Tribunal da Relação de Évora entende que carícias por baixo da roupa a alunas de sete anos não são crime de abuso sexual

13 jun 2022, 10:19

REVISTA DE IMPRENSA Tribunal suspendeu por isso mesmo a pena de prisão efetiva aplicada a um professor

O Tribunal da Relação de Évora reduziu e suspendeu a pena de prisão efetiva aplicada pelo Tribunal de Setúbal a um professor de inglês por entender que as carícias que este fez a alunas de sete anos por baixo das suas roupas têm "cariz sexual" mas não constituem crime de abuso sexual. 

Segundo noticia o Jornal de Notícias (JN) esta segunda-feira, o professor tinha sido condenado no tribunal de primeira instância a oito anos e meio de cadeia por 20 crimes de abuso sexual. Contudo, no dia 24 de maio, os juízes desembargadores Ana Bacelar e Gilberto Cunha decidiram que estão em causa apenas 11 crimes de importunação sexual, que decidiram punir com uma pena de prisão de quatro anos e sete meses, suspensa na sua execução.

O arguido, de 47 anos, ficou proibido de lecionar durante cinco anos, quando o Tribunal de Setúbal tinha decidido que a proibição devia estender-se por 20 anos.

Os crimes ocorreram em 2017, num colégio privado de Setúbal. De acordo com a publicação, o professor sentava no seu colo as meninas do terceiro e do quarto anos de escolaridade e acariciava-as em zonas íntimas, por fora ou por dentro da roupa. Os mesmos toques também ocorriam no recreio. 

 

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