Como Emídio Rangel venceu sete anos depois da sua morte um processo pela liberdade de expressão

11 jan 2022, 19:56
Emídio Rangel (Lusa)

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu condenar o Estado português. Caso remonta a 2010. Associação de Juízes e Sindicato dos Magistrados, visados pela decisão, não a entendem e reafirmam que Emídio Rangel fez declarações "graves". Jurista Saragoça da Matta sublinha que Emídio Rangel limitou-se a dar a sua opinião - "que por acaso é igual à minha e à de muitas outras pessoas". Saiba tudo o que está em causa

Sete anos após ter morrido, o jornalista Emídio Rangel, através da sua família, vai ser indemnizado pelo Estado português em 31.500 euros. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos determinou ainda que a família do fundador da TSF deve receber também 19.874 euros de despesas judiciais relacionadas com o processo no qual foi acusado em Portugal de difamação e condenado a pagar indemnizações à Associação Sindical dos Juízes Portugueses e ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Esta terça-feira, o Tribunal Europeu considerou, por unanimidade, que essa condenação, que havia sido confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa e pelo Supremo Tribunal de Justiça, foi "totalmente desproporcionada" e "não respeitou os direitos de liberdade de expressão" do jornalista.

O caso começou a abril de 2010, quando, tal como outros jornalistas, Emídio Rangel foi chamado a prestar declarações na Comissão Parlamentar de Ética. Numa declaração prévia, acusou a Associação Sindical dos Juízes Portugueses e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público de serem “duas centrais de gestão de informação processual, concretizada através da promiscuidade com os jornalistas”. Na sua opinião, juízes e procuradores violavam o segredo de justiça com objetivos políticos e o intuito de condicionar decisões judiciais. “Obtêm documentos de processos para os jornalistas publicarem, trocam esses documentos nos cafés, às escâncaras. Se puderem ajudar a violar o segredo de justiça, fornecem mesmo documentos”, disse Emídio Rangel.

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses e ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público apresentaram queixa e, em 2012, Emídio Rangel foi condenado por difamação a pagar uma indemnização de 50 mil euros a cada um dos queixosos. Foi igualmente punido com uma multa de 6 mil euros e recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa.

O Tribunal da Relação baixou o valor da indemnização para 10 mil euros, mas a decisão não foi aceite pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses e Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça.

Em 2013, o Supremo Tribunal confirmou o crime de difamação e fixou a indemnização em 25 mil euros para cada uma das associações. Emídio Rangel pagou esse valor à Associação Sindical dos Juízes Portugueses, mas não ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Aquando da sua morte, em agosto de 2014, a dívida passou para os herdeiros.

Multa foi "totalmente desproporcionada"

No entanto, oito meses antes de morrer, com 66 anos, Emídio Rangel tinha apresentado queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por violação da liberdade de expressão. A queixa foi apresentada a 5 de dezembro de 2013 e foi analisada por sete juízes de vários países, entre os quais a portuguesa Ana Maria Guerra Martins.

"O Tribunal considerou que o raciocínio do tribunal de apelação se baseou apenas nos direitos dos associações profissionais, em vez de equilibrar os seus direitos com os do requerente. O Tribunal considerou que a multa e os danos foram totalmente desproporcionais e tiveram certamente um efeito desencorajador na discussão política", lê-se na decisão do Tribunal, anunciada esta terça-feira, do "caso do conhecido jornalista Freitas - Rangel".

De uma maneira geral, o Tribunal Europeu "concluiu que os tribunais nacionais não forneceram fundamentação adequada para as suas interferência nos direitos de liberdade de expressão do requerente, concluindo que a interferência não seria necessária numa sociedade democrática". Houve, portanto, uma violação do artigo 10, referente à liberdade de expressão, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Decisão do Tribunal Europeu é "acertada", diz Saragoça da Matta

Contactado pela CNN Portugal, o jurista Paulo Saragoça da Matta (que é um dos juízes ad-hoc do Tribunal Europeu), começa por sublinhar que "a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem sido bastante restritiva no direito à honra e bastante ampliativa do direito à liberdade de expressão". No entanto, apesar de ter este entendimento, e no que toca ao caso concreto de Emídio Rangel, Saragoça da Matta concorda com o Tribunal Europeu: a indemnização que Emídio Rangel teve de pagar foi "completamente desproporcionada", em primeiro lugar porque se tratou de um tribunal português, composto por juízes e magistrados que "condenam um jornalista por criticar precisamente juízes e magistrados".  

Além disso, segundo Saragoça da Matta, Rangel limitou-se a dar a sua opinião - "que por acaso é igual à minha e à de muitas outras pessoas" - de que os órgãos da magistratura "são extremamente politizados e têm uma relevância política excessiva". Isto para não falar da violação do segredo de justiça, que, "como todos sabem, em muitos casos parte de dentro das instituições judiciais".

Tal como dizem os juízes do Tribunal Europeu, Saragoça da Matta considera que esta decisão veio contribuir para que "não se fizesse uma discussão pública" sobre este assunto, "como se houvesse vacas sagradas e não se pudesse criticar os juízes e os magistrados".

Por tudo isto, este jurista considera a decisão do Tribunal Europeu "acertada" e diz que "só peca por ser parca", uma vez que a indemnização "deveria ser pelo menos o dobro da que foi paga por Emídio Rangel".

Juízes e magistrados reafirmam a gravidade das afirmações feitas por Rangel

Apesar de respeitarem a decisão do Tribunal Europeu, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público criticam a tendência deste órgão para sobrevalorizar a liberdade de expressão em detrimento do direito à honra. À CNN Portugal, Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, sublinha que não chegou a receber "qualquer quantia" da indemnização: após a morte de Emídio Rangel, a direção do sindicato optou "por não reclamar o seu direito à indemnização", uma vez que considerava que "o que era importante era a decisão, não o dinheiro".

Adão Carvalho reafirma que considera que "é grave o que foi dito, são acusações que lançam um anátema sobre um conjunto de pessoas e põem em causa toda uma classe". No entanto, admite que, hoje em dia, perante aquilo que tem sido a jurisprudência do Tribunal Europeu e da própria justiça portuguesa, talvez o caso tivesse tido outros desenvolvimentos.

Da mesma forma, Carolina Girão, membro da direção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, considera que as afirmações de Emídio Rangel foram bastantes graves: "Foram proferidas numa comissão da Assembleia da República, imputando factos de extrema gravidade a membros desta associação, relacionados com a violação direta e ativa do segredo de justiça. Nós consideramos que estas acusações seriam graves vindas de qualquer cidadão mas ainda mais por serem proferidas por um jornalista que tem o dever de informar e de confirmar os factos", diz à CNN Portugal.

Carolina Girão recorda que, na altura, a associação repudiou de imediato às acusações mas que Emídio Rangel nunca se retratou e, no âmbito do processo judicial, "foi incapaz de apontar o nome de um juiz que tenha violado o segredo do justiça", tendo "ficado provada a falsidade das suas declarações". "Consideramos que fomos lesados no nosso bom nome, honra e dignidade. Por esse motivo, respeitamos mas não podemos concordar com a decisão do Tribunal Europeu."

Carolina Girão deixa ainda claro que para a Associação dos Juízes se tratou de "uma questão de princípio" e "nunca houve qualquer interesse patrimonial no caso": os 25 mil euros recebidos da indemnização foram entregues a quatro instituições de solidariedade social. 

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