REPORTAGEM || Se todas as feridas passam porque é que esta também não pode passar? A pergunta está escrita no diário de uma adolescente de 14 anos que foi abusada por um estranho. A maior parte dos abusos e maus-tratos a crianças acontece no seio das famílias. Mas quando se chega à regulação parental em casos em que há suspeitas de abusos ou maus-tratos por parte de um progenitor (normalmente o pai), a primeira instância dos tribunais de família tende a desacreditar as queixas das mães e há crianças a serem obrigadas a conviver com progenitores agressivos e abusadores. Os nomes das pessoas que contam as suas histórias nesta reportagem são falsos, mas o que contam é verdadeiro
Francisca ainda hoje não vive descansada. Está sempre em estado de alerta, nunca anda à vontade na rua. No carro, está sempre a olhar pelo espelho retrovisor e um dia uma amiga alertou-a: “Estás constantemente a olhar para trás!”
Francisca reconhece que desde a relação abusiva com o pai do seu filho nunca mais conseguiu viver descansada. A relação com o companheiro, que conhecia desde criança, começou por ser aparentemente normal. Até ao dia em que engravidou.
A partir daí a vida mudou para pior. “Ele começou a tornar-se uma pessoa completamente diferente daquilo que era. Muito agressiva, sempre com muitas ameaças. Não queria ser pai, não queria que aquela gravidez andasse para a frente.” Os episódios de violência sucediam-se, como quando iam de carro e “ele fazia travagens bruscas” ao ponto de Francisca, um dia, ter ficado “com o cinto de segurança marcado na barriga”.
Francisca não vivia com o companheiro, mas passava dias na sua casa e. numa noite chuva, depois de discutirem, ele meteu-a fora de casa, isolada no campo. “Ele expulsou-me de casa, deixou-me na rua sozinha agarrada à barriga, em sofrimento. Ele fechou a porta. E agora? Está a ver uma casa que é isolada no meio do nada. Não tinha hipótese de ir a pé para lado nenhum, de pedir ajuda a ninguém.”
Apesar de tudo, Francisca acreditou que tudo ia ser diferente quando o filho nascesse. “Às vezes temos estas ilusões!” No dia em que o filho nasceu, o pai da criança esteve ao seu lado e quando saíram do hospital, Francisca pensou que partiam para a construção de uma família. “Nessa viagem até casa fui humilhada de todas as formas, ele quase que quis parar para me tirar do carro, expulsar-me à força e desaparecer com o menino. Eu comecei a ficar cheia de medo e a pensar: ele mata-nos aos dois! Não sabia o que pensar. Cheguei a um ponto em que até tinha medo de respirar. Porque pensava: se fizer algum barulho, se chorar e fizer mais barulho o que é que nos acontece? Pedi tanto a Deus para chegar a casa rapidamente e para pedir ajuda aos meus pais. Estava desesperada.”
A separação foi inevitável, mas a violência continuou. Só então Francisca apresenta queixa de violência doméstica na polícia. A queixa foi, no entanto, arquivada. Mas foi na sequência da denúncia que o ex-companheiro ficou em prisão preventiva. Quando fez queixa, Francisca comunicou à polícia que o ex-companheiro tinha uma arma em casa e, na revista que se seguiu, a polícia encontrou mais de meio quilo de haxixe e material suficiente que apontava para tráfico de droga. À prisão preventiva seguiu-se o julgamento que acabou por o condenar por consumo com uma pena suspensa de quatro meses de prisão.
Durante todo este processo a regulação parental foi realizada. E um novo inferno começou para Francisca com a disputa do filho.
A avó paterna acusou Francisca de incumprimento da regulação parental. E Francisca entrou com uma nova ação para alterar a regulação no Tribunal de Odemira. Mas com a pandemia pelo meio, foram fixados vários regimes provisórios. E cada vez que a criança ia para casa do pai, as preocupações de Francisca aumentavam. “Por diversas vezes, em que era para me entregarem o menino num dia, entregavam-mo três dias depois e eu louca a pedir ajuda à GNR sem saber do meu filho.”
A mãe queixa-se ainda de que o filho não era alimentado devidamente e que vinha sempre mais magro de casa do pai. O filho, diz, queixava-se. “Não me dão comer.” Francisca conta que a criança esteve 18 dias sem obrar, de um dia o levarem para o hospital e de não a informarem e de o filho se lamentar: “Preferia não existir, não quero estar com ele. Preferia não existir. Ele qualquer dia entrega-me a ti em ossos.”
Na ação de alteração da regulação que meteu no Tribunal de Odemira, Francisca alegou risco de perigo para o filho e tentou obter a guarda exclusiva com visitas ao pai, mas supervisionadas, sem pernoitas. A sentença chegou, contudo, como um balde de água fria. O juiz não acreditou no relato da mãe, ameaçou retirar-lhe a criança e dar a guarda ao pai.
Na sentença o juiz sublinhava mesmo essa intenção: “Cabe desde logo esclarecer que caso se mantenha esta postura de afastamento da criança perante o requerido/progenitor, poderá o tribunal no futuro alterar o regime estabelecido, atribuindo a guarda ao requerido.”
Para o magistrado o comportamento da mãe “facilmente cairia num fenómeno de alienação parental”, uma figura que não existe no direito português e que, curiosamente, foi criada nos Estados Unidos por Richard Gardner, psiquiatra que dizia ser professor na Universidade de Columbia, mas onde nunca lecionou tendo ali feito apenas trabalho não pago.
Gardner, enquanto especialista em psiquiatria infantil, defendeu em tribunal muitos homens acusados de abuso sexual de crianças, nos casos de disputa da guarda, criando o conceito de síndrome de alienação parental aplicado a quem denuncia o abuso do outro progenitor. O termo é, contudo, rejeitado, hoje em dia. Espanha e os Estados Unidos vieram pedir cautela no uso desta expressão.
Em Portugal “usamos uma expressão diferente em termos legais, e que acho que é a mais correta, que é a recusa injustificada da criança em estar com o outro progenitor”, argumenta Leonor Valente Monteiro, uma advogada que se tem debruçado sobre os casos de justiça em que as queixas de mães e filhos contra pais em processos de regulação parental litigiosos são desvalorizadas em tribunal.
Os vários processos que levam os tribunais de primeira instância a decidir contra as mães e menores que denunciam abuso dos pais tem interessado também à juíza do Supremo Tribunal de Justiça, Maria Clara Sottomayor. E é dela que a psicóloga Daniela Cosme se socorre em defesa das mães. “Como diz a nossa juíza do Supremo Tribunal, temos de dar credibilidade às denúncias. Temos de acreditar nas mães. Depois temos de ter peritos a fazerem perícias como deve ser. Ao pai, à mãe e à criança, e na maior parte das vezes isto não acontece com base na minha experiência clínica.”
Daniela Cosme tem feito desta questão uma batalha. Entre blogue, podcast e redes sociais, a psicóloga tem denunciado vários casos de um sistema de justiça que considera ser machista, patriarcal e que age contra as mães que denunciam maus-tratos ou abusos dos pais. “A mulher tem de entrar num processo onde denuncia e está constantemente a provar que é inocente. Nenhum sistema nervoso aguenta”, refere para sublinhar a constante descredibilização a que as mães são sujeitas em tribunal.
Leonor Valente Monteiro reforça esta ideia com o facto de no tribunal de família se pensar nos mesmos termos que no de crime. “Na realidade, se estamos perante um processo de família e se o princípio é o do superior interesse da criança, na dúvida, não vamos fazer o que fazemos no processo-crime que é inocentar. Na dúvida, vamos proteger a criança." A advogada lembra que perante a palavra da criança ou de um adulto, ainda que suspeito de abuso ou maus-tratos, a tendência é “credibilizar mais o testemunho de quem é adulto porque está socialmente inserido”. E, assim, por norma o que prevalece muitas vezes, nestes casos, é o direito do pai em conviver com a criança.
Francisca ouviu a sentença reiterar fins de semana e férias do seu filho com o pai. A criança, no entanto, resistia cada vez que o pai a ia buscar. “O meu filho era arrancado à força de todas as vezes que o pai o ia buscar à escola”, conta, enquanto descreve também o que o filho lhe relatava dos dias que passava em casa do pai. “Muitas vezes ficava sozinho em casa, quando estava com o pai e com a madrasta, porquê? A madrasta tem uma filha pequenina, também ela menor (nove anos), e o que eles fazem, pelos vistos, é deixar dois menores em casa ao encargo um do outro e não é por um curto espaço de tempo. O meu filho, o que me diz, é que brinca, vê vários desenhos animados e chega a um ponto que está farto e que demoram muito tempo.”
Durante todo o tempo do processo em tribunal, o menor nunca foi ouvido, nem com quatro, nem com cinco, nem com seis anos. E, na sentença, o juiz sublinhou mesmo que “o menor de tão tenra idade” não apresentava “maturidade suficiente para determinar o rumo da sua vida, por ora”.
Leonor Valente Monteiro defende que as crianças devem sempre ser ouvidas. "As crianças têm capacidade para dizerem o que sentem e para decidirem o que acham ser melhor para si. Também têm capacidade para ser manipuláveis. Simplesmente, temos de perceber que uma criança tem sentimentos e que sabe expressar aquilo que quer.”
Francisca recorreu para o Tribunal da Relação de Évora e a Relação “declarou nula a sentença” do Tribunal de Odemira “por omissão da audição da criança”. Em Odemira, o filho de Francisca foi finalmente ouvido e o juiz reconheceu que a regulação parental definida anteriormente não poderia continuar. O magistrado voltou atrás na sua sentença e estabeleceu um novo regime provisório com visitas do menor ao pai, mas supervisionadas. Impôs também perícias psicológicas a todos: pais e criança.
O pai veio, entretanto, abdicar dos seus direitos dando a guarda exclusiva à mãe. Mas, quando o tormento de Francisca parecia ter fim à vista, a procuradora do Tribunal de Odemira insistiu que todos tinham de cumprir a decisão judicial e que todos teriam de fazer as perícias. No despacho, a magistrada considerou que só assim se poderia determinar “se a criança demonstra comportamentos, discursos ou atitudes que indiciem ter sido instruída ou influenciada por adultos para adotar determinada versão dos factos”. E conclui: “Em síntese, se existem sinais de alienação parental por parte de algum dos progenitores.” Isto é, a procuradora manteve a desconfiança da mãe.
A psicóloga Daniela Cosme defende que é prejudicial a insistência dos tribunais em obrigar as crianças a conviverem com pais agressores ou abusadores. “Quando forçamos uma criança a conviver com o seu agressor ou abusador ou ambos, estamos a dizer à criança, ao seu inconsciente, que é o que nos dizem a nós socialmente, é permitido, é normal ser-se agressivo. Aceita a agressão, aceita o abuso, o abuso é permitido!”
As estatísticas revelam que, por norma, as mães não mentem. A juíza Sottomayor cita, num artigo da sua autoria intitulado “A fraude da síndrome de alienação parental e a proteção das crianças vítimas de abuso sexual”, estudos realizados nos Estados Unidos que revelam que nos casos de denúncia de abusos sexuais em processos de guarda, as alegações falsas rondam os 5%. Ou seja, em 95% dos casos, quem acusa fala verdade. Nos tribunais, na verdade, muitas vezes a violência em meio familiar é desvalorizada. O que prevalece é a idealização da família. “Esta crença de que a família é um sítio seguro onde nada de mal acontece é uma crença que também ajuda juízes a decidir que não há nada de mal em colocar esta criança com este pai que a criança diz abusar dela porque é o pai, portanto, nunca lhe irá fazer mal. E depois também há o mito do pai que tratou mal a mãe, mas é o pai. Quantas vezes já não ouvi em tribunal: o pai agrediu a mãe não foi a criança”, refere Leonor Valente Monteiro, dando conta de que o direito do pai prevalece sobre a proteção da criança.
Daniela Cosme enfatiza que esta opção “está errada” ao mesmo tempo que rejeita a possibilidade de haver mentira da criança porque “a criança jamais inventa histórias de abuso sexual” ou de maus-tratos. A psicóloga é perentória: “As crianças são inocentes. Quem não é inocente são os adultos.”
Quando falamos de abuso sexual, o fenómeno é mais comum do que pensamos. É também a juíza Sottomayor que dá conta, no seu artigo, de que uma em quatro meninas e um em sete meninos são vítimas de abuso. E a maioria dos casos acontece no seio da família.
Só em 2023, em Portugal, mais de metade dos crimes sexuais contra menores investigados pela Polícia Judiciária foram cometidos em meio familiar.
Ele queria uma menina, veio um menino e tudo mudou
Foi esta dura realidade que Maria descobriu com o seu segundo filho. A gravidez até foi planeada com o segundo marido. Viveu com ele sete anos. Ele queria uma menina, mas a sorte ditou um menino. “No início da gestação ele foi maravilhoso. Depois, quando lhe contei que era um menino, depois de fazer aqueles exames 3D, porque ele estava muito ansioso para saber, disse-me coisas horríveis porque era um menino”, conta Maria que acabou por se separar do segundo marido tanta foi a violência psicológica que sofreu. Mas só depois de fazer terapia é que percebeu que era vítima de violência doméstica. Maria refere que o ex-marido dizia que ela era “velha e burra” e que nunca iria conseguir fazer nada sem ele. Tantas vezes lhe disse que não tinha capacidade alguma, que ela passou a acreditar que “não tinha capacidade para fazer nada sem ele”.
Com um filho nos braços, a regulação das responsabilidades parentais foi definida com a guarda a pertencer à mãe e o pai a ter direito a ficar com o filho em casa durante alguns dias quando estivesse no Porto, uma vez que o emprego o obrigava a viajar. Foi depois destas visitas ao pai que Maria começou a perceber que o filho poderia estar a ser vítima de maus-tratos e até de abuso sexual. “O meu filho vinha sempre muito agressivo, tinha terrores noturnos, passou a agredir muito o irmão mais velho”, recorda a mãe, explicando que o comportamento do filho era consequência da violência de que era vítima na casa do pai.
Noutras ocasiões, o filho tentava “beijar na boca de qualquer mulher e pegar nas partes íntimas”. Maria exemplifica: “Ele não podia ver uma mulher de vestido ou de saia. Ele pegava com naturalidade como se fosse algo normal do dia a dia dele.” A criança repetia os gestos com as amigas da mãe e também com as suas amigas. “Fomos a um aniversário uma vez e a minha amiga estava sentada com a neta, estavam assistindo televisão. Ela disse que quando olhou, ele estava pegando na vagina da menina por dentro da fralda.” A criança tinha então três anos e apresentava ainda sintomas de violação. Segundo a mãe, “várias vezes ele chorava de dor no bumbum”.
Maria afirma que era a madrasta que “o violava” depois do banho com o dedo. Além disso, diz a mãe, que a madrasta masturbava o filho. “A madrasta pegava na pilinha dele. Ela beijava na boca dele de língua. 'A minha madrasta me ensinou mãe, a beijar na boca'. Quando ele vinha pegar em alguém, na vagina de alguma mulher, eu reclamava dizendo: 'quem te ensinou isso?' A minha madrasta'. Ele teve um episódio em que se tocava tanto no pénis, que se machucou.”
Maria nunca mais deixou o filho pernoitar em casa do pai, que considera cúmplice no abuso. Manteve contactos por videochamada. Essa foi de resto a determinação do tribunal de família do Porto quando a mãe denunciou o abuso. Numa das videochamadas com o pai foi percetível ouvir a criança a contar que foi a madrasta que lhe ensinou a beijar na boca. O pai, no entanto, nega que isso tenha acontecido. Noutra gravação feita pela mãe, a criança explica que quando a madrasta o beijava na boca não fazia o barulho que fazia quando beijava o pai. Maria insiste até que uma vez quando foi buscar o filho à escola uma das auxiliares lhe disse “que ele andava a beijar na boca das crianças”.
A mãe fez queixa à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e foi aberto um processo de proteção de menor. Uma assistente social do tribunal ouviu a funcionária da escola e relatou ao juiz que ela negou as alegações da mãe. O processo foi, assim, arquivado por falta de provas.
No tribunal de família do Porto, o pai entrara já com um processo para obter a guarda do filho. O juiz decidiu, então, fixar uma multa à mãe de “500 euros por cada incumprimento (…) por forma a ter um efeito verdadeiramente dissuasor”. Maria lembra que na altura o juiz acusou-a de ser “mentirosa” e que a advogada que a defende questionou o magistrado: “Se a mãe mente porque é que a auxiliar não pode mentir?”
A mãe lamenta, por outro lado, que a assistente social, no processo de proteção de menor, tenha apenas ouvido a funcionária da escola. “Ele falou no centro de saúde onde esteve, ele falou para a enfermeira que a madrasta pegava sempre na pila dele e ele gostava. Ele falou que ela beijava na boca dele de língua. Falou para a enfermeira. Ela nunca foi chamada para ser ouvida.”
A condicionar a credibilidade das mães perante os juízes de família está, muitas vezes, também, a dificuldade de prova. Porque em muitos casos, o abuso não deixa marca.
Daniela Cosme exemplifica com um caso do seu conhecimento. “O pai esfrega um boneco na vulva da criança. Tinha quatro anos. Como é que esta criança se pode proteger? É crime. Está classificado nos códigos penais como crime, mas isto não deixa marcas. Mas deixa marcas para toda a vida irreversíveis no sistema psicológico da criança.”
A advogada Leonor Valente Monteiro refere, por seu lado, que muitas vezes só há a palavra da criança e que, por vezes, só há “sintomas ou marcas que não se conseguem explicar” e conta um caso que teve de abuso sexual, com penetração, de uma criança. “Aquilo que os relatórios do Instituto de Medicina Legal vêm dizer é que existem marcas físicas internas que são compatíveis com um objeto contundente, mas um objeto contundente pode ser muitas coisas. E, portanto, o que é que acontece? Dizem que é inconclusivo.” Introduzida a dúvida não se conclui pela violação. A advogada defende que se parte sempre do princípio da “desconfiança” de quem acusa e refere que “se partíssemos do princípio que é verdadeiro, se calhar a desconfiança já não existiria tanto”.
À dificuldade da prova junta-se a demora dos processos-crime cujas decisões não são tomadas em tempo útil de forma a contribuírem para as decisões dos processos de família.
Daniela Cosme reclama por processos-crime mais céleres e bem investigados porque garante que “se há um bom psicólogo, ele consegue encontrar a prova”. Feita com rigor a perícia, a psicóloga diz que se encontra a prova. “Isto são padrões comportamentais matemáticos. É matemática pura. Psicologia é matemática.”
Inconformada, Maria continua a não entregar o filho ao pai e apresentou novas queixas na PJ e no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP). Só a queixa no DIAP prosseguiu com a investigação.
Na janela pública da internet, Daniela Cosme continua a dar voz aos inúmeros casos que lhe chegam. Não se cansa de sublinhar a boa-fé das mães e o grande desgaste emocional e financeiro por que passam nestes processos de guarda litigiosos. “Um processo destes é um processo longo. Três, quatro, cinco anos. As minhas vítimas, as minhas clientes, muitas vezes deixam de fazer o acompanhamento psicológico porque não têm dinheiro. Estamos a falar de processos de 30, 40, 50 mil euros. Uma mulher que vai denunciar, na maior parte das vezes é verdade!”
Com dificuldades em fazer valer as suas acusações em defesa dos filhos, as mães são, muitas vezes, penalizadas na primeira instância e Leonor Valente Monteiro tem essa experiência empírica. “Nos tribunais de primeira instância tenho verificado que há muitas situações em que as visitas ocorrem independentemente destas alegações. Às vezes até são forçadas a uma guarda partilhada ou até mesmo à reversão da guarda que, depois, os tribunais superiores vêm alterar. Por isso, há já quem reclame a necessidade de uma maior formação na área do abuso para os juízes de família.
Maria continua a recusar entregar o filho ao pai e a multa de 500 euros por incumprimento até já foi confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto. A sua dívida já vai em milhares de euros. Ela diz que se sente a nadar e a “morrer na praia”. Confessa que tem medo de perder o filho. “Morro de medo de perder o meu filho. Tenho medo do que possa acontecer com ele porque quem viola uma criança é capaz de qualquer coisa.” Lembra a tenra idade do filho quando verificou as suspeitas de abuso. “Ele era um bebé quando estava indo para lá, ele era um bebé quando estavam fazendo isso com ele. Desde os dois anos que o meu filho está sendo abusado.”
Com a pensão de alimentos em falta e sem qualquer penalização para o pai, Francisca ainda hoje tem medo. Medo da violência do ex-companheiro. Medo de ser obrigada a entregar de novo o filho a um pai que o menor não quer ver por ser maltratado. Francisca diz que se sente “desesperada”, clama para que o mundo a oiça. Expressa o seu desespero: “Ninguém nos ouve! É como falar para o vazio. É desesperante! É urgente mudar a justiça! É urgente! É urgente!” A urgência, reclamam já muitos, passa também por mudar mentalidades. “A criança precisa do pai como precisa da mãe. A criança não precisa de um agressor. Um agressor não é pai, um abusador não é pai. Há que pôr as coisas claras. O que a criança precisa é de estabilidade emocional”, diz a psicóloga.
Daniela Cosme, que defende que é melhor não ter pai do que ter um pai abusador ou agressor, explica que estes casos são típicos de personalidades narcisistas que atravessam todas as classes sociais.
A psicologia já demonstrou, de resto, que uma criança violentada será um adulto violento ou uma vítima para a vida. As marcas nunca as vão abandonar. No seu artigo, a juíza Sottomayor cita o que uma jovem de 14 anos abusada por um estranho escreveu no seu diário: “Se todas as feridas passam porque é que esta também não pode passar?”