Pena suspensa por importunação sexual de 19 crianças em Braga e Barcelos

Agência Lusa , BMA
2 mar 2022, 18:49
Justiça

Vítimas tinham entre quatro e nove anos de idade

O Tribunal de Braga condenou esta quarta-feira a três anos e dois meses de prisão, com pena suspensa, um homem acusado de “atos de caráter exibicionista” junto a escolas primárias e jardins de infância daquele concelho e de Barcelos.

O arguido, de 30 anos, foi condenado por 19 crimes de abuso sexual de menores. As vítimas tinham entre quatro e nove anos de idade.

Para a suspensão da pena, o arguido fica obrigado a submeter-se a um plano de reinserção social, que inclua intervenção psicológica, psicoterapêutica e psiquiátrica e tratamento médico direcionado para as questões relacionais e da sexualidade.

Os factos ocorreram nos anos letivos 2016/2107 e no seguinte, quando o arguido estacionou o seu carro no exterior da Escola Primária de Maximinos, em Braga, e se masturbou frente a cinco alunas.

Um procedimento depois repetido no ATL do Conservatório Calouste Gulbenkian, na escola EB1 das Enguardas e no Jardim de Infância de Cabreiros, todos em Braga.

Posteriormente, “atacou” nas imediações da EB1 de Creixomil e da Escola Básica de Perelhal, em Barcelos.

O tribunal sublinha a “séria e veemente censurabilidade” da conduta do arguido e os “sentimentos de indiferença” que manifestou, “tendo atuado com o propósito único de satisfazer os seus desígnios sexuais, com desprezo pelo desenvolvimento da personalidade dos menores na sua vertente sexual, assim revelando uma personalidade com qualidades desvaliosas”.

Por outro lado, lembra que o arguido apresenta um “adequado” contexto familiar, profissional e social e não tem antecedentes criminais e que as sua condutas não acarretaram consequências “especialmente graves” para os menores.

Por isso, o tribunal considera ser possível formular um “juízo favorável no tocante à prevenção de futuros atos delinquentes”, pelo que decidiu suspender a pena.

O arguido, que optou por não prestar declarações, terá ainda de pagar indemnizações às vítimas, em valores que oscilam entre os 350 e os 800 euros, num total de 7.950 euros.

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