Juízes deixam de poder multar e exigir reposição de verbas a autarcas e gestores da Administração Central
O Governo vai propor à Assembleia da República a alteração do regime de responsabilidade financeira dos gestores públicos, limitando as condenações a casos negligência grosseira ou mesmo apenas de dolo. A informação foi avançada pelo Jornal SOL e confirmada à CNN Portugal por fonte governamental.
A medida visa eliminar o que o Executivo considera ser um fator de bloqueio na administração pública, associado ao receio de decisores assumirem despesas que possam vir a ter consequências pessoais e patrimoniais.
O anúncio foi feito pelos ministros Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, e das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, durante o Congresso da Construção, realizado em Lisboa, à porta fechada.
A alteração implicará a revisão da Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Em causa está o atual regime que permite responsabilizar financeiramente dirigentes e gestores públicos por ilegalidades ou irregularidades na gestão. O TdC pode aplicar-lhes multas — atualmente fixadas entre o limiar mínimo de 2.550€ e máximo de 18.360€. Mais do que isso, pode exigir-lhe a devolução, do próprio bolso, de pagamentos que considere irregulares. Nestes caso, não existe limite, o que já originou casos de penalizações milionárias.
O Governo já anunciou a extinção do outro poder efetivo dos juízes: a concessão ou recusa de visto prévio, mecanismo que permite travar contratos antes da sua execução.
A presidente do Tribunal de Contas, Filipa Urbano Calvão, já alertou para os riscos da eliminação deste controlo em contratos com impacto financeiro significativo, defendendo a sua manutenção em operações a partir de cinco milhões de euros e com efeitos de longo prazo, como as PPP, parcerias público-privadas.