evoca outras razões para defender a fixação da residência com o pai. Citando de novo a PJ, disse que “a mãe levou novamente a menina ao INML (e até hoje, não entrou mais nenhuma queixa no DIAP de Coimbra) e para as crianças é complicado sujeitarem-se a estes testes”. O INML é o Instituto Nacional de Medicina Legal onde, de acordo com a mãe, teve de levar a filha depois de esta ter contado, nas urgências do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, que o pai lhe teria passado pomada na região genital por ter a zona vermelha. Paula levou a filha às urgências porque a menor lhe relatou o sucedido e, depois de ter telefonado para o SNS24, foi aconselhada a ir ao hospital. Este episódio foi junto ao processo-crime que já estava a decorrer em Coimbra contra o pai em resultado de, anteriormente, a menor ter verbalizado a lavagem do pénis do progenitor durante o banho.
Na conferência no Tribunal de Coimbra, o pai também foi ouvido e disse que “nunca negou o que aconteceu”, mas assegura que a situação “foi pontual” e que só se verificou porque a filha “tomava banho com a mãe em casa dela e queria também tomar banho com o pai e ele acedeu”. Explica ainda que pediu aconselhamento à psicóloga que acompanhava a menor e que “corrigiu totalmente aquilo que estava em causa”. Paula diz que, no início, até pensou que havia ali alguma “infantilidade” do pai ao por a filha a lavar-lhe o órgão genital enquanto tomavam banho juntos, mas que, depois de a criança lhe ter contado o segundo episódio relativo à passagem de pomada na região da vagina, mudou de opinião e considera mesmo que o seu ex-marido tem “algum distúrbio”.
A mãe da criança está agora desconfiada de que o abuso é ainda mais grave porque recentemente, depois de uma brincadeira da filha com uma amiga da mesma idade, a mãe desta última percebeu atos de masturbação da sua criança. Questionada, a menor disse-lhe que tinha sido a filha de Paula a ensinar-lhe quando frequentemente brincavam ao pai e filha.
O processo de promoção e proteção de menor da filha de Paula, assim como o processo-crime contra o pai, foram abertos depois de a psicóloga que seguia a criança ter sido obrigada a apresentar queixa às autoridades. Na denúncia que dirigiu às entidades competentes, a profissional baseou-se no relato da mãe sobre o que ouvira a filha contar quando estava no banho com o pai. A filha dissera-lhe: “Quando tomo banho com o pai, lavo o piu piu do meu pai.” Segundo Paula, a criança já tinha verbalizado o mesmo numa sessão com a psicóloga, mas esta não atuou de imediato. Perante a inação desta, Paula decidiu consultar uma outra psicóloga para obter uma segunda opinião. Esta segunda profissional decidiu, então, apresentar uma participação da colega à Ordem dos Psicólogos. Daniela Cosme, psicóloga, confirma à TVI/CNN Portugal que só fez queixa da colega depois de ter tentado entrar em contacto com ela e de não ter obtido qualquer resposta. Para esta profissional, o ato do pai relatado pela criança “constitui abuso e deve ser investigado pelas entidades competentes”. Segundo Daniela Cosme, o que a sua colega fez foi “tentar reeducar o pai da criança e isso não é função do psicólogo”.
A psicóloga que seguia a filha de Paula acabaria por apresentar queixa às autoridades, e deixou, entretanto, de a acompanhar por causa das participações da mãe contra si a outros profissionais e porque Paula gravou, sem consentimento, uma sessão de aconselhamento parental. Num relatório de 2025, a psicóloga considera que “não foram identificados indícios de abuso sexual” por parte do pai e que “a verbalização da (…) foi considerada, à luz do seu desenvolvimento, como parte de uma interação pouco ajustada, mas não abusiva, e relacionada com a ausência de limites claros no contexto de banho partilhado”. Aqui reforça-se que o pai nunca negou o sucedido e que foi indicada a necessidade de “estabelecer limites físicos e respeitar a privacidade corporal da criança”. Paula pediu depois uma avaliação deste relatório a um psicólogo forense que considera que o ato do pai é desvalorizado pela psicóloga que seguia a criança. Defende o profissional consultado que o juízo a que chega a colega “foi sustentado exclusivamente na impressão subjetiva da técnica, o que representa violação dos princípios da fiabilidade e da objetividade científica”.
O conflito entre Paula e o ex-marido vem desde o início da relação, tendo já havido a abertura de um processo de violência doméstica contra ele que acabou arquivado na fase de instrução contra a vontade do Ministério Público que recorreu. A Relação acabaria por confirmar a decisão da instrução. “Ele era muito ciumento e controlador”, conta Paula. Ainda assim, casaram e ela engravidou. A situação agravou-se com o nascimento da bebé. “Nunca me deixava ficar sozinha com a (…) e começou a disputar a filha comigo”, conta a mãe, acrescentando que o caso chegava ao ponto de o pai, “quando a filha acordava, dizer que a primeira cara que ela tinha de ver era a dele”.
O divórcio aconteceu em 2022 e até agosto de 2025 Paula manteve-se em Coimbra e a criança vivia em residência alternada. Estava a fazer um doutoramento e tinha uma bolsa da Fundação para a Ciência e Tecnologia. Depois mudou-se para Vila Nova de Gaia onde já tinha comprado casa porque considerou que, com o Porto tão perto, teria melhores possibilidades de trabalho. É então que pede para que seja fixada consigo a residência da filha, ficando o pai com três fins de semana por mês. Manteve-se a residência alternada e na altura tentou inscrever a filha num jardim de infância em Gaia, mas o progenitor não autorizou. Paula é doutorada em Direito do Ambiente, mas vive do rendimento mínimo. Está à espera de ser chamada depois de, num concurso para a Câmara de Gaia, ter ficado em 11.º lugar. Após ter ouvido a decisão provisória do Tribunal de Coimbra no processo de promoção e proteção da criança entregar a menor ao pai, Paula diz que “já chorou muito”. Com formação jurídica, considera que “há muitos erros grosseiros no processo”. Agora, recorreu da decisão.