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"Prova diabólica": juízes do Tribunal de Contas acusam lei do Governo com acordo do PS de tornar impossível condenação de políticos

15 jun, 21:19
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Multas milionárias a autarcas da Maia e de Caminha ainda podem ser atenuadas e revertidas

Os juízes do Tribunal de Contas acusam o Parlamento de os querer obrigar a fazer uma "prova diabólica e quase impossível" para condenar autarcas, governantes e gestores públicos por ilegalidades na contratação pública.

A denúncia consta do parecer enviado à Assembleia da República sobre a proposta do Governo para a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC). O diploma foi aprovado, na generalidade, com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal (IL) e as abstenções do PS e JPP.

Se os pontos mais críticos não forem expurgados no debate na especialidade, na comissão parlamentar para a Reforma do Estado e do Poder Local, vários processos envolvendo responsáveis políticos já condenados poderão ser revertidos, em sede de recurso.

Um dos casos mais emblemáticos é o do ex-presidente da Câmara de Caminha e antigo secretário de Estado adjunto de António Costa, Miguel Alves. Miguel Alves foi condenado pelo Tribunal de Contas a repor 369 mil euros, acrescidos de juros legais, e a pagar uma multa de 25 unidades de conta, num processo relacionado com o pagamento antecipado de 300 mil euros mais IVA para um Centro de Exposições Transfronteiriço que nunca chegou a ser construído.

Uma lei com vários alçapões

Também António Silva Tiago e António Bragança Fernandes, atual e anterior presidentes da Câmara da Maia - recentemente condenados a devolver mais de 720 mil euros ao município - poderão beneficiar da nova LOPTC, num eventual recurso para o Tribunal Constitucional, com base no princípio da aplicação da legislação mais favorável aos condenados.

O novo artigo relativo às infrações financeiras determina que a mera violação das regras da contratação pública deixa de ser suficiente para gerar responsabilidade financeira perante o Tribunal de Contas. Para existir condenação, terá de ficar provado que, sem a ilegalidade cometida, "o resultado financeiro obtido teria sido significativamente alterado". A crítica dos magistrados é simples: quando uma entidade pública não realiza o concurso público que devia ter realizado, não existem propostas concorrentes para comparar.

O diploma aprovado na generalidade estabelece outra presunção favorável aos decisores públicos: não serão responsabilizáveis, caso sigam informações ou pareceres emitidos durante o processo de decisão. O Conselho Superior da Magistratura e o Mecanismo Nacional Anticorrupção também repudiaram a “privatização”, em escritórios de avogados, da função jurisdicional de controlo da legalidade da despesa pública.

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