Um burro, uma porca e vários autarcas. Como Portugal acabou condenado num tribunal europeu por causa de um cartoon

8 jun 2022, 17:33
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (Christian Lutz/AP)

Duas decisões portuguesas condenaram um cartoonista e quem partilhou as imagens, mas o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos teve uma decisão diferente

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos voltou a condenar Portugal por violação da liberdade de expressão num caso com 15 anos, e que mete uma série de cartoons com um burro, vários porcos e autarcas à mistura.

Em causa está um desenho do cartoonista António Cadete, entretanto falecido, e que retratou o então presidente da Câmara Municipal de Elvas, Rondão de Almeida, como um burro, acompanhado por vários porcos, que simbolizavam alguns dos vereadores da autarquia.

O trabalho do cartoonista foi publicado num jornal local e também no blog Câmara dos Comuns gerido por um dos vereadores da oposição. O desenho, que representava uma porca a utilizar um cinto de ligas e meias de renda, acabou por levar à condenação de António Cadete, bem como dos responsáveis pelas publicações, pelo crime de difamação agravada, depois de uma queixa de uma vereadora que foi retratada como uma porca.

Os arguidos acabaram por ser condenados por um tribunal de primeira instância a pagar um total de 2.500 euros a título de compensação por danos não patrimoniais.

Os condenados não concordaram com a decisão e decidiram mover um recurso, mas o Tribunal da Relação de Évora manteve a decisão inicial, num acórdão proferido em 2013. “Os desenhos em causa sugerem efetivamente uma intimidade sexual entre a figura da porca e o burro, ou seja, entre a vereadora e o presidente da câmara”, escreveu na altura o juiz Sénio Alves, hoje juiz do Supremo Tribunal de Justiça.

“Para qualquer intérprete médio que viva numa sociedade ocidental e tradicionalmente católica, a imagem de uma figura feminina com o peito desnudado, meias de renda pretas, cinto de ligas e saltos altos tem claramente um sentido sexual, correspondendo tal imagem a uma mulher de mau porte”, pode ainda ler-se na decisão da Relação de Évora.

Continuando a alegação, Sénio Alves acrescentou o seguinte: “E não se diga que os actuais usos, modas e trajes femininos já ultrapassaram tal simbolismo, na medida em que muitas mulheres utilizam meias de renda, saltos e cinto de ligas, sem que isso as prejudique do ponto de vista moral ou social (se bem que não comparecem em actos públicos com o peito desnudado); é que neste caso não estamos no plano da moda, estamos, isso sim, no plano da linguagem visual – onde a única forma de identificar uma mulher de mau porte é através da utilização destes símbolos e clichés, ou seja, através da caracterização da imagem feminina com meias de renda, cinto de ligas e salto alto.”

Não se referindo a nenhuma imagem em concreto, aquelas palavras remetem para uma das imagens, em que uma porca, nua e de gatas, espera que o burro, que está com as calças em baixo, lhe espete uma seringa no traseiro.

Os visados voltaram a não concordar com esta última decisão e, por isso, decidiram recorrer para os tribunais europeus. Ali, apesar de considerarem que os desenhos indicavam “certos estereótipos relativamente às mulheres no poder”, os juízes decidiram que a intenção do administrador do blog Câmara dos Comuns, à altura o vereador do CDS Tiago Abreu, foi sublinhar a carga de sátira política para criticar os seus oponentes na autarquia.

A decisão referiu ainda que os comentários “não continham nenhuma referência específica à vida privada e muito menos à vida sexual” da vereadora, que, entretanto, também já faleceu.

Na prática, os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiram que a Justiça portuguesa foi além da lei na condenação aplicada. Para fundamentarem a decisão, os magistrados lembraram que todos os autarcas, e não apenas a vereadora, foram caricaturados despidos.

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